Concursos Públicos
Dicas | TRT12: Princípios e Fontes do Direito do Trabalho
Princípios do Direito do Trabalho
Princípio da Proteção
- Segundo Renato Saraiva, ?o princípio da proteção, sem dúvidas o de maior amplitude e importância no Direito do Trabalho, consiste em conferir ao polo mais fraco da relação laboral ? o empregado ? uma superioridade jurídica capaz de lhe garantir mecanismos destinados a tutelar os direitos mínimos estampados na legislação laboral vigente?. (Direito do Trabalho, Renato Saraiva, p.32, 2008).
Princípio da Condição Mais Benéfica
- Garante a preservação de cláusulas contratuais mais vantajosas ao trabalhador, relacionando-se à teoria do direito adquirido;
- Tem previsão no art. 5º, XXXVI, da C.F/88, in verbis: ?a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada?.
- Sobre o tema, destacamos a súmula 51, I, do TST: ?Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento?.
Princípio da Norma Mais Favorável
- É aplicado independente da posição hierárquica da norma.
- É o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, segundo o qual, havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria, será aplicada, no caso concreto, a mais benéfica para o trabalhador (Iniciação ao Direito do Trabalho, Amauri Mascaro Nascimento, LTR, p.111, 2012).
- Sobre o tema, destacamos o art. 620 da CLT: ?As condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo?.
- Por fim, relaciona-se ao princípio em discussão a teoria do conglobamento, que se constitui na aplicação do instrumento jurídico, que no conjunto, for mais favorável ao trabalhador.
Princípio da Primazia da Realidade
- A descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo princípio do Direito do Trabalho denominado primazia da realidade. (FCC)
- O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. (FCC)
Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas
- Maurício Godinho Delgado sustenta que ?prevalece a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais. Esta restrição é tida como instrumento assecuratório eficaz das garantias fundamentais ao trabalhador, em face do desequilíbrio de poderes inerentes ao contrato de emprego.? (Curso de Direito do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, LTr, p.196, 2012).
Princípio da Intangibilidade Salarial
- O princípio da intangibilidade salarial visa proteger o salário do trabalhador das mudanças contratuais lesivas, dos descontos ilegais e abusivos, dos credores, sejam eles do empregado ou do empregador, em fim, o trabalhador deverá receber seu salário de forma integral e no tempo e modo oportuno.
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego
- Tem como finalidade a preservação do contrato de trabalho, de modo que haja presunção de que este seja por prazo indeterminado, permitindo-se a contratação por prazo certo apenas como exceção.
Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
- Versa sobre a impossibilidade de alteração do contrato para prejudicar o empregado.
- Destaca-se o art. 468 da CLT, veja: ?Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia?.
Fontes do Direito do Trabalho
- Classificação: Fontes Materiais e Formais.
- Fontes Materiais: representa o momento pré-jurídico, que inspira a criação da norma, influenciado pelos fatores sociais, políticos, econômicos etc. Exemplo: greve.
- Fontes Formais: representa o momento jurídico.
- Classificação das Fontes Formais: Autônomas ou Heterônomas.
- Fontes Formais Autônomas: os destinatários das regras jurídicas participam de sua produção. Exemplos: Acordo Coletivo de Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho e o Costume.
- Fontes Formais Heterônomas: os destinatários das regras jurídicas não participam de sua produção, ficando a cargo de um agente externo, o Estado. Exemplos: CF/88, emenda constitucional, medida provisória, sentença normativa etc.
Baixe aqui: Princípios e Fontes do Direito do Trabalho
Obs.: As dicas apresentadas não visam esgotar a(s) matéria(s), mas sim auxiliar na preparação para a prova de Direito do Trabalho do concurso do TRT de Santa Catarina.
Fiquem ligados!
Dr. CLT
loading...
-
Dica: Fontes Do Direito Do Trabalho - Prof. Henrique Correia
Fontes materiais São fatores ou acontecimentos sociais, políticos, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis. Esses movimentos influenciam diretamente o surgimento ou a modificação das leis....
-
Dica De Trabalho - Interrupção E Suspensão Do Contrato De Trabalho - Profa. Déborah Paiva
Olá, pessoal!Trago hoje uma questão discursiva da prova do TRT 10 (Cespe) e comentada pela Profa. Déborah Paiva. Vamos à questão: CARGO 09: AJAJ (EXECUÇÃO DE MANDADOS): Direito do Trabalho (interrupção e suspensão do contrato de trabalho)Redija...
-
Resumo De Princípios Do Direito Do Trabalho
1 ? Princípio da proteção: Este princípio é inerente ao Direito do Trabalho. A doutrina dominante entende que o princípio da proteção influi em toda a estrutura e nas características desta justiça especializada. GABARITE O REGIMENTO INTERNO...
-
Princípios Do Direito Do Trabalho Mais Cobrados Pela Fcc
Colegas Concurseiros. Relacionamos os Princípios do Direito do Trabalho mais cobrados pela Fundação Carlos Chagas (FCC) nos concursos de TRT: Princípio da Proteção: possui como propósito tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade...
-
Dicas | Concurso Do Trt12 - Trabalho: Alteração Do Contrato De Trabalho
Alteração bilateral: Regra Geral (Art. 468 da CLT): ?Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento (1º requisito), e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,...
Concursos Públicos