Resumo de Princípios do Direito do Trabalho
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Resumo de Princípios do Direito do Trabalho



1 ? Princípio da proteção:

Este princípio é inerente ao Direito do Trabalho. A doutrina dominante entende que o princípio da proteção influi em toda a estrutura e nas características desta justiça especializada.
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Sobre o princípio em tela, Maurício Godinho Delgado afirma: ?informa este princípio que o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia ? o obreiro -, visando retificar (ou atenuar), no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho?. (Curso de Direito do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, LTr, p.193, 2012).

Por sua vez, Renato Saraiva sustenta que ?o princípio da proteção, sem dúvidas o de maior amplitude e importância no Direito do Trabalho, consiste em conferir ao polo mais fraco da relação laboral ? o empregado ? uma superioridade jurídica capaz de lhe garantir mecanismos destinados a tutelar os direitos mínimos estampados na legislação laboral vigente?. (Direito do Trabalho, Renato Saraiva, p.32, 2008).
        
Questão de Concurso:

(FCC ? 2011 - TRT20 (SE) - Analista Judiciário ? Execução de Mandados)
O princípio que possui como propósito tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado diante da sua condição de hipossuficiente é especificamente o princípio da
(A) dignidade da pessoa humana.
(B) condição mais benéfica.
(C) primazia da realidade.
(D) proteção.
(E) boa-fé.
Resposta: letra ?d?.


2 - Princípio do in dubio pro operario (ou pro misero):

Este princípio é um desdobramento do princípio da proteção, sendo uma adaptação ao Direito do Trabalho do princípio in dubio pro reo, este predominante no Direito Penal.

Existindo dúvida ao juiz do trabalho quanto à aplicação do direito, ele deverá interpretar a norma em favor do empregado, parte hipossuficiente na relação empregatícia, motivo pelo qual ele se confunde com o princípio da norma mais favorável.

O princípio em análise não se aplica ao campo probatório, pois compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, cabendo ao réu a prova do fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, inteligência dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC, senão vejamos:

Art. 818/CLT. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

Art. 333/CPC. O ônus da prova incumbe:
I ? ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II ? ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Por último, estando determinada hipótese fática sem prova nos autos, gerando dúvida ao magistrado, a decisão deverá ser pela improcedência do pedido e não pela aplicação do princípio ora em análise.

Questão de Concurso:

Na prova para Juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região (SP), em 2009, organizado pelo próprio TRT2, foi considerada correta a seguinte assertiva: ?O Princípio "in dubio pro operario" não é aplicado no tema relativo ao ônus da prova?.

3 ? Princípio da condição mais benéfica:

Este princípio é decorrente do princípio da proteção.

Ele garante a preservação de cláusulas contratuais mais vantajosas ao trabalhador, relacionando-se à teoria do direito adquirido, esta com previsão no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, in verbis:

Art. 5º, XXXVI/CF/88: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Sobre o tema, destacamos as súmulas 51, I, e 288 do TST:

Súmula 51. Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT.
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II ? Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Súmula 288. Complementação dos proventos de aposentadoria.
I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando?se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II ? Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.

Questão de concurso
(FCC ? 2012 ? TRT8 (PA e AP) ? Técnico Judiciário ? Área Administrativa)

O Princípio que importa especificamente na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste de caráter de direito adquirido, é o Princípio da
(A) Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas.
(B) Continuidade da Relação de Emprego.
(C) Intangibilidade Contratual Objetiva.
(D) Imperatividade das Normas Trabalhistas.
(E) Condição Mais Benéfica.
Resposta: letra ?e?.

4 ? Princípio da norma mais favorável:

É decorrente também do princípio da proteção e é aplicado independente da posição hierárquica da norma.

É o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, segundo o qual, havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria, será aplicada, no caso concreto, a mais benéfica para o trabalhador (Iniciação ao Direito do Trabalho, Amauri Mascaro Nascimento, LTR, p.111, 2012).

Exemplo: a CF prevê no art. 7º, XVI, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. No entanto, se na convenção coletiva ficar estabelecida cláusula que contempla as horas suplementares no percentual de setenta por cento, prevalecerá a convenção coletiva por ser mais favorável ao trabalhador.

Sobre o princípio em questão, o art. 620 da CLT corrobora a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, veja:

Art. 620. As condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

Importante destacar, ainda, que o princípio da norma mais favorável atua na elaboração, hierarquização e interpretação das regras jurídicas.

Por último, relaciona-se ao princípio em discussão a teoria do conglobamento, que se constitui na aplicação do instrumento jurídico, que no conjunto, for mais favorável ao trabalhador.

Questão de Concurso

(CESPE ? 2009 ? TRT17 (ES) ? Analista Judiciário ? Área Administrativa)
O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como absoluto, não sendo aplicado, por exemplo, quando existirem leis de ordem pública a respeito da matéria.
( ) Certo  (x) Errado
Resposta: mesmo que a lei seja de ordem pública, mas existindo norma mais favorável, esta deverá prevalecer, em obediência ao princípio da norma mais favorável.

5 ? Princípio da primazia da realidade:

Pelo princípio da primazia da realidade, o operador do direito deverá levar em consideração a verdade real (a intenção das partes), sobre a verdade formal ou documental.

Como exemplo, podemos destacar as famosas PJs. Uma empresa contrata um empregado e exige para continuidade da relação empregatícia, que ele abra uma pessoa jurídica com o objetivo de mascarar a legislação laboral. Restando demonstrados numa reclamação trabalhista os requisitos caracterizadores da relação de emprego (pessoalidade, trabalho realizado por pessoa física, não eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e alteridade), o juiz do trabalho levará estes em consideração para o julgamento da causa.

Questão de Concurso

(FCC ? 2012 ? TRT11 (AM) ? Analista Judiciário ? Área Judiciária)
O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da
(A) irrenunciabilidade.
(B) intangibilidade salarial.
(C) continuidade.
(D) primazia da realidade.
(E) proteção.
Resposta: letra ?d?.

6 ? Princípio da imperatividade das normas trabalhistas:

Pelo princípio da imperatividade das normas trabalhistas, Maurício Godinho Delgado sustenta que ?prevalece a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais. Esta restrição é tida como instrumento assecuratório eficaz das garantias fundamentais ao trabalhador, em face do desequilíbrio de poderes inerentes ao contrato de emprego.? (Curso de Direito do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, LTr, p.196, 2012).

Questão de Concurso

(FCC ? 2011 ? TRT24 (MS) ? Analista Judiciário ? Área Administrativa)
O princípio que faz prevalecer a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais, é, especificamente, o princípio
a) da condição mais benéfica.
b) da imperatividade das normas trabalhistas.
c) da primazia da realidade sobre a forma.
d) da continuidade da relação de emprego.
e) do in dubio pro operatio.
Resposta: letra ?b?.

7 ? Princípio da Irredutibilidade salarial:

Este princípio tem caráter relativo, por conta do inciso VI, do art. 7º, da CF/88, o qual estabelece que é direito do trabalhador urbano e rural a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Importante destacarmos a Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1 do TST que dispõe o seguinte:

358. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

Cumpre ressaltar, que a irredutibilidade salarial é a regra, inobstante a possibilidade de redução temporária de salário, através de norma coletiva.

Questão de Concurso

 (FCC ? 2009 ? TRT7 (CE) ? Técnico Judiciário ? Área Administrativa)
Acerca dos princípios que informam o Direito do Trabalho, pode-se afirmar que:
a) O empregador pode reduzir o salário de seus empregados, desde que 75% deles concordem com tal redução, independentemente de negociação com a entidade sindical da categoria.
b) A irredutibilidade do salário é um princípio absoluto.
c) É lícita a redução dos salários dos empregados da empresa, desde que disposta em Convenção ou Acordo Coletivo.
d) O empregador pode, livremente, em qualquer hipótese, reduzir o salário do empregado.
e) O empregador pode reduzir o salário do empregado, se este firmar por escrito sua concordância.
Resposta: letra ?c?.

8 - Princípio da intangibilidade salarial:

Este princípio é decorrente do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e tem caráter relativo.

O princípio da intangibilidade salarial visa proteger o salário do trabalhador das mudanças contratuais lesivas, dos descontos ilegais e abusivos, dos credores, sejam eles do empregado ou do empregador, em fim, o trabalhador deverá receber seu salário de forma integral e no tempo e modo oportuno.

Questão de Concurso

(FVG ? 2010 ? BADESC ? Advogado)
Assinale a alternativa que indique o princípio do Direito do Trabalho que prevê a proteção dos salários contra descontos não previstos em lei.
(A) Princípio da unidade salarial.
(B) Princípio da primazia da realidade.
(C) Princípio da materialidade salarial.
(D) Princípio da legalidade.
(E) Princípio da intangibilidade.
Resposta: letra ?e?.

9 - Princípio da irrenunciabilidade de direitos:

Este princípio também é chamado de princípio da indisponibilidade ou inderrogabilidade.

O princípio da irrenunciabilidade significa a não admissão, em tese, que o empregado abra mão de seus direitos trabalhistas, em grande parte caracterizado de indisponibilidade absoluta, visando proteger os direitos dos trabalhadores.

Referido princípio foi consagrado pelo art. 9º, da CLT:

Art. 9º. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Questão de Concurso

(VUNESP ? 2007 ? OAB (SP) ? Exame de Ordem)
Tendo em vista o princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas, é correto afirmar que se
(A) veda a renúncia, mas aceita-se a transação sobre determinados direitos quando houver expressa previsão legal para tanto.
(B) veda tanto a renúncia quanto a transação.
(C) aceita a renúncia se formalizada por escrito, por ocasião da admissão.
(D) aceita a renúncia se o empregado for maior e capaz.
Resposta: letra ?a?.

10 - Princípio da continuidade da relação de emprego:

Desse princípio decorre a regra de que os contratos devem ser pactuados por prazo indeterminado, com o objetivo de integrar o trabalhador à estrutura da empresa, provocando a elevação dos direitos trabalhistas e a afirmação social do obreiro.

O princípio da continuidade da relação de emprego tem como finalidade a preservação do contrato de trabalho, de modo que haja presunção de que este seja por prazo indeterminado, permitindo-se a contratação por prazo certo apenas como exceção.

Sobre o princípio em debate, destacamos a Súmula 212 do TST:

212. Despedimento. Ônus da prova. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

Questão de concurso:

Na prova aplicada em setembro de 2010 para o concurso de Juiz do Trabalho da 2ª Região (SP), organizado pelo próprio TRT2, foi considerada correta a assertiva:

?O princípio da continuidade do contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregado, razão pela qual, o ônus da prova quanto ao término do contrato de trabalho é do trabalhador, nas hipóteses em que são negadas a prestação dos serviços e o despedimento?.

11. Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva:

Como o próprio nome diz, este princípio versa sobre a impossibilidade de alteração do contrato para prejudicar o empregado.

O art. 468 da CLT dispõe que só é lícita a alteração das condições pactuadas nos contratos individuais de trabalho quando há mútuo consentimento das partes e desde que não traga prejuízo ao empregado, veja:

Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

É bom lembrar que as alterações realizadas unilateralmente pelo empregador, decorrentes do seu poder de comando, são perfeitamente possíveis, desde que sejam mudanças sem grande repercussão, como mudança de horário, transferência do empregado para outro estabelecimento da empresa, etc.

Estas pequenas variações no contrato de trabalhado são chamadas jus variandi, que segundo Maurício Godinho Delgado se constitui na faculdade que tem o empregador de proceder, unilateralmente, as mudanças não essenciais da relação de trabalho, a fim de atender a exigências do desenvolvimento da empresa.  

Questão de Concurso

Na prova do TRT17 (ES), aplicada em 2009, organizada pelo Cespe-Unb, para Analista Judiciário, Execução de Mandados, foi considerada correta a seguinte assertiva:
?A mudança de horário de trabalho de um empregado pode ser justificada pelo princípio do jus variandi?.

Equipe CLT



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