TRT8 condena BASA a realizar complementação salarial
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TRT8 condena BASA a realizar complementação salarial



Com base na Súmula Nº 372 do C. TST, os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, decidiram, unanimemente, pela imediata complementação salarial de empregado do Banco da Amazônia (BASA), que teve seu salário reduzido em consequência da perda de função comissionada. O processo de Nº 0000290-29.2014.5.08.0017 teve como relator do Desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho.


De acordo com o Processo, o reclamante exerceu função comissionada de Supervisor-DG por mais de dez anos, a qual lhe foi suprimida a partir de fevereiro de 2014. Considerando o longo período em que o reclamante recebeu a gratificação de função, esta passou a integrar seu salário de forma definitiva, proporcionando-lhe estabilidade financeira, sendo a redução salarial vedada pela própria Constituição Federal (art. 7º, VI), tendo em vista que comprometeria o sustento do trabalhador e de sua família, abalando seu orçamento doméstico. Ressalta-se ainda que a gratificação de função faz parte do salário do empregado, para todos os efeitos legais, conforme consta do art. 457, § 1º, da CLT.

Conforme detalhado no Acórdão, o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou a matéria mediante edição da Súmula nº 372, na qual consta que percebida a gratificação de função por dez anos ou mais, se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. E, no caso de manutenção do empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

Na decisão, fica determinado a expedição de mandado de cumprimento para que o reclamado-empregador, proceda a imediata complementação da diferença existente entre a função de Supervisor-DG e a função de Analista Junior, ou qualquer outra função que o reclamante-empregado possa vir a exercer, sob pena de multa diária de mil reais para cada mês de descumprimento, em favor do autor do processo.


Fonte: TRT da 8ª Região/ASCOM



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