Concursos Públicos
Empregado da CBTU consegue integração dos adicionais por tempo de serviço ao salário
Integram o salário não só o valor fixo ajustado entre as partes, mas também as comissões percentagens, gratificações, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. É o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 457 da CLT. Nessa mesma esteira, a Súmula 203 do TST estabelece: "A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais". Foi com base nesses fundamentos que a juíza da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Sabrina de Faria Fróes Leão, deferiu a um empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU a integração da verba "anuênios/quinquênios/triênios" à remuneração dele.
Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o reclamante informou que foi admitido em 15/05/1986, tendo ocupado vários cargos de confiança ao longo de seu contrato de trabalho. Pleiteou, entre outras parcelas, a integração ao salário das verbas pagas sobre as rubricas adicional por tempo de serviço (anuênios/quinquênios/triênios) e incorporação de função. A reclamada, em sua defesa, sustentou que não há base legal para o deferimento do pedido da incorporação de função ao salário do reclamante e que o anuênio era pago apenas aos empregados contratados antes de 15/08/1997, como forma de gratificação pelos serviços prestados em cada ano. A partir de então, a gratificação passou a ser concedida a cada quinquênio, o que não caracterizaria, segundo alegou, a incidência sobre o salário.
Mas, ao analisar as cópias da Carteira de Trabalho do reclamante, os recibos salariais e as fichas financeiras, a juíza constatou que o empregado sempre exerceu cargo de confiança e que as verbas intituladas anuênios/quinquênios/triênios, bem como a incorporação de função PCS-CLT (ou VPNI-função) sempre foram pagas habitualmente ao reclamante, mês a mês, por todo o período trabalhado. A magistrada destacou que as verbas têm nítido cunho salarial e, por essa razão, integram a remuneração do reclamante para todos os fins, a teor do disposto no parágrafo 1º do artigo 457 da CLT e na Súmula 203 do TST.
Por essas razões, julgou procedentes os pedidos de integração da verba anuênios/quinquênios/triênios à remuneração do autor e os respectivos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários e depósitos de FGTS, parcelas vencidas e vincendas. Foi deferida também a integração da verba incorporação de função PCS-CLT (ou VPNI-função) à remuneração para cálculo e quitação das parcelas anuênios/quinquênios/triênios e VPNI-passivo, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários e depósitos de FGTS. A empresa recorreu, mas o recurso não foi conhecido no TRT-MG.
Fonte: TRT da 3ª Região
loading...
-
Tst: Extinção De Departamento Não Justifica Fim Da Gratificação Recebida Há Mais De Dez Anos
A extinção de departamento não justifica a supressão ou a redução do valor de gratificação de função recebida pelo empregado há mais de dez anos, incidindo ao caso o item I da Súmula nº 372/TST. Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal...
-
Jt Concede Indenização Por Dispensa Nos 30 Dias Anteriores à Data Base, Contados Do Fim Do Aviso Prévio Indenizado
Se o empregado é dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. É o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 7.238/1984, fundamento...
-
Empregado Da Cbtu Que Poderia Ser Acionado A Qualquer Momento Por Celular Receberá Horas De Sobreaviso
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU foi condenada pelo juiz Felipe Clímaco Heineck, em sua atuação na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a pagar diferenças a um empregado pelo trabalho prestado em regime de sobreaviso, mediante escalas...
-
Trt8 Condena Basa A Realizar Complementação Salarial
Com base na Súmula Nº 372 do C. TST, os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, decidiram, unanimemente, pela imediata complementação salarial de empregado do Banco da Amazônia (BASA), que teve seu salário...
-
Ajuda De Custo Superior A 50% Do Salário Não Sujeita à Prestação De Contas Tem Natureza Salarial
Uma promotora de vendas conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais que os valores recebidos a título de ajuda de custo fossem integrados ao seu salário. A reclamada, uma empresa do ramo de distribuição, importação e exportação, recorreu...
Concursos Públicos