Concursos Públicos
STF: Ministro aplica decisão da ADI 4424 e mantém ação penal contra acusado de agressão doméstica
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), produzindo efeitos antes mesmo da publicação do acórdão.
Com base nesse entendimento, o ministro do STF Luís Roberto Barroso deferiu liminar em Reclamação (RCL 16031) para manter o curso de ação penal contra um morador de Osasco (SP), acusado de agredir a ex-companheira em ambiente doméstico.
A reclamação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra decisão do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco que extinguiu a punibilidade do agressor, depois que a vítima renunciou à representação por lesão corporal. Na avaliação do magistrado, a desnecessidade de representação para o Ministério Público atuar no caso só seria válida após a publicação da decisão do STF. A decisão do Supremo permitiu ao Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima, ampliando o alcance da Lei Maria da Penha.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas são ?condicionadas à representação da ofendida?. Entretanto, para a maioria dos ministros da Suprema Corte, essa circunstância esvaziava a proteção constitucional assegurada às mulheres, uma vez que muitas delas acabavam por retirar a queixa de agressão. Naquele julgamento também foi esclarecido que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
ReclamaçãoAo analisar a liminar na RCL 4424, o ministro Luís Roberto Barroso considerou presente a plausibilidade jurídica da tese defendida pelo MP-SP ?de que proferida decisão em ADI, seu efeito vinculante produz-se antes da publicação, o que conduz à conclusão, em exame preambular, de que a decisão atacada afronta a autoridade decisória da Corte?, disse o ministro-relator.
Segundo Barroso, ?o perigo na demora decorre da possibilidade de o decurso do tempo prejudicar a persecução criminal, atingindo-a com a prescrição?. Diante disso, o ministro deferiu a liminar para suspender o efeito da decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco que declarou extinta a punibilidade do autor pela renúncia da representação.
Assim, o ministro determinou que o juízo reclamado seja comunicado da decisão, de modo a viabilizar o andamento do processo, considerando a natureza pública incondicionada de eventual ação penal, nos termos do julgado na ADI 4424 pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STF
loading...
-
Stj Admite Aplicação Preventiva Da Lei Maria Da Penha Em Ação Cível
Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão...
-
Stf: Supremo Decide Que Stj Pode Trancar Ação Penal Antes Da Instrução Criminal
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode, por meio de habeas corpus, trancar ações penais por ausência de justa causa, mesmo que, para tanto, se antecipe ao pronunciamento de primeiro grau sobre a denúncia....
-
Stj: Justiça Trabalhista Deve Julgar Ação Contra Sindicato Por Erros Em Processo De Trabalhador
Compete à 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por trabalhador contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Belo Horizonte, por supostos erros...
-
Stf: Decisão Judicial Que Determinou Nomeação E Posse De Candidata Não Viola Adc 4
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) pela improcedência de Reclamação (RCL 8894) ajuizada pela União contra decisão judicial que assegurou a nomeação e posse de uma aprovada em concurso, no ano de 1992, para o cargo de...
-
Tj/ms - Publicado Acórdão De Decisão Sobre Lei Maria Da Penha
Publicado nesta semana, o acórdão que considerou constitucional a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, em decisão do Órgão Especial sul-mato-grossense referente a um julgamento de violência doméstica ocorrido em Itaporã, no interior...
Concursos Públicos