STF: Supremo decide que STJ pode trancar ação penal antes da instrução criminal
Concursos Públicos

STF: Supremo decide que STJ pode trancar ação penal antes da instrução criminal


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode, por meio de habeas corpus, trancar ações penais por ausência de justa causa, mesmo que, para tanto, se antecipe ao pronunciamento de primeiro grau sobre a denúncia.

A decisão se deu no julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Sexta Turma do STJ que determinou o trancamento da ação penal, em tramitação na Justiça de São Paulo, contra quatro alunos veteranos do curso de medicina da Universidade de São Paulo (USP). O julgamento na Sexta Turma ocorreu em 2006.

Os veteranos foram denunciados pela morte do calouro de medicina Edison Tsung Chi Hsueh. Segundo a denúncia, eles obrigaram Edison a entrar na piscina da USP e, ao tentar sair por não saber nadar, o calouro foi impedido pelos veteranos, que o empurraram de volta para a água, causando sua morte por afogamento.

Violação da Constituição
No recurso extraordinário, o MPF alegou que a decisão do STJ de trancar a ação penal violou a Constituição Federal, que confere a ele a função institucional de promover privativamente a ação penal pública.

Além disso, o MPF sustentou que o STJ substituiu-se ao juiz natural da causa, ou seja, o tribunal do júri, pois teria invadido sua competência no exame de provas.

Decisão
Para a maioria dos ministros do Supremo, a decisão do STJ em habeas corpus não violou a competência do tribunal do júri. O ministro Celso de Mello afirmou que o STJ trancou a ação penal por entender que não havia justa causa para o seu prosseguimento.

Segundo o decano do Supremo, os dados produzidos na fase policial e em juízo ?não contêm qualquer pronunciamento conclusivo e não apresentam nenhum dado objetivo o suficiente a justificar a imputação a qualquer pessoa da prática de homicídio?.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF, Marco Aurélio, relator do caso, e Teori Zavascki.

Para o ministro Marco Aurélio, o processo deveria retornar para a 5ª Vara do Júri do Foro Regional XI de Pinheiros, em São Paulo, para que aquele juízo se pronunciasse e confirmasse se as provas são ou não suficientes.

Fonte: STJ



loading...

- Ministro Joaquim Barbosa Profere Voto Sobre Competência Para Julgar Trabalho Escravo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, proferiu, na sessão desta terça-feira (1º), voto-vista no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão...

- Stf: Ministro Aplica Decisão Da Adi 4424 E Mantém Ação Penal Contra Acusado De Agressão Doméstica
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), produzindo efeitos antes mesmo da publicação...

- Stj: Pagamento Do Imposto Impede Ação Penal Por Falsidade Na Declaração De Importação
O crime de descaminho ? importar produtos permitidos sem recolhimento de tributos ? e o crime de falsidade ideológica são autônomos. Os dois estão tipificados no Código Penal (CP), o primeiro no artigo 334 e o segundo no 299. Contudo, pode haver...

- Stf Confirma Possibilidade De Desistência De Mandado De Segurança Após Decisão De Mérito
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira 2 de Maio que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária...

- Stf: Reafirmada Competência Da Justiça Comum Em Julgar Causas Entre Poder Público E Servidores
Por seis votos a três, o Plenário do STF reafirmou, nesta quarta-feira (24), jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência...



Concursos Públicos








.