Concursos Públicos
TJ/MS - Publicado acórdão de decisão sobre Lei Maria da Penha
Publicado nesta semana, o acórdão que considerou constitucional a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, em decisão do Órgão Especial sul-mato-grossense referente a um julgamento de violência doméstica ocorrido em Itaporã, no interior do Estado.
A decisão dos desembargadores do Órgão Especial foi por unanimidade, no recurso de nº 2007.023422-4/0002.00, em que a 2ª Turma Criminal do TJMS suscitou a manifestação do Órgão na Arguição de inconstitucionalidade em recurso em sentido estrito. O Ministério Público tinha o propósito de ver reconhecida a inconstitucionalidade da Lei, alegando ser esta inócua, disseminadora de injustiça, antissocial, retrógrada e travestida de vingança social.
Segundo a decisão, não prospera a alegação de inconstitucionalidade da lei, pois do seu exame tem-se que a Lei desequipara todo um grupo de pessoas e tal grupo é extremado em razão de características especiais.
O acórdão fundamenta que a Lei foi editada em razão do alarmante aumento da violência contra as mulheres, ponderada a facilidade do cometimento e a fragilidade psicológica das vítimas, que não encontravam um remédio específico apto a tutelar e coibir eficazmente as particularidades da situação delituosa.
Para o relator do processo, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, a norma expõe sua matriz constitucional correlata ao art. 226, § 8º, da Constituição Federal.
Almejando a presunção absoluta da incidência da Lei Maria da Penha, se encontra em tramitação a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19, interposta pelo Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal, havendo decisão liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio, cujo posicionamento é pela validade da Lei.
Nacional - Segundo informações de hoje (16) da Agência Brasil, o número de denúncias, pedidos de informação e relatos de violência à Central de Atendimento à Mulher, saltou de 204 mil para 269 mil entre 2007 e 2008, um aumento de 32%.
Na avaliação da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, a divulgação da Lei Maria da Penha foi a principal responsável pelo crescimento das notificações. De acordo com o levantamento da secretaria, a busca por informações específicas sobre a lei aumentou 245%. Em 2008 foram registrados 117,5 mil atendimentos contra 9 mil no ano anterior.
Fonte: http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=14351
loading...
-
Stf: Edital Que Proibia Inscrição De Mulheres Em Concurso Da Pm-ms é Inválido
Com base no princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 528684, na sessão desta terça-feira (3), para reformar decisão...
-
Stf: Ministro Aplica Decisão Da Adi 4424 E Mantém Ação Penal Contra Acusado De Agressão Doméstica
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), produzindo efeitos antes mesmo da publicação...
-
Stj: Prazo Para Reclamação Conta Do Acórdão Da Turma Recursal
O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do juizado especial estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser contado da publicação do acórdão que se pretende reformar, e não de outras...
-
Stf Confirma Entendimento Do Tst Sobre Intervalo Para Mulher Previsto Na Clt
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O dispositivo,...
-
Tj Decide Que Concurso Da Civil Deve Ser Refeita Para Recorrentes
Os desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça enfatizaram hoje (8) que a decisão do Mandado de Segurança, proferida em novembro de 2008, determinando a anulação das provas escritas – segunda fase – do concurso para o cargo de...
Concursos Públicos