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Comentários às questões de Administrativo - TRT SP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Prof. Matheus Carvalho
25. De acordo com a separação de poderes constitucionalmente estabelecida, a função de administrar incumbe ao Poder Executivo. A Administração pública, no desempenho das tarefas inerentes a essa função(A) submete-se a controle externo do Poder Judiciário, vedada interferência de outros órgãos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especial quando se tratar de atuação discricionária.
(B) admite controle interno de outros órgãos, entes ou Poderes, vedado controle externo no que se refere aos aspectos discricionários da atuação.
(C) submete-se a controle interno, pelos órgãos que integram sua própria estrutura, e a controle externo, desempenhado pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário, vedada análise de qualquer aspecto discricionário.
(D) admite controle do poder externo, tanto dos órgãos que integram a estrutura da Administração, quanto do Tribunal de Contas, cuja análise de mérito é mais restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, que o faz sem distinção.
(E) submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, tal como economicidade.
Comentários:
A questão não tem grandes dificuldades. A úinica coisa que poderia ter confundido o candidato era o fato de a letra "c" dizer que o judiciário não pode controlar os aspectos discricionários. Relembre-se que o judiciário pode controlar aspectos discricionários do ato no que tange à legalidade deles, afinal, a discricionariedade existe somente nos limites da lei.
GABARITO: LETRA E
26. O Poder de Polícia atribuído à Administração pública para o bom desempenho de suas atribuições
(A) emana da própria natureza das atribuições, a fim de que seja possível realizá-las, prescindindo de previsão normativa estabelecendo os aspectos da atuação.
(B) possui alguns atributos inerentes à sua atuação, sem os quais nenhum ato de polícia teria efetividade, tal como a autoexecutoriedade.
(C) permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais princípios.
(D) demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho.
(E) autoriza a imposição de medidas concretas coercitivas de direitos dos administrados, demanda autorização judicial, contudo, para autoexecutoriedade das mesmas.
Comentários:
O poder de polícia como regra é discricionário, mas depende de previsão legal. Também não há grandes dificuldades na questão.
GABARITO. LETRA D.
27. A propósito de semelhanças ou distinções entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista sabe-se que,
(A) as duas pessoas jurídicas de direito público integram a Administração indireta e podem ser constituídas sob quaisquer das formas disponíveis às empresas em geral, distinguindo-se pela composição do capital, 100% público nas sociedades de economia mista e com participação privada empresas públicas.
(B) as duas pessoas jurídicas de direito público submetem- se ao regime jurídico de direito privado, com exceção à forma de constituição, na medida em que são criadas por lei específica, enquanto as empresas não estatais são instituídas na forma da legislação societária vigente.
(C) ambas submetem-se ao regime jurídico de direito público, não se lhes aplicando, contudo, algumas normas, a fim de lhes dar celeridade e competitividade na atuação, tal como a lei de licitações e a realização de concurso público para contratação de seus servidores.
(D) as empresas públicas submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público, na medida em que seu capital é 100% público, enquanto as sociedades de economia mista podem se submeter ao regime jurídico de direito privado, caso a participação privada no capital represente maioria com poder de voto.
(E) as sociedades de economia mista admitem participação privada em seu capital, enquanto as empresas públicas não; ambas se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, embora possam ter que se submeter à regra de exigência de licitação para contratação de bens e serviços.
Comentários:
Essa questão foi muito trabalhada em nosso curso de questões e tenho certeza que ninguém errou, todas as assertivas, com exceção da letra "e" dizem que as empresas estatais são pessoas de direito público, o que é absurdo. O gabarito está perfeito, já que a empresas estatais seguem regime misto. GABARITO: LETRA E
28. Durante regular correição interna, foi identificada a edição de um ato administrativo por autoridade incompetente. Considerando que esse ato administrativo gerou direitos a determinados administrados, que vem travando relações jurídicas com terceiros desde a edição do ato, há aproximadamente dois anos, a autoridade competente
(A) poderá editar novo ato administrativo apenas para autorizar a continuidade das relações jurídicas já firmadas, obstando a realização de novos negócios pelos administrados, que, para tanto, deverão apresentar outro pedido à Administração.
(B) caso não conste haver mais nenhum vício que macule o ato anterior, nem se trate de competência absoluta, deve convalidar o ato editado anteriormente pela autoridade incompetente.
(C) deverá anular o ato anterior, notificando os interessados a apresentarem novo pedido, tendo em
vista que vício de competência não é convalidável.
(D) deverá anular o ato anterior, porque vício de forma não é convalidável, arcando os administrados com eventuais prejuízos incorridos até a edição de novo ato, após nova e regular análise pela autoridade competente.
(E) poderá convalidar o ato, desde que se trate de ato discricionário, mediante nova análise das condições que ensejaram sua edição, tendo em vista que os atos vinculados somente podem ser convalidados por decisão judicial.
Comentários:
Essa questão foi trabalhada, inclusive, na revisão de véspera. o vício de competência do ato administrativo é sanável e, portanto, admite convalidação pela autoridade competente.
GABARITO: LETRA B
29. A prestação de serviços públicos de natureza essencial
(A) submete-se ao princípio da continuidade do serviço público quando executado diretamente pela Administração pública, tendo em vista que não se pode impor ao privado prejuízos decorrentes dessa obrigação.
(B) quando desempenhada pelos privados, com base em regular outorga por meio de ato unilateral legalmente previsto, submete-se ao princípio da continuidade do serviço público, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que a mutabilidade do regime permite estabelecer distinção entre os administrados, para otimização de receita.
(C) pode ser prestada direta ou indiretamente pelo poder público, admitindo-se mais de uma forma de negócio jurídico prestante a essa finalidade, quaisquer delas submetidas aos princípios que regem os serviços públicos.
(D) submete-se integralmente ao princípio da continuidade do serviço público, quando prestado diretamente pelo poder público ou por terceiros, afastando- se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que é inerente à mutabilidade do regime permitir que se estabeleça distinção entre os administrados.
(E) pode ser prestada indiretamente, por meio de instrumento jurídico de outorga legalmente previsto, hipótese em que ficam afastados os princípios que informam a Administração pública e a execução dos serviços públicos, na medida em que o regime jurídico transmuta-se para privado, para maior competitividade.
Comentários:
Mais uma questão correta e sem grande nível de dificuldade. os princípios inerentes à prestação de serviços públicos devem ser respeitados mesmo em casos de prestação feita por particulares mediante delegação. Ademais, a outorga só pode ser feita a pessoas de direito público, sendo que a descentralização a particulares é feita por meio de negócio jurídico (delegação contratual).
GABARITO: LETRA C
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