Candidata tem direito à correção de redação em concurso
Concursos Públicos

Candidata tem direito à correção de redação em concurso


Uma candidata do concurso público para a Prefeitura de Natal, no cargo de Educador Infantil conquistou o direito de ter sua prova de redação corrigida pela Comissão Permanente de Concurso Público, com base na classificação já divulgada no resultado das provas objetivas, efetivando, se for o caso, a sua nomeação, a fim de dar prosseguimento a sua profissão.

A decisão foi da 1ª Câmara Cível do tribunal de Justiça, mantendo a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, ao julgar Mandado de Segurança movido pela candidata contra o Município de Natal.

Ao recorrer, o Município sustentou que a sentença merece ser reformada, uma vez que, ao seu entender, caso permaneça restará afrontando o princípio da autonomia municipal, elencados nos arts. 2º e 18 da Constituição Federal, bem como ao princípio da vinculação aos termos do edital e isonomia, referente aos outros participantes do certame.

Instada a se manifestar o Ministério Público opinou favoravelmente à candidata, para manter inalterada a decisão de primeiro grau.

Ao julgar o recurso, o desembargador-relator Vivaldo Pinheiro entendeu que o Município não tem razão, pois o concurso público se configura em um processo administrativo destinado a aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas.

Assim como o procedimento licitatório, o concurso público tem como vetor de suas regras as normas constitucionais e legais, bem como o edital, que é o ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem seguidas e aplicados no decorrer do procedimento. Esta norma editalícia subordina não só os administrados, mas também os administradores, que devem seguir suas regras como ato de efeitos vinculatórios.

No caso, o edital referente ao concurso prescreve em seu art. 34.1 que só será corrigida a prova de redação do candidato que "inserir-se no grupo constituído por um número de candidatos correspondente a, no máximo, 4 vezes o total de vagas oferecidas no concurso". Para o relator, resta claro que o edital não mencionou, em nenhum momento, que esse total era restrito a cada zona ou área escolhida pelo candidato. Muito pelo contrário, o edital é claro em afirmar que o limite é de 4 vezes o valor do total de vagas do certame, não fazendo, portanto, qualquer restrição.

Por conseguinte, como o total de vagas disponíveis no concurso é de 240, a comissão do concurso deveria ter corrigido até o marco de 960 provas, estando dentro deste limite a candidata que se classificou em 384. Portanto, a Administração não pode querer limitar o número de vagas por área ou região, se o edital não foi explícito. “Assim, por ser vedado à Administração agir em desconformidade com as regras editalícias, impossibilitando-a de fazer qualquer interpretação restritiva ou extensiva, entendo não merecer guarida as alegações do apelante”, decidiu. (Processo Nº 2008.005531-5).

Fonte:http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&id=3370&secaoSelecionada_id=9&registrarLeitura=true



loading...

- Renúncia De Vaga Gera Direito Ao Subsequente
O Tribunal Pleno garantiu o direito à nomeação de um candidato ao cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RN. A decisão teve como fundamento o princípio da impessoalidade que deve existir nos atos da administração...

- Rn: Concurso Da Polícia Civil Será Realizado Nesse Domingo 26
O concurso público para delegado da polícia civil será realizada nesse domingo, 26 de abril. Dr. Ibanez Monteiro, juiz convocado, atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento ingressado pelo Estado, apenas para assegurar a realização das provas...

- Princípio Da Eficiência é Fundamento Para Nomear Candidato
O Tribunal Pleno determinou que a Secretaria de Educação do RN nomeie um candidato aprovado em 1º lugar para professor de História no município de Ipueira. O candidato aguarda ser nomeado há três anos. A decisão fixou multa diária de 500 reais,...

- Aprovados Em Concurso Ganham Direito à Nomeação
Um total de 11 aprovados em um concurso público, para provimento de diversos cargos no Município de Rio do Fogo, realizado e homologado em março de 2006, ganhou o direito de serem nomeados pelo Ente Público e, em seguida, tomar posse nas devidas funções,...

- Portadora De Deficiência Preterida Em Concurso Obtém Nomeação Na Justiça
Em um concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de Natal (RN), para o cargo de contador, uma candidata portadora de necessidades especiais que foi aprovada em primeiro lugar teve que recorrer a Justiça para ser nomeada. Apesar da aprovação...



Concursos Públicos








.