TJAL indefere pedido de nomeação em concurso público
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TJAL indefere pedido de nomeação em concurso público


O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) indeferiu o mandado de segurança impetrado por Maria José de Lima Batista contra o governador do Estado. Ela pleiteava a nomeação para o cargo de professora de História, disciplina para a qual prestou o concurso público em 2005, ou para o cargo de professora de Geografia, área afim.

A candidata, ora impetrante, se inscreveu para o cargo de professora do ensino fundamental e médio da disciplina de História, para a lotação no município de União dos Palmares, que oferecia sete vagas. O Estado nomeou onze professores, sendo a candidata em questão a 12ª colocada.

Maria José de Lima Batista argumenta que, embora não esteja dentro do número de vagas previstas no edital, há carência de professores nas disciplinas de História e Geografia. Ela acrescenta ainda que o Estado prefere contratar, a título precário, professores das referidas disciplinas, fazendo referência à seleção da monitoria realizada no final de 2009.

Embora a impetrante alegue a necessidade de profissionais, não há professores monitores das disciplinas de História nem de Geografia prestando serviços ao município de União dos Palmares, lotação concorrida pela impetrante.

“O mandado de segurança visa à proteção de um direito líquido e certo, ou seja, que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Nesse caso, não houve tal direito, mostrando-se inviável a discussão dessa liminar”, explicou o relator ao indeferir o mandado de segurança.

A decisão está publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (19).

Fonte: http://www.tj.al.gov.br/?pag=verNoticia&noticia=2344



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