Concursos Públicos
SUPERQUARTA 14- RESPOSTA + BIZU DE DIREITO ECONÔMICO
Meus caros, vamos a resposta da SUPERQUARTA 14. Antes porém, vejamos a pergunta: Em se tratando de intervenção do Estado no Domínio Econômico, discorra sobre:
1- Privilégio X Monopólio. Distinções.
2- Tabelamento de preços é forma de intervenção lícita do Estado na Economia? Relacione com o Caso Varig.
Destaco, pois PERFEITA, a resposta da participante Daniela:
E agora o BIZU prometido: Econômico é uma matéria com pouquíssimos julgados anuais, o que torna cada um deles importantíssimos. Assim, é obrigatório que conheçam, ao menos, os seguintes julgados: Monopólio da União sobre Petróleo, Caso Varig e Correios (imunidades).
Por fim, colegas, já está aberta a inscrição para o nosso segundo simulado com 200 itens. Segue o LINK para inscrição.
Bora meus amigos. Prova vai sair quando menos esperarem. Aos estudos e em direção aos nossos sonhos!
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Na atuação indireta na economia o Estado pode, por razões de interesse público, realizar o tabelamento de preços, conduta esta lícita, pois visa proteger o mercado em razão de alta inflação. No caso da Varig, concessionária de serviço público de navegação aérea (art. 21, XII, c da CF/88), foi aplicado o tabelamento de preços, o que acarretou prejuízos financeiros à companhia, pois ela ficou por um longo período de tempo operando de forma deficitária, sem lucro algum. A responsabilidade estatal está prevista na Constituição Federal no art. 37, §6º, que estabelece uma responsabilidade objetiva, sem necessidade da aferição de dolo ou culpa do Estado, sendo este responsável por atos lícitos e ilícitos que causem prejuízo a terceiros. No caso da Varig, apesar da conduta estatal de tabelamento de preços ser lícita, ocorreu inegável prejuízo à Varig, que como concessionária de serviço público não tinha liberdade para agir no mercado como quisesse, mas devia atender às normatizações estatais. Por ser concessionária de serviço público lhe é assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, aplicando-se a teoria da álea administrativa, na qual a conduta da administração pública, apesar de ser dotada de generalidade, atinge de forma mais intensa o concessionário, lhe causando onerosidade excessiva, a qual deve ser indenizada.
Daniela Lopes de Faria.