Concursos Públicos
RESPOSTA- SUPERQUARTA 23 + BIZU PARA O CONCURSO DA AGU
E aí meus amigos, como começaram a semana?
Uma novidade quanto ao concurso da AGU/PFN. As provas serão em finais de semana diferentes, como sempre foram, não sendo adotada a sistemática do último concurso de procurador federal. Logo, agora é hora de estudar para a objetiva, passando nela aí pensem na subjetiva. Certo? Concurso da AGU se faz fase por fase....
Vamos a questão da semana. Lembram dela?
1- 1- DISCORRAM SOBRE OS INSTITUTOS DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA APONTANDO AS DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS (no código civil). CONCLUAM O TEXTO TRATANDO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO E DAS OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO (no que tange a Fazenda Pública).
A resposta que escolhi essa semana foi a do Fellipe:
A prescrição, basicamente, é a perda do direito de agir, ou seja, é a perda do direito de, judicialmente, exigir uma prestação, sendo que a decadência, de outra banda, é a perda do próprio direito potestativo. Ambos os institutos jurídicos, por sua vez, decorrem do não exercício do direito no prazo assinalado.
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A Decadência No Código Civil De 2002
Direito Civil - A Decadência no Código Civil de 2002 O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema 'A Decadência no Código Civil de 2002', apresentado pelo professor...
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Prescrição
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Esquema - Direito Penal - Prof. Rodrigo Almendra
Abaixo temos um esquema de Penal elaborado pelo Prof. Rodrigo Almendra sobre os marcos prescricionais. Legenda: Azul: prescrição da pretensão punitiva ordinária; Verde: prescrição da pretensão punitiva retroativa; Amarelo: prescrição da pretensão...
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Superquarta 23 (agu/dpu/mpf)!
Bom dia meus caros!Como andam os estudos? Espero que bem, pois temos vários editais publicados e outros muito perto de o serem (AGU)!Vamos a questão da semana referente a direito civil e administrativo (atendendo a pedidos rsrs)! 1- DISCORRAM SOBRE...
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Prescrição Para Reclamar Fgts Sobre Parcelas Pagas Ao Longo Do Contrato é Trintenária
O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho reconheceram a natureza de contribuição social do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, submetida à prescrição trintenária. Assim, o prazo para a parte postular diferenças do FGTS...
Concursos Públicos
Já no que tange à prescrição das obrigações de trato sucessivo, o Decreto nº 20.910/32, que regula a prescrição quinquenal nas pretensões contra a Fazenda Pública, aduz, inicialmente, em seu art. 1º, que ?As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem?, assentando em seu art. 3º que ?Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto?. Vê-se, assim, que na prescrição de prestações sucessivas devidas pela Fazenda, não ocorre, de fato, a perda do direito total de ação, mas, tão somente, das prestações que se forem vencendo e não forem cobradas no prazo de cinco anos.
De outra sorte, dessemelhante é o tratamento dado ao que se chama de prescrição do fundo de direito, que se trata da situação jurídica fundamental da qual decorrem efeitos patrimoniais sucessivos, mas nos quais não se funda a pretensão. Exemplificando, quando um servidor pede judicialmente um reenquadramento funcional, a sua pretensão se funda neste, sendo este o ?fundo do direito?, não havendo que se falar na prescrição de obrigações de trato sucessivo acima mencionada. Neste caso, a prescrição quinquenal trazida pelo Decreto é contada a partir ato administrativo que lesou o direito do servidor público.