Recursos de questões - Será que vale o esforço?
Concursos Públicos

Recursos de questões - Será que vale o esforço?


Você resolve prestar determinado concurso. Como bom concurseiro sério você analisa o edital com cuidado para ter certeza do que estudar, usa o melhor material de que pode dispor, faz exercícios, resumos, estuda lei seca, ou seja, se prepara para a prova. Então chega o grande dia, o fiscal lhe entrega o caderno de questões e você começa a fazer a prova. Não demora muito para você encontrar uma questão mal formulada que torna respondê-la adequadamente uma missão praticamente impossível. Uma dúzia de questões depois você encontra outra questão com problemas, dessa vez ela apresenta algum item discrepante ou contraditório. No final da prova você está com a pulga atrás da orelha em relação a algumas das questões que tem certeza de que não poderiam estar na prova da forma como foram formuladas. Alguns dias depois a banca divulga o gabarito oficial da prova. Com concurseiro sério não tem medo de conferir esses gabaritos, lá vai você checar seu desempenho. Também não demora muito para você encontrar algumas respostas do gabarito que estão claramente errada, questões que você jura de pé junto que acertou e tem todos os argumentos para defender sua resposta.

Quando acontecem situações assim, o concurseiro dispõe de uma ferramenta muito importante, mas também pouco compreendida, pouco usada e, principalmente, mal usada, o recurso.

Uma das definições para “recurso” apresentadas pelo dicionário Houaiss é uma definição como termo jurídico e diz o seguinte:

Rubrica: termo jurídico - meio que a parte vencida em um processo possui para provocar a revisão de uma decisão judicial desfavorável.

Traduzindo essa definição para o meio concursídico fica assim:

Rubrica: termo concursídico - meio que o concurseiro possui para provocar a revisão da correção de alguma questão de prova.

Basicamente o recurso deve ser usado quando:

- Há vícios de formulação em alguma questão.

- A resposta apresentada no gabarito oficial para alguma questão está errada.

Na primeira situação é claro que não há como responder a questão ou que haja apenas uma resposta possível, visto que foi mal formulada é questão mal feita, mal pensada, mal escrita. No segundo caso a resposta do gabarito simplesmente está errada.

Então o recurso nada mais é que um pedido para que a banca analise seus argumentos e com base em sua validade e correção anule as questões viciadas e/ou corrija o gabarito. Ou seja, é um procedimento oficial que tem um rito a ser seguido.

Prazo –O edital traz o prazo em que os candidatos poderão interpor recursos, ou seja, candidatos descontentes somente poderão recursar durante um intervalo específico de tempo e ponto final.

Exemplo:

2.1. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação desses gabaritos.

2.2.1 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data da interposição no endereço eletrônico acima indicado.

Procedimento – Interpor recursos requer um procedimento formal e determinado também no edital. Em tempos de Internet as bancas geralmente disponibilizam uma tela específica para isso em seus sites no prazo definido para a interposição de recursos.

Exemplo:

2.2. Para recorrer do indeferimento da redução da taxa de inscrição, do gabarito, da pontuação dos títulos, do resultado da perícia médica para os portadores de deficiência e da classificação final o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.banca.com.br e seguir as instruções ali contidas.

2.2.2 Não será aceito recurso interposto via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além dos previstos neste capítulo.

Embasamento – O recurso é o meio que os candidatos têm de fazer a banca conhecer seus argumentos quanto ao vício de questões e incorreção do gabarito. Argumento é a prova que serve para afirmar ou negar um fato, logo tem de ser algo relevante, fundamentado. Não adianta nada interpor um recurso do tipo:

“Não concordo que a questão tal deva ser mantida na prova, visto que ela está mal formulada. Além disso, o gabarito da questão xx também está errado e deve ser corrigido”.

Imagine se você fosse o examinador da banca que recebesse esse recurso para analisar. Há algum argumento aí? Há alguma prova de que alguma questão está mal formulada ou que o gabarito de alguma outra está incorreto? Claro que não, então esse recurso não tem porque ser acolhido.

Argumentar significa provar com lógica e/ou exposições sobre o assunto de autores consagrados que você está certo e a banca errada. Algo mais ou menos assim:

“Não concordo que a questão tal deva ser mantida na prova, visto que o uso da palavra xxx induz o candidato a considerar que a primeira parte do argumento contradiz a segunda parte, visto que sua definição pelo dicionário Houaiss, blá blá blá, torna clara e inequívoca tal constatação. Além disso, o gabarito da questão xx está errado, pois segundo o jurista fulano de tal em sua obra xyz “blá blá blá blá”, portanto é claro e inequívoco que tal questão está correta, ao contrário da resposta apresentada no gabarito oficial, fazendo-se necessário, portanto, sua correção”.

IMPORTANTE – Notem que também há recursos para a correção de redações e questões dissertativas em geral.

Após o período para a interposição de recursos, as bancas deverão analisar cada um e então comunicar se foram acolhidos ou recusados. Se acolhidos os recursos, as questões deverão ser anuladas e/ou o gabarito corrigido. Se não foram, o candidato tem o direito de saber o porquê da recusa.

“As bancas de concurso, freqüentemente, produzem questões mal formuladas, com duas respostas ou sem resposta.

Os recursos administrativos feitos pelos concursandos para a anulação de questões ou mudança de gabarito devem ser analisados e fundamentados com observância do princípio da motivação (art. 50, III da lei 9784/99).Comumente as bancas não justificam as análises dos recursos.

Esse princípio determina que todos os atos administrativos, acerca de concurso público, deverão ser justificados.

Trata-se de direito líquido e certo do candidato a observância desse princípio, podendo ser corrigida a omissão pelo remédio constitucional mandado de segurança.

Assim, não só as questões que tiveram o recurso acolhido devem ser motivadas, mas também todas as outras que não sofreram alteração de gabarito ou não foram anuladas.

Com a motivação, o candidato poderá ajuizar ação anulatória com fundamento na teoria dos motivos determinantes.”

Fonte: www.pciconcursos.com.br/consultoria/108

Eu, particularmente, raramente não apresento algum recurso nos concursos que presto, mesmo nos que sei que não tenho chances de aprovação. Faço isso porque:

1 – É meu direito e vou fazer uso dele sempre que houver necessidade para isso.

2 – Se encontro questões com vício de formulação ou respostas erradas nos gabaritos oficiais, não deixo barato ou levo desaforo para casa não reclamando.

3 – Somente com enxurradas de recursos as bancas passarão a prestar mais atenção à formulação das provas e confecção dos gabaritos. Afinal de contas, para analisar os recursos elas precisam de especialistas, o que significará custos e, portanto, menos lucro. É fazendo pesar no bolso das bancas que conseguiremos que elas respeitem mais os concurseiros e façam provas bem feita e gabaritos sem erros.

Resumo da ópera – Recursar contra questões com vícios de formulação e/ou gabaritos errados é seu direito líquido e certo, que você não somente pode, mas deve usar. Claro, faça isso direito. Apresente recursos muito bem fundamentados e que não possam ser facilmente recusados, afinal de contas, concurseiros sérios devem ser sérios tanto no estudo quanto ao fazer valer seus direitos.

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2 - Amanhã, sexta-feira, postaremos um artigo muito bom sobre como extrair corretamente do edital de concursos que matéria será preciso estudar, otimizando assim o tempo e a forma de estudo. Não perca.

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Clipe do dia



Um clip vindo do filme "O Talentoso Ripley" com os clássico da música italiana "Tu Vuo' Fa L'Americano". Adoro essa música.



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