Publicada a lei que amplia o quadro do TRT5 em 403 cargos
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Publicada a lei que amplia o quadro do TRT5 em 403 cargos


Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira, dia 6, no Diário Oficial da União, a Lei de nº 11.963, que cria 403 novos cargos e 136 funções comissionadas para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5). Com isso, cerca de 160 candidatos aprovados no último concurso para servidores poderão ser convocados ainda neste mês de julho.

São 294 novos cargos de analista judiciário, 109 cargos de técnico judiciário e as funções comissionadas variam entre R$ 1.823,15 (FC2) e R$ 3.434,43 (FC5). As nomeações dos servidores, porém, serão feitas conforme a disponibilização de recursos pelo Tribunal Superior do Trabalho. “Estive no TST e recebi a informação de que existe escalonamento para nomeações de aproximadamente 160 cargos efetivos. As demais vagas serão incluídas na previsão orçamentária do próximo ano”, explica o presidente do TRT5, desembargador Paulino Couto.

O presidente do TRT5 defendeu pessoalmente a ampliação dos cargos do Regional nas várias instâncias do Congresso Nacional, conseguindo acelerar a tramitação do Projeto de Lei que foi encaminhado em 2007, como anteprojeto, pelo Tribunal Superior do Trabalho ao Legislativo Federal. No último dia 6 de junho, o PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguindo para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde, em apenas 15 dias, foi aprovado por unanimidade e sem cortes.

Os novos servidores, destaca o desembargador Paulino Couto, darão mais agilidade às atividades do Tribunal, cujo quadro é o mesmo de 16 anos atrás, com apenas nove a 12 servidores por Vara. As unidades menos antigas, criadas em 2005, são as que operam com quadro mais enxuto. Em varas onde há pessoal afastado por licença ou férias o tempo de trabalho despendido por cada servidor para o atendimento ao público chega a até três horas – enquanto atendem no balcão, eles param o serviço de tramitação de processo nas carteiras.

Fonte:http://www.trt5.jus.br/



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