Concursos Públicos
MPF/DF pede suspensão temporária de concurso para advogado da União
Objetivo é evitar a ampliação e a consolidação de irregularidades em apuração, até final conclusão do inquérito civil público em curso no MPF
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu à Justiça semana passada, dia 10 de julho, a concessão de medida liminar para suspender temporariamente, por 30 dias, o concurso para o cargo de advogado da União, organizado pelo Cespe/UnB. O objetivo é evitar a ampliação e a consolidação de irregularidades em apuração, até final conclusão do inquérito civil público em curso na Procuradoria da República no DF. Entre os itens investigados destacam-se a anulação de uma questão após a homologação do resultado definitivo da prova discursiva, com o indeferimento dos recursos editalícios interpostos contra o mesmo item.
Segundo as investigações, a anulação da questão ocorreu em razão de requerimentos feitos em desacordo com as regras do edital. Os requerimentos foram encaminhados diretamente à AGU, depois do prazo recursal definido pelo Cespe e com a identificação dos requerentes. Cento e cinqüenta e cinco recursos interpostos de acordo com o edital e referentes à mesma questão já haviam sido indeferidos. Entretanto, após os requerimentos apresentados por cinco candidatos ao Conselho Superior da Advocacia Geral da União, o órgão decidiu anular a questão, baseado em auditoria realizada pelo Cespe a partir desses mesmos requerimentos.
Outra irregularidade em apuração é o fato de o Cespe só ter divulgado as respostas aos recursos contra a correção das provas discursivas dias após a publicação do resultado final dessa fase e já com as provas orais em andamento. Os candidatos integrantes da primeira lista do resultado definitivo homologada pelo Conselho Superior da AGU que foram eliminados do certame, bem como aqueles que tiveram sua ordem classificatória alterada com a nulidade, não tiveram a oportunidade prévia de questionar a alteração.
Prejuízo – O MPF afirma que a nulidade da questão implicou prejuízo a dezenas de pessoas, em razão da eliminação de vários candidatos até então aprovados e em função da alteração da ordem de classificação. Houve desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, isonomia, vinculação ao edital, ampla defesa e contraditório.
Para o procurador da República Bruno Acioli, autor da ação cautelar, “a urgência no provimento dos cargos vagos não pode, contudo, subverter a estrutura procedimental do certame, atropelar os direitos e garantias mais comezinhos do cidadão, tampouco espezinhar os princípios que norteiam a Administração Pública que deve sempre respeitar as regras do jogo, mesmo diante de uma suposta nulidade.”
O pedido de suspensão temporária do concurso já havia sido feito diretamente à AGU, por meio de recomendação. Agora o caso será analisado pela 4ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 2009.34.00.023150-7.
Fonte:http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/geral/mpf-df-pede-suspensao-temporaria-de-concurso-para-advogado-da-uniao
Íntegra da Ação:
http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/Cautelar_AGU_2009.pdf
loading...
-
Polícia Federal: Justiça Nega Liminar Para Suspender O Concurso
A Justiça Federal de São Paulo negou nesta sexta-feira, dia 6, o pedido de suspensão, por meio de liminar, do concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério...
-
Polícia Federal: Mpf Pede A Suspensão Do Concurso Para Policial
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) informou na última quarta-feira, dia 4, que ajuizou ação civil pública, com pedido de suspensão por meio de liminar, até que sejam retificados os editais do concursos da Polícia Federal (PF)...
-
Organizadora De Concurso Não Precisa Justificar Questões Corretas
A instituição organizadora de concurso público não precisa justificar o indeferimento de recursos contra questões que estão corretas. Foi o que decidiu a 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia ao julgar uma Ação Civil Pública contra...
-
Dpu Consegue Suspender Concurso Da Polícia Rodoviária Federal
A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ) conseguiu, junto à 6ª Vara Federal do estado, a suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizado no dia 18 de outubro. A decisão da juíza Regina Coeli Formisano foi...
-
Trf/1.ª Autoriza Prosseguimento Do Concurso Para O Cargo De Advogado Da União
O desembargador federal Souza Prudente, no exercício da presidência do TRF da 1.ª Região, suspendeu liminar da 1.ª instância para autorizar o prosseguimento do concurso público, com realização das demais etapas, para o cargo de advogado da União,...
Concursos Públicos