Concursos Públicos
Polícia Federal: Justiça nega liminar para suspender o concurso
A Justiça Federal de São Paulo negou nesta sexta-feira, dia 6, o pedido de suspensão, por meio de liminar, do concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-SP). O objetivo do órgão era paralisar a seleção até que fossem retificados os editais do concurso no que diz respeito ao critério de pontuação das provas objetivas e feita a reclassificação dos candidatos no exame. Apesar do pedido inicial ter sido negado, a ação segue tramitando até que seja proferida a sentença sobre o caso. Na ação, o MPF/SP questiona o fato dos editais do concurso preverem que os recursos que ensejarem alteração no gabarito das provas objetivas resultarão na anulação das questões. Com a anulação, o ponto referente à questão é atribuído a todos os candidatos, incluindo aqueles que errariam a questão e perderiam um ponto, em função das regras tradicionalmente estipuladas nos concursos do Cespe/UnB. A procuradora da República Stella Fátima Scampini, autora da ação, defende que isso afronta a isonomia entre os candidatos.Segundo o Ministério Público, ao todo, foram 40 questões anuladas por erro material na divulgação do gabarito preliminar, ainda que apresentassem uma única resposta correta. Ainda de acordo com o MPF/SP, esses dados são reconhecidos pelo próprio Cespe/UnB. O organizador ainda não se manifestou a respeito do assunto.
Na decisão desta sexta, a juíza da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Diana Brunstein afirma não ter verificado afronta a isonomia na anulação do item com recurso acolhido pela banca e consequente atribuição dos pontos referentes a ele a todos os candidatos. A magistrada destacou ainda que o método está claramente no edital. A juíza observa que a anulação do gabarito é mais eficiente do que a correção, que demandaria a republicação e poderia ensejar outros recursos.
Ela ainda argumentou, entre outros, que o critério de correção de provas é uma discricionariedade da Administração Pública e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido do ?Poder Judiciário não pode substituir as funções da banca quanto aos critérios de correção e atribuição de notas a candidatos, quando eles são fixados de forma objetiva e imparcial.? Diana Brunstein ressalta também que a Justiça deve limitar-se à verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e dos atos da comissão responsável pelo concurso.
O exame de capacidade física, próxima fase da seleção, está previsto para o dia 15 deste mês. A convocação para a avaliação foi feita no último dia 2. Além dos testes físicos, o concurso contará ainda com exame médico, prova oral (apenas delegado), avaliação psicológica, avaliação de títulos (para delegado e perito) e prova prática de digitação (somente escrivão) e curso de formação, além de investigação social. A validade da seleção será de um mês, podendo dobrar.
Histórico - Os pontos questionados pelo MPF/SP na Justiça já haviam sido denunciados por candidatos ao Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que, em função disso, solicitou ao Cespe/UnB o envio de documentos e informações sobre ao caso. Na última quarta, o organizador disse ter enviado ao MPF/GO no último dia 22 as mesmas justificativas apresentadas à imprensa no fim de julho. Na ocasião, foi informado que não é possível dizer que há candidatos prejudicados pela anulação de itens, seja pelo fato das questões ou do gabarito provisório apresentarem erro.O organizador afirma ainda que não há perda de pontuação em razão de anulação de questões, já que antes da divulgação do gabarito definitivo nenhuma prova é corrigida, sendo a correção feita somente com base no gabarito definitivo. Além disso, o Cespe/UnB destacou que a regra questionada existe nos editais dos concursos da PF desde 2009, ?não tendo sofrido qualquer impugnação na época adequada.?
Além disso, o concurso já esteve suspenso por dez meses, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a inclusão de vagas para pessoas com deficiência em todos os cargos da seleção.
FONTE: FOLHA DIRIGIDA
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