Inciso LXXIX do artigo 5º da Constituição ?!
Concursos Públicos

Inciso LXXIX do artigo 5º da Constituição ?!


No artigo de ontem fiz uma referência ao inciso LXXIX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Foi uma referência proposital a um inciso que, simplesmente, não existe. Como já imaginava que seria, os leitores do blog não decepcionaram. Foram várias as mensagens apontando o equívoco.

Gente, concurseiro sério não pode mesmo deixar passar coisas assim. Se lê num artigo, questão de concurso, capítulo de matéria ou mesmo ouve um professor ou colega concurseiro citar uma lei ou definição que não conhece, vai correndo checar se aquilo ali está certo ou não.

Agora, se você leu o artigo de ontem, não sabe de cabeça que o tal inciso LXXIX do artigo 5º não existe e mesmo assim não teve a curiosidade de dar uma olhadinha na Constituição para ver se eu estava falando tranqueira, então, amigo, mude rápido seu comportamento nesse quesito e a partir de hoje torne-se um concurseiro curioso e chato com detalhes.

Como já diz o velho ditado, “o diabo mora nos detalhes”. É nessas coisinhas que muitos bons concurseiros se ferram e perdem pontos importantes em concursos nos quais se tivessem um pouco mais de atenção seriam aprovados. O que não falta na guerra dos concursos públicos são erros, enganos e pegadinhas propositais ou não que acabam se tornando verdadeiras armadilhas mortais prontas para tirar de cena quem não for atencioso o suficiente para detectar onde elas estão armadas.

Um bom exemplo do uso prático dessa curiosidade são os livros e apostilas que usamos para estudar, que como todo mundo sabe por melhor que seja ainda acaba tendo um errinho ou outro. Concurseiros sérios encontram esses erros e, portanto, não os estudarão como se fossem corretos. Agora, uma multidão de concurseiros lerdos e fazedores de concursos simplesmente não localizarão esses erros, nem ao menos terão a boa intenção de procurar saber se algum erro no material já foi detectado, e estudarão tudo como se não houvesse problema. Aí chega o dia da prova e os lerdos se ferram enquanto os atenciosos livram-se dessas armadilhas e se dão bem.

Esse assunto é mais sério do que parece, gente. Não é raro de nos editais ter que é para estudar determinada lei, que num de seus artigos, incisos ou parágrafos traz algo do tipo “dar-se-á como regulamentado na lei x.xxx”. Muitos concurseiros simplesmente nem têm a curiosidade de dar uma olhada na lei apontada ao menos para saber do se trata. Isso está errado, o cara precisa dar uma boa olhada nessa lei, sim. Cabeça de membro de banca de concurso que cria questões é uma caixinha de surpresas, nunca se sabe se o cara acordou num dia de mau humor e bola para um determinado concurso uma questão do tipo “O artigo tal da lei tal que trata de tal e regulamentado pela lei x.xxx, que dispõe que blá blá blá”. Se você não teve a curiosidade de checar essa maledeta lei x.xxx não saberá do que ela dispõe e, portanto, não saberá responde a essa questão. Ferrou, questão perdida é um passo mais distante da aprovação.

Resumo da ópera - Se você sacou no artigo de ontem que o tal inciso LXXIX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 simplesmente não existe, parabéns. Se você não notou, cuidado, que lhe sirva de lição para das próximas vezes você checar toda e qualquer referência desconhecida que encontrar em artigos, matérias, questões, o quê quer que seja que trate de concursos públicos. Somente sendo um concurseiro curioso você poderá detectar falhas, erros, enganos e pegadinhas. Que lhe sirva de lição e que você nunca mais esqueça, pois essa lição é imprescindível se você deseja mesmo alcançar a tão sonhada aprovação.

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PERGUNTA DO DIA

Você tem a curiosidade de checar referências a outras leis, conceitos e princípios quando está estudando para concursos? Alguma vez você já encontrou erros nessas referências?

Essa pergunta deve ser respondida em nossa comunidade no Orkut. Basta clicar no homenzinho ai em cima (você precisa estar conectado no Orkut em outra janela de navegador para ser levado à página de resposta).

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MÚSICA DO DIA





Descobri essa música num blog de novos cantores da cena indie e gostei. Juliana Hatfield tem uma voz bonita e canta legal. A música, "Back to Freedon", tem uma batida legal, animada, bem rock mesmo. Nada melhor que um som desse para começar uma terça-feira fria e nublada, o dia se torna mais animado e menos frio.



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