GABARITO- 1º SIMULADO PARA O CONCURSO DE ADVOGADO DA UNIÃO- ATUALIZADO- PÓS RECURSOS
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GABARITO- 1º SIMULADO PARA O CONCURSO DE ADVOGADO DA UNIÃO- ATUALIZADO- PÓS RECURSOS


Prezados, inicialmente agradecemos a participação de vocês no nosso PRIMEIRO SIMULADO PARA O CONCURSO DE ADVOGADO DA UNIÃO, e esperamos sinceramente que tenham gostado da prova, que considero de nível bastante elevado, e muito semelhante ao que encontrarão. 

Qualquer sugestão que tiverem para aprimorarmos será muito bem vinda. Nos contatem por e-mail, ou por comentário no Blog.

Segue o GABARITO PRELIMINAR para conferência, caso discordem de algum item, estamos abertos ao debate, comentem como se recurso fosse:

1
C, nos termos da Lei 8987-Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
2
E, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei 3365/41, somente os bens da União não podem ser desapropriados.
3
C
4
C, é o que a doutrina chama de justa causa.
5
C
6
C, conforme literalidade da LIA. 
7
E, a servidão administrativa é uma restrição bastante grave ao direito de propriedade, ensejando direito a indenização. EX: Torres transmissoras de energia elétrica em propriedades rurais.

ANULADA. 
8
E, A primeira parte é verdadeira, mas, conforme entendimento atual, o prazo é de 10 anos. A Corte, em verdade, utilizou a analogia ao paragrafo único do art. 1238 do CC, já que a Administração, ao se apossar de um bem particular, o faz de boa-fé, reduzindo, assim, em 5 anos o prazo da usucapião extraordinária
9
C, pois é a literalidade do disposto no art. 16 do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
10
E, conforme art. 17, inciso I da Lei de Licitações.
11
E, os Tribunais Superiores têm entendimento pacificado que é possível a utilização de interceptação telefônica como prova emprestada em PAD
12
E, Art. 8, inciso II da Lei 8112/90, ou seja, a promoção é forma de provimento em cargo público.
13
E, o poder constituinte decorrente é exclusividade dos Estados-membros. Os Município são autônomos, mas estão duplamente subordinados.
14
E, ambas as teorias não foram aceitas pela nova ordem constitucional. A desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual a constituição anterior seria recepcionada como lei ordinária, o que não é aceito.

15
C
16
E, pois há pertinência temática, razão pela qual pode impugnar lei de outro ente federativo.
17
E, pois a parte final é contrária súmula Vinculante nº 10.
18
C
19
E, a lei LEI Nº 12.990, DE 9 JUNHO DE 2014., sequer teve sua constitucionalidade questionada. Atenção para essa lei.
20
E, pois há limitações implícitas, quais sejam, a proibição de alterar a titularidade do poder constituinte originário e do poder constituinte derivado. Veda-se, ainda a dupla revisão.
21
E, pois não há nulidade. Os atos praticados pelo juízo então competente são válidos.
22
E, não havendo limitação no que tange a direito civil.
23
C
24
C
25
E, pois o AGU é de livre nomeação do Presidente da República.
26
E, pois o STF entende que as leis orçamentárias, pelo simples fato de serem leis, estão sujeitas a controle.
27
C
28
C
29
C
30
E, pois nem toda renúncia de receita exige medida compensatória. Ex: se houver previsão orçamentária para essa renúncia.
31
C
32
C, pois em caso de monopólio, por exemplo, o aumentar preços pode ser prejudicial a concorrência.
33
E, a imunidade dos correios é ampla. Julgado recente.
34
E, exportação e importação de riquezas minerais não são monopólios da União.
35
E, pois é apenas indicativo para o setor privado.
36
E, pois a imunidade recíproca exige interpretação axiológica, ou seja, de acordo com os valores tutelados (Ex: Federação), podendo ser ampliada para além do patrimônio, renda e serviço.
37
C, Súmula 657 do STF:     A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
38
E, O Item está errado, pois ao II e ao IE se aplicam a anterioridade e legalidade. Apenas em certos casos tais exigências são afastadas (alterações de alíquotas).
39
C- ANULADA. 
40
C
41
E, pois o princípio do usuário-pagador (segundo o qual os recursos ambientais devem possuir custo a fim de se evitar a utilização ilimitada) pode ser extraído, especialmente, da política nacional dos recursos hídricos.
42
E, na literalidade do art. 13 da LC 140: Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 
43
C
44
C
45
E, Art. 9º da PNMA- Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
46
E, a indenização é ampla e plena. A Convenção de Varsória só se aplica aos contratos civis, não afastando a indenização ampla e plena a que faz jus o consumidor.
47
E, há responsabilidade por ato lícito (Ex: ato praticado em estado de necessidade).
48
E, pois as nulidades absolutas não se convalidam. Citado princípio é de aplicação processual.
49
C
50
C. Só há a possibilidade de se pleitear a indenização suplementar na cláusula penal moratória.
51
C
52
E, pois o assistente litisconsorcial está sujeito a coisa julgada. O assistente simples é quem fica sujeito a justiça da decisão.
53
C
54
E. Só para os direitos difusos é que se dispensa a demonstração de pertinência temática. Posição do STJ e doutrina majoritária.
55
C
56
C
57
E, pois a remessa necessária não tem natureza recursal.
58
C
59
C
60
C
61
E, pois aviamento é a expectativa de lucro.

62
C
63
C, art. 982 do CC
64
C, art. 977 e 978 do CC.
65
C, AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. MARCA.
MARCA DE ALTO RENOME. ATRIBUIÇÃO DO INPI.
1.- Na linha dos precedentes desta Corte, cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e não ao Poder Judiciário examinar se determinada marca atende aos requisitos para se qualificar como "marca de alto renome" e assim, na forma do artigo 125 da LPI, excepcionar o princípio da especialidade para desfrutar de proteção em todas as classes.
2.- Nessa seara, o Poder Judiciário somente pode ser chamado a interver como instância de controle da atividade administrativa do INPI.
3.- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1165653/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 02/10/2013)

66
E, as fontes do direito internacional estão em igualdade de condições e hierarquia.
67
E, os costumes regionais são aceitos como fontes do direito. Ex: Asilo Diplomático na América latina.
68
C, Fundamento: foi incorporada como emenda a CF.
69
C,
70
C
71
E, pois o Mercosul não é uma organização Supranacional.
72
C, vide: AgRg na CR 3198 / US AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA 2008/0069036-9
73
E, CUIDADO: a autoridade central é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH); A AGU é apenas o órgão de representação judicial da União (SEDH).
74
C, nos termos do §4º, art. 7º da LINDB
75
E, pois a CIDH não é órgão da OEA. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão da OEA.
76
E. A SUSPENSÃO dos direitos políticos é efeito CONSTITUCIONAL da condenação (art. 15, III da CF). Atente para que não se trata de perda, mas sim suspensão.
77
C, vide: (HC 165.003/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 22/04/2014)
78
E, pois contrasta com o art. 8º, §1º da citada lei: § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
79
C, reproduz o disposto na súmula 511 do STJ.
ATENÇÃO PARA AS NOVAS SÚMULAS DO STJ.
80
C, POIS o animal foi utilizado como instrumento do crime, logo podemos falar em legítima defesa. Caso o ataque não fosse provocado, estaríamos diante de estado de necessidade de terceiro.
81
C, Literalidade da súmula vinculante 14.
82
C
83
C, à lei de lavagem não se aplica o art. 366 do CPP.
84
E, exceção ao corpo de delito (Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado). Trata-se de resquício do sistema da prova legal ou tarifada.
85
E, as leis estaduais foram consideradas inconstitucionais, cabendo somente a União legislar sobre direito processual penal.
86
C. É a literalidade da súmula 277 do TST que está diretamente relacionada ao princípio da condição mais benéfica.
87
C. Súmula 291 do TST.
88
E, pois contraria a súmula 348 do TST. O aviso prévio é uma garantia para além da estabilidade no emprego.
89
E, trata-se de norma de eficácia limitada, tendo sido regulamentado pela lei LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011..
90
E. A assertiva é contrária ao entendimento do TST, materializado na Súmula 80.
91
C. Item de acordo com entendimento jurisprudencial (súmula 214 do TST).
92
C
93
E, pois o reexame necessário, em regra, se aplica aos feitos que tramitam na JT.
94
C. Súmula 410 do TST.
95
C. Súmula 41 do TST.
96
C. Art. 24, parágrafo único da Lei 8213/91.
97
C
98
E. O enunciado contraria o que diz a súmula 10 da TNU.
99
C. Súmula 72 da TNU.
Atenção para as sumulas da TNU.
100
C


Acertos necessários a aprovação:
1- Advogado da União/2012: 82 itens.
2- Procurador do BACEN/2013: 75 itens.
3- Procurador Federal/2013:2013: 74 itens. 


RECURSOS: 
Questão 7- Tenho por bem que deva ser anulada, pois a servidão, como destacou o colega nos comentários, pode não ensejar direito a indenização. Só haverá indenização, caso haja dano. 

Questão 39- Também merece ser anulada, pois a denúncia espontânea só não será aplicada aos tributos lançados por homologação se houver declaração e pagamento a destempo. Caso não haja sequer declaração, a súmula não veda a denúncia espontânea (. Todavia, conforme ressalvou o eminente Ministro Teori Albino Zavascki no julgamento do REsp 962.379/RS, aplicação da Súmula 360 do STJ não é absoluta. Ainda que se trate de tributo sujeito a lançamento por homologação, se o crédito não foi previamente declarado pelo contribuinte, pode-se configurar a denúncia espontânea, desde que concorram as demais hipóteses do art. 138 do Código Tributário Naciona).


Por fim, quem não participou do PRIMEIRO SIMULADO, também poderá adquiri-lo posteriormente, sem concorrer a premiação e ao ranking, o que não significa que não se trata de um bom treino.




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