1 | E, já que as limitações administrativas, por definição, incidem sobre coisas indeterminadas, não dando ensejo a indenização (em regra). |
2 | C. O tombamento de ofício está previsto no art. 5º do DL 25/37. Já o compulsório e voluntário, no art. 6º do mesmo Diploma. |
3 | C, pois competente exclusivamente à União desapropriar imóveis para fins de reforma agrária. Art. 184 da CF. |
4 | E, pois é contrária a Súmula 479 do STF ?As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização?. |
5 | C, item está perfeito. Delegação não exige hierarquia. Avocação Sim. |
6 | C, segundo Doutrina de Maria Sylvia. |
7 | E, conforme artigo 35 da Lei 12.462/2011 (Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC). |
8 | E, já que na licitação fracassada não há que se falar em dispensa, mas sim a Administração deve refazer a licitação ou conferir prazo para os interessados se adequarem. |
9 | E, nos termos do art. 56 da lei 8.666/93 (A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras). |
10 | C, embora possa parecer estranho, o item está correto. As entidades da Administração indireta são criadas por lei, nada vedando que as leis determinem que tais entidades estejam vinculadas aos Poderes acima referidos. |
11 | C, item corresponde ao entendimento do STF (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.). |
12 | E, pois os consórcios privados devem obedecer o regime celetista (§ 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT da lei 11.107/2005 |
13 | C |
14 | C |
15 | E, ?Dou provimento para fixar a tese de que o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior?, concluiu o ministro Teori Zavascki. Recurso Extraordinário (RE) 609381. |
16 | C |
17 | E, pois a consagração ou afetação pode ser tácita ou expressa. A defafetação deverá, contudo, ser expressa. |
18 | C |
19 | E. A sindicância, como procedimento preparatório e prévio à abertura do PAD, é dispensável quando houver elementos suficientes para a instauração do referido processo. Assim, não incorre em nulidade a instauração de PAD com o fim de apurar novas infrações além daquelas objeto de exame inicial na sindicância prévia. Para a instauração de PAD, não é obrigatória a indicação de todos os ilícitos imputados ao servidor, pois, somente após a instrução, momento no qual a Administração coligirá todos os elementos probatórios aptos a comprovar possível conduta delitiva do investigado, a comissão processante será capaz de produzir um relato circunstanciado dos ilícitos supostamente praticados. MS 12.935-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010. |
20 | E. Esse era o entendimento dominante, mas a Corte alterou seu entendimento, vejam: No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público, e não, necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar. Isso porque, de acordo com o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/1990, o prazo prescricional da pretensão punitiva começa a correr da data em que a Administração toma conhecimento do fato imputado ao servidor. Ressalte-se que não se desconhece a existência de precedentes desta Corte no sentido de que o termo inicial da prescrição seria a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD. No entanto, não seria essa a melhor exegese, uma vez que geraria insegurança jurídica para o servidor público, considerando, ademais, que o § 1º, supra, não é peremptório a respeito. Pressupõe, tão só, a data em que o fato se tornou conhecido. Assim, é patente que o conhecimento pela chefia imediata do servidor é suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, levando-se em conta, ainda, o art. 143 da mesma lei, que dispõe que ?A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa?. Precedentes citados do STJ: MS 7.885-DF, Terceira Seção, DJ 17/10/2005; e MS 11.974-DF, Terceira Seção, DJe 6/8/2007. Precedente citado do STF: RMS 24.737-DF, Primeira Turma, DJ 1º/6/2004. MS 20.162-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/2/2014 |
21 | E, nos termos do art. 8º, §2º da Lei a CGU tem competência concorrente. |
22 | E, pois o inquérito civil é privativo do Ministério Público. |
23 | E, pois exercendo cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado ao tempo do ato reputado ímprobo, há de prevalecer o primeiro para fins de contagem prescricional, pelo simples fato de o vínculo entre agente e Administração Pública não cessar com a exoneração do cargo em comissão, por esse ser temporário. REsp 1.060.529-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/9/2009. |
24 | E, pois a PGFN também executa dívidas não-tributárias. |
25 | E, nos termos dos artigos 35 a 38 da LC 73/93 c/c art. 7º da Lei 10.259/2001. |
26 | E, pois o aspecto formal deve ser analisado à luz da CF em que o preceito foi editado. |
27 | C |
28 | E, pois pelo fato de serem abertas as normas permitem interpretações amplas, o que é uma das vertentes, por exemplo, do ativismo judicial. |
29 | C |
30 | C |
31 | E, a interpretação conforme não se submete a reserva de plenário, pois não houve declaração de inconstitucionalidade. |
32 | E. Súmula vinculante nº 37: ?Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. |
33 | E, pois telecomunicações é de competência da União. |
34 | C |
35 | E, item diametralmente oposto a Súmula 637 do STF. |
36 | C |
37 | C |
38 | E, pois não há iniciativa reservada em matéria tributária. |
39 | C, ocorre quando LC invade competência de LO. |
40 | C |
41 | E, pois o TCU pode desconsiderar incidentalmente a personalidade jurídica. |
42 | E, pois as ações ordinárias serão propostas contra a União, e em primeiro grau. Julgado recente. |
43 | E, pois cabe ao TRF, respeitando a competência em razão da matéria e da pessoa. |
44 | E, pois os Ministros de Estado não possuem imunidade penal relativa. |
45 | C |
46 | C |
47 | E, CPI também pode quebrar sigilo bancário. |
48 | E, a tese é admitida. É alterar as consequências jurídicas de atos passados. Foi aceita no julgamento do que se conhece por ficha limpa. |
49 | C |
50 | E, pois a decisão não é normativa, embora deva servir de parâmetro não absoluto para futuras demarcações. |
51 | C, nos termos do art. 39, §2º da Lei. |
52 | C |
53 | E, pois a abertura é por decreto, a autorização é por lei. Art. 42 da Lei 4320/64. |
54 | C, Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)? (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI ? AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes. |
55 | E, o STF entendeu ser inconstitucional a redução da jornada de Trabalho. |
56 | E, pois são legitimas as limitações de gastos. |
57 | C, art. 26 da LRF. |
58 | E, art. 24 da LRF. |
59 | C |
60 | C |
61 | C |
62 | E, art. 169 da CF. |
63 | C, Súmula 646 do STF Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. |
64 | C |
65 | E, pois a Pretrobas exerce atividade em regime de livre concorrência, já os correios em regime de privilégio. |
66 | E, o produto da lavra é de propriedade do cessionário. |
67 | C |
68 | E, pois não há confissão nem de fato, nem de direito. |
69 | E, pois nem todas as concentrações dependem de aval do CADE. Pelo contrário, somente em situações excepcionais, devido ao valor, é que se exigirá autorização prévia. |
70 | E, pois o MPF só atua em processos de imposição de sanção por infração à ordem econômica. |
71 | C |
72 | C |
73 | C |
74 | E, pois o princípio da anualidade (necessidade de inclusão do tributo no orçamento) não tem previsão constitucional. |
75 | E, nos termos da súmula vinculante nº 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. |
76 | C |
77 | C |
78 | C |
79 | C |
80 | E, art. 1º, parágrafo único da lei 8.397/1992. |
81 | E, não existe a ressalva feita. |
82 | E, pois o princípio da prevenção opera com a certeza. A precaução é que ocorre quando não há certeza científica. Atenção, sempre cai. |
83 | C |
84 | E, pois o item está incompleto, já que o Instituto Chico Mendes também é órgão executor. |
85 | E, pois os conceitos estão invertidos. Atenção para essa Lei Pessoal. |
86 | C. Em que pese a responsabilidade estatal por omissão seja subjetiva, em se tratando de danos ambientais estaremos diante de responsabilidade objetiva. |
87 | E, Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento) |
88 | C |
89 | C |
90 | E, para tais áreas a reserva legal é dispensada nos termos do novo CF. |
91 | E, pois pessoa jurídica de direito público não tem direito a indenização por dano moral. Atenção. |
92 | C |
93 | E, pois a fraude é prevista como causa de anulabilidade. |
94 | E, pois o princípio do prejuízo não se aplica ao direito material civil, mas sim ao direito processual. |
95 | E, pois em se tratando de sociedade conjugal só não corre a prescrição. A decadência terá normal incidência. |
96 | E, nos termos do Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. |
97 | E, há pode haver responsabilidade civil extracontradual, especialmente por afronta a boa-fé objetiva e seus deveres anexos. Atenção |
98 | C, pois corresponde a exatidão a Súmula 415 do STF. |
99 | E, vide art. Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Um dos artigos que mais são cobrados. |
100 | C |
101 | E, nesse sentido: STJ. 2ª Turma. REsp 1.340.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 15/8/2013. |
102 | E, conforme súmula 385 (Súmula: 385 Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento). |
103 | C |
104 | E, pois o adquirente estará sujeito a coisa julgada quer participe, quer não do processo. |
105 | C |
106 | E, pois cabe ao juízo federal analisar a existência de interesse federal. |
107 | C |
108 | E, pois será admitida a comprovação posterior da tempestividade em caso de feriado local. |
109 | C, por todos STJ. 2ª Turma. RMS 30.746-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012. |
110 | C |
111 | C |
112 | E, Súmula n.° 344 do STJ, in verbis: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". |
113 | E. Vejam o entendimento do STJ: 1. A jurisprudencia deste Tribunal considera que a imposicao de multa cominatoria diaria nao faz coisa julgada podendo ser a qualquer momento alterada pelo juizo a fim de evitar enriquecimento sem causa (CPC art 461 § 6º e 273, § 4º). Precedentes. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1138150/PR, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 22/08/2011). 5.- Pelo exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, c, do CPC, conhece-se do Agravo de Instrumento e da-se provimento ao Recurso Especial, afastando-se a incidencia da multa cominatoria. Intimem-se. Brasilia (DF), 21 de junho de 2012. MINISTRO SIDNEI BENETI Relator |
114 | C |
115 | E, pois só não há execução provisória caso se trate de execução por quantia em virtude da regra dos precatórios. |
116 | C |
117 | C |
118 | E, pois em ACP há reexame necessário, aplicando-se o art. 19 da lei de ação popular (microssistema). |
119 | E. Os percentuais são válidos, inválida é a limitação a R$ 151.000,00. |
120 | E, pois também se admite a prescrição de trato sucessivo. Tema importante. |
121 | C, conforme súmulas 503 e 504 do STF. ATENÇÃO PARA AS NOVAS SÚMULAS. OK? |
122 | E, pois a abstração só se opera com a circulação da cártula. Antes, poderá ser discutida a operação subjacente. |
123 | E, pois o item é contrário a entendimento sumulado pelo STJ: ?Súmula 293- A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil). |
124 | C |
125 | E, pois para o empresário rural o registro é constitutivo (art. 971 do CPC). |
126 | C |
127 | E, pois as sociedades de economia mista, em regra, seguem a forma e o regramento da S.A. |
128 | C |
129 | C |
130 | E, pois nenhuma empresa pública ou sociedade de econômica mista estão sujeitas a falência. |
131 | C |
132 | C |
133 | C |
134 | E, pois a Doutrina Drago está relacionada a proibição de uso de força para cobrança de dívida. |
135 | C |
136 | C |
137 | E, o que se veda é a extradição do estrangeiro, mas não sua entrega. Atenção, cai muito! |
138 | C |
139 | E, pois o oferecimento dos bons ofícios, por si só, não é ato inamistoso (muito pelo contrário). |
140 | C |
141 | E, o Pacto alberga tal cláusula. Quem responde internacionalmente é só a União, que representa nossa Federação. |
142 | E, esse é o Entendimento do STF. A lei de anistia brasileira é bilateral, e a CIDH a considerou ilegal. |
143 | C |
144 | C |
145 | E, não poderá ser expulso, mas poderá ser extraditado. Cai muito. |
146 | C |
147 | E, nos termos da LINDB (Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família). |
148 | C |
149 | C |
150 | E, pois o princípio aut dedere aut judicare impõe ao Estado a obrigação de julgar ou extraditar aquele que gravemente lesou direitos humanos em outro país. |
151 | E, pois a teoria normativo pura é finalista, e o dolo e a culpa foram deslocados para a conduta (fato típico). |
152 | C |
153 | C |
154 | C |
155 | E, pois o descaminho é crime contra a ordem tributária, mas formal. |
156 | E, (§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta). |
157 | C |
158 | E, pois o crime não exige dolo específico, bastando o dolo geral. |
159 | C |
160 | E, pois segundo jurisprudência pacífica, exige-se dano ao Erário e dolo específico. |
161 | C, teoria do juízo aparente. |
162 | C |
163 | E, pois transação é exceção a obrigatoriedade e a suspensão a indisponibilidade. |
164 | C, Súmula Vinculante 35. |
165 | C |
166 | E, pois contrasta com o CPP que é norma geral. |
167 | C |
168 | C |
169 | E. Art. 7º, I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) |
170 | E. A lei de drogas ainda é válida, pois é especial. |
171 | E, pois há hipótese de terceirização para a atividade fim, como, a para substituição temporária de empregado. |
172 | E, nos termos da súmula 331 (campeã em concursos de procuradorias- V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada). |
173 | C |
174 | C |
175 | E, pois há extinção imediata do contrato de trabalho. Súmula 382 do TST. |
176 | C, Súmula 430 do TST. |
177 | E, pois os limites corretos são 5 minutos e 10 minutos, respectivamente. |
178 | E. Art. 142- § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 |
179 | E, pois nenhum período pode ser inferior a 10 dias. |
180 | C |
181 | C, de fato, o jus postulandi não se aplica a propositura de ação rescisória. |
182 | E, pois o MPT não precisa, necessariamente, ser parte para promover a ação rescisória. |
183 | E, pois contraria frontalmente a OJ 130. SDI-1. |
184 | C, nos termos da OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Inserida em 27.11.98 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT. |
185 | E, pois somente os entes com personalidade Pública integram o conceito de Fazenda Pública. |
186 | C |
187 | C |
188 | C |
189 | C |
190 | C |
191 | C |
192 | E, pois a manutenção da qualidade de segurado ocorre somente durante o usufruto do benefício. |
193 | E, pois a qualidade de dependente cessa aos 21 anos, independentemente da conclusão ou não do curso. |
194 | C |
195 | E, pois a previdência não se reembolsa do valor pago. |
196 | C |
197 | E, o fator a ser utilizado é aquele em vigor na data da concessão da aposentadoria. |
198 | C |
199 | E, pois podem aportar recursos na qualidade de patrocinadores. Art. 202, §3º da CF. |
200 | E, pois foi editada a LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012. |