Concursos Públicos
Empresa é condenada por demitir trabalhador que estava afastado para serviço militar
A empresa Sucocitrico Cutrale foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho das 22ª Região (Piauí) a pagar as verbas trabalhistas de um empregado que foi demitido durante seu afastamento para o serviço militar. A decisão foi tomada com base no artigo 472 da CLT, que diz que o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Nos autos, o trabalhador informou que trabalhava como colhedor quando foi convocado para o serviço militar obrigatório. Ele explica que, após encerrar o período de serviço no Exército, notificou a empresa sobre seu interesse em voltar ao trabalho, mas seu retorno foi negado. Com isso, ele decidiu ajuizar ação na Justiça Trabalhista para garantir os direitos sobre seu contrato de trabalho.
A empresa, contudo, defendeu-se argumentando que não recebeu comunicação do trabalhador informando a convocação para as Forças Armadas e alega ainda que a ruptura do vínculo se deu por iniciativa do reclamante que abandonou o emprego. A juíza Alba Cristina da Silva, da Vara do Trabalho de Oeiras, destacou que, para caracterização do abandono de emprego, a jurisprudência predominante exige, além da ausência prolongada, a comprovação de que o empregado não tem intenção de retornar ao serviço.
"No caso em análise, a parte reclamada não se desincumbiu a contento do ônus da prova quanto à falta imputada ao reclamante, visto restar provado nos autos que o reclamante não tinha o ânimo de abandonar o emprego, mas, ao contrário, de retornar ao posto anteriormente ocupado, quando notifica o empregador de tal interesse", observou a magistrada. Com isso, ela condenou a empresa ao pagamento das verbas contratuais e a retificação da Carteira de Trabalho.
A empresa ainda recorreu ao TRT22 alegando cerceamento de defesa, tendo em vista que foi negado o pedido de que suas testemunhas fossem ouvidas por carta precatória, e pediu a reforma da sentença, mas a desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do processo, destacou que todos os princípios constitucionais foram atendidos pelo Juízo da Vara de origem. Ela ressaltou que o caso não pode caracterizar abandono de emprego, uma vez que o trabalhador não mostrou intenção de deixar de trabalhar.
Além disso, destacou que "no caso de convocação para prestação do serviço militar, a responsabilidade de comunicar ao empregador é do Comandante, Diretor ou Chefe da organização militar em que for incorporado ou matriculado o convocado, conforme art. 60 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), cabendo ao empregado apenas a comunicação do desejo de retornar ao serviço após a baixa, tendo, para tanto, o prazo de 30 dias, o qual foi respeitado pelo recorrido", e votou pela manutenção da sentença. O voto foi seguido por unanimidade pela 1ª Turma do TRT22.
Processo nº 0000151-11.2014.5.22.0107
(Allisson Bacelar - ASCOM TRT/PI)?
loading...
-
Trt Declara Confissão Ficta Em Processo Em Que Preposto Desconhecia Os Fatos
A Terceira Turma do TRT de Goiás manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa Ferreira Comércio de Derivados de Petróleo Ltda ao pagamento das verbas rescisórias a frentista dispensado sem justa causa. A Turma entendeu que tendo sido...
-
Trabalhador Contratado Por Empresa Sucessora Não Tem Direito Ao Aviso Prévio
Um trabalhador terceirizado que foi demitido por uma empresa e, logo em seguida, aproveitado pela companhia que substituiu seu antigo empregador não tem direito a receber aviso prévio. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (DF e TO) manteve,...
-
Turma Defere Multa Do Artigo 477 Da Clt Em Caso De Reversão De Justa Causa
A 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, reformou a sentença e condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT a um trabalhador que conseguiu reverter...
-
Agespisa é Responsável Subsidiária Por Débitos Trabalhistas De Empresa Terceirizada
A 1ª Turma do TRT da 22ª Região - Piauí reformou a decisão de primeira instância para condenar a Agespisa, de forma subsidiária, em ação trabalhista movida contra a Allsan Engenharia e Administração LTDA, que prestava serviços para a estatal....
-
Trt Do Piauí Mantém Sentença Que Nega Vínculo à Diarista
Serviços domésticos prestados por diarista durante dois dias por semana não caracterizam vínculo trabalhista. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) manteve sentença no mesmo sentido, em...
Concursos Públicos