Concursos Públicos
Agespisa é responsável subsidiária por débitos trabalhistas de empresa terceirizada
A 1ª Turma do TRT da 22ª Região - Piauí reformou a decisão de primeira instância para condenar a Agespisa, de forma subsidiária, em ação trabalhista movida contra a Allsan Engenharia e Administração LTDA, que prestava serviços para a estatal. Assim, caso a empresa terceirizada não pague os direitos trabalhistas após a finalização do processo, a Agespisa deverá bancar o pagamento ao um trabalhador, que ingressou com a ação.
Na primeira instância a Agespisa havia sido condenada de forma solidária (juntamente com a empresa, sendo responsabilizada diretamente). Inconformada, recorreu da sentença, alegando que o contrato do trabalhador deveria ser considerado nulo, já que ele foi contrato sem concurso público.
A relatora do processo, desembargadora Maria Enedina Gomes dos Santos, explicou que a Lei de Licitações não exclui a responsabilidade do ente público que terceirizar sua atuação, nos casos de comprovada culpa da administração na escolha de empresa com idoneidade financeira, ou na hipótese de culpa na fiscalização do contratado com ela firmado. "Em tais casos, no entanto, sua responsabilização deve ser subsidiária, e não solidária, de acordo com a Súmula 331 do TST, assistindo razão a recorrente apenas quanto a este ponto", relatou.
Em seu voto, a magistrada destacou que ficou configurado, nos autos do processo, a culpa da Agespisa por não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais da Allsan Engenharia e Administração LTDA.
"O fato de não haver vínculo de emprego entre a Agespisa e o reclamante também não obsta sua responsabilização subsidiária, que decorre simplesmente do fato de ter sido a beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, bem como em razão de ter violado seu dever legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador dos serviços", destacou a desembargadora Maria Enedina Gomes.
O voto da relatora, reformando parcialmente a sentença da 4ª Vara de Teresina, para condenar a Agespisa de forma subsidiária no processo trabalhista que cobra horas extras e reflexos contra a Allsan Engenharia e Administração LTDA, foi aprovado por unanimidade pelos demais integrante da Primeira Turma do TRT/PI.
Processo TRT - RO Nº 0002122-83.2013.5.22.0004
Fonte: TRT22/Robson Costa - ASCOM
loading...
-
Mantida Execução Trabalhista Contra Sucessora Empresarial De Franquia Da Subway
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve em curso execução trabalhista contra a Brazil Fun Foods Comércio de Alimentos Ltda., que sucedeu empresarialmente a Panduiche Comércio de Alimentos...
-
Devedora Subsidiária Só Pode Ser Executada Após Exaurimento Patrimonial Da Devedora Principal E De Seus Sócios
Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região deram provimento a um recurso da Claro S.A., que questionava a sua execução juntamente com a Alethea Participações Ltda., contratada pela empresa de telefonia celular para a prestação de serviços....
-
Mantido Adicional De Insalubridade Em Grau Máximo A Gari De Varrição
Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Recurso Ordinário no Processo nº 0001943-24.2013.5.08.0107, sem divergência de votos, manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Marabá, proferida pela Juíza do Trabalho...
-
Empresa De Telecomunicações é Absolvida De Responsabilidade Por Terceirização De Serviços
A 7ª Câmara do TRT-15 afastou a responsabilidade solidária imputada à segunda reclamada, uma empresa de telefonia celular, pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. O colegiado julgou improcedente o feito em relação a ela, absolvendo-a...
-
Médica Sem Horário Fixo Para Atendimento Não Tem Vínculo Empregatício Reconhecido
Uma médica dermatologista que não tinha horário fixo de atendimento e nem permanecia na clínica após atender os pacientes, teve seu vinculo de emprego negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). A médica impetrou recurso...
Concursos Públicos