Direito Administrativo - Terceiro Setor - OS e OSCIP
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Direito Administrativo - Terceiro Setor - OS e OSCIP


Bom dia, gente boa!

Domingo também é dia de estudo para muita gente. Então, vamos lá!

Há algumas coisas que as bancas examinadoras adoram explorar: novidades legislativas, diferenças entre institutos e decisões recentes dos Tribunais.

Por isso, precisamos estar sempre espertos para: leis novas, tratando sobre uma matéria ainda não legislada ou alterações legislativas; semelhanças e diferenças entre institutos jurídicos que possam causar dúvidas nos nossos estudos; e as mais recentes decisões dos Tribunais Superiores.

Hoje eu vou falar de um tema de Direito Administrativo relacionado ao que comumente se chama ?Terceiro Setor?.  Há muita confusão sobre as diferenças entre as OS (Organizações Sociais) e as OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e, geralmente, as provas cobram essas diferenças. E você vai acertar!

Esse assunto esteve presente, por exemplo, nas últimas provas da Magistratura Federal (TRF5 ? 2015; TRF1 ? 2013; TRF2 -2012) e em alguns concursos das PGEs, como a última prova da PGE/PA.

Fiz uma tabela para facilitar e espero que seja útil aos seus estudos.

Um abraço e bons estudos!

Gus
[email protected]





OS
OSCIP
Lei de Regência
Lei n. 9.637/98
Lei 9.790/99



Característica
Torna possível que pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, assumam atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos da Administração Pública. Há uma transferência para a iniciativa privada.
A qualificação das OSCIPs não visam absorver atividades desenvolvidas pelo Estado, mas tão somente uma parceria, de intuito colaborativo. A OSCIP atua em colaboração.
Instrumento de Formalização
Contrato de Gestão
Termo de Parceria




Qualificação
Discricionária
A qualificação como OS depende de aprovação discricionária do Ministro ou titular do órgão setorial (a depender da área de atuação) e do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Vinculada
A qualificação como OSCIP é ato vinculado do Ministro da Justiça, sendo que o indeferimento deve ser fundamentado.
Áreas de Atuação
As áreas de atuação das OS são mais restritas: ensino; pesquisa científica; desenvolvimento tecnológico; proteção e preservação do meio ambiente; cultura e saúde.
As áreas de atuação das OSCIP são mais amplas, como: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; meio ambiente; combate à pobreza; direitos humanos, etc. (art. 3º da Lei 9.790/99)
Requisitos para qualificação
A lei disciplina os requisitos específicos, ou seja, a pessoa jurídica deve atender às exigências legais (art. 2º da Lei n. 9.637/98)
A lei não disciplina os requisitos específicos, cuidando das hipóteses em que não se poderá qualificar o pessoa jurídica como OSCIP (art. 2º da Lei 9.790/99).


Composição do Poder Público na Administração
O conselho de administração deve ser composto por 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público.
É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.


Link para as leis:

http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L9637.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm



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