Concursos Públicos
Dica de Trabalho - Empregado Doméstico e a possibilidade jurídica de quantificação e pagamento do salário-hora - Prof. Gustavo Cisneiros
O salário mínimo de R$ 678,00 remunera 44h de trabalho. Isso é um fato!
O empregado doméstico passou a ter direito à limitação prevista no art. 7º, XIII, CF.
Conclusão: o salário-hora do doméstico pode ser quantificado em R$ 3,09 (resultado, arredondado para mais, da divisão de 678,00 por 220).
Professor, eu posso falar em salário-hora de doméstico?
Claro que pode!
A partir do momento em que o empregado doméstico teve a duração do trabalho limitada, a fixação do seu salário-hora se tornou corolário natural da respectiva alteração legal.
Mas os empregados domésticos podem não concordar, professor! Provavelmente isso vai acontecer!
Quando da aprovação da PEC dos Domésticos, assistindo aos telejornais, ouvindo programas de rádio, lendo jornais e revistas, fiquei com a triste sensação de que muitos congressistas, juristas e curiosos não tinham a mínima noção do que falavam.
Vi, ouvi e li brados, alaridos e algazarras, sempre no caminho da ?comemoração do fim da exploração e da grande conquista da categoria?.
Não vou negar, em momento algum, o fato! Houve um avanço. A conquista foi alcançada!
No universo jurídico, entrementes, os direitos não vivem sozinhos. Eles convivem, e tem que conviver, com os deveres. Direitos e deveres são companheiros inseparáveis de um sinalágma que marca as relações bilaterais, como é o caso da relação de emprego.
A presença de obrigações serve para ofuscar o exagerado brilho nos sorrisos dos deputados e senadores que tanto comemoraram aquela conquista da categoria doméstica. Se trabalhar 44h por semana fosse uma maravilha do outro mundo, os comerciários e os motoristas de ônibus, apenas a título de exemplo, estariam no paraíso! E sabemos que não é assim.
O empregado doméstico, a partir de agora, vai ter que se adaptar à vida daqueles empregados que já trabalham há décadas com o rígido controle de horário. Isso é um fato!
Voltando ao tema principal da nossa conversa, o doméstico, ao trabalhar apenas em alguns dias da semana, receberá tão somente salário proporcional ao labor prestado, tudo isso com o alicerce da aplicação do salário-hora (isso já acontece com o aprendiz ? art. 428, § 2º, CLT e com o empregado que labora em regime de tempo parcial ? art. 58-A, § 1º, CLT).
Quantos dias o doméstico pode trabalhar por semana?Seis dias, como qualquer empregado (ressalvando aqueles q possuem rotina específica, como, p.ex., os bancários). Se uma família precisa de um empregado doméstico para trabalhar apenas três dias por semana, cumprindo jornada de 8h, a carga horária semanal do obreiro será de 24h.
De quanto será o seu salário, professor?Resposta: O salário semanal de R$ 74,16 (3,09 x 24h) deve ser multiplicado por cinco, respeitando o divisor 220 consagrado pela jurisprudência, fazendo o salário mensal do referido empregado doméstico alcançar a quantia de R$ 370,80.
Quer dizer, professor, que eu poderia contratar um empregado doméstico para trabalhar três dias por semana pagando menos do que um salário mínimo?Ele não ganha menos de um salário mínimo, caro (a) aluno (a)! Ele ganha exatamente o valor do salário mínimo hora (R$ 3,09 por hora de trabalho).
Se o divisor 220 é aplicado para quem trabalha 44h por semana, o divisor para quem labora 24h por semana é de 120. Dividindo o salário de R$ 370,80 por 120 temos R$ 3,09 por hora (valor do salário-hora mínimo).
A PEC dos empregados domésticos talvez tenha encontrado a solução para o enfadonho embate entre ?doméstico? x ?diarista?, que tanto aflige a sociedade.
E o Banco de Horas, teacher? Podemos aplicar esse regime de compensação no vínculo doméstico? Claro que sim! Mas isso fica para outra conversa, pois o meu copo secou e vou ter que renovar a dose!
(O professor Gustavo Cisneiros está organizando palestras sobre as novidades da PEC dos empregados domésticos, voltadas a advogados, empregados, donas de casa etc. A primeira será na Câmara Municipal de Carpina, no dia 15/06 ? sábado, a partir das 9h).
Por: Prof. Gustavo Cisneiros (parceiro do blog)
Contato: Facebook
loading...
-
Multa Para Empregador Doméstico Que Não Assinar Carteira Entra Em Vigor Em 120 Dias
Os empregadores domésticos que não fizerem o registro do empregado na carteira de trabalho, com data de admissão e remuneração, ficarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 724. A sanção, prevista na Lei 12.964/2014, publicada no Diário Oficial...
-
Regulamentação Dos Direitos Das Domésticas é Publicada
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira (2), a regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos, mas impôs dois vetos ao texto do projeto aprovado em maio deste ano, no Senado. REGIMENTO INTERNO DO TRT MG...
-
Trt8 Condena Basa A Realizar Complementação Salarial
Com base na Súmula Nº 372 do C. TST, os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, decidiram, unanimemente, pela imediata complementação salarial de empregado do Banco da Amazônia (BASA), que teve seu salário...
-
Jornada De Trabalho: Semana Inglesa X Semana Espanhola
Colegas Concurseiros. Na última sexta (23) fizemos uma postagem equivocadamente intitulada ?Semana Inglesa?, que provocou muitas curtidas, comentários, compartilhamentos e, principalmente, gerou dúvidas, pois no conteúdo se tratava, na verdade,...
-
Senado Aprova Ampliação Dos Direitos Das Empregadas Domésticas
O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (26), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro...
Concursos Públicos