Dica de Financeiro - Prof. Marcello Leal
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Dica de Financeiro - Prof. Marcello Leal


Concurseiros e Concurseiras, vamos a uma dica de direito financeiro?

Fora indagado do candidato o seguinte em prova da magistratura federal: 
"Conforme entendimento do STF, um estado pode receber transferências voluntárias da União mesmo que uma de suas entidades da administração indireta esteja inadimplente e inscrita em um dos cadastros restritivos federais, em respeito ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito."

Deveras, entende o Supremo que o postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição (no CAUC, SIAFI, CADIN) das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros ou o Distrito Federal, projetando, sobre estes, conseqüências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional - por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada - só a estes pode afetar. - Os Estados-membros e o Distrito Federal, em conseqüência, não podem sofrer limitações em sua esfera jurídica motivadas pelo só fato de se acharem administrativamente vinculadas, a eles, as autarquias, as entidades paraestatais, as sociedades sujeitas a seu poder de controle e as empresas governamentais alegadamente inadimplentes e que, por tal motivo, hajam sido incluídas em cadastros federais. (STF - MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR: AC 2094 RR)

Assim, a assertiva está correta. Excelente tema que mistura direito financeiro com direito tributário. Muito bom o tema e aposto que será cobrado novamente em breve!

Bons estudos!

Fonte: Prof. Marcello Leal (parceiro do blog)
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