Dica de Constitucional - Direito de secessão - Prof. Orman Ribeiro
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Dica de Constitucional - Direito de secessão - Prof. Orman Ribeiro


O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.
Isso acaba de ser cobrado no concurso do TRT - 10ª Região. Vejam a questão:


(CESPE ? TRT ? 10ª Região ? Analista ? Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

Gabarito: Errado



Fonte: Prof. Orman Ribeiro (parceiro do blog)
Contato: Facebook



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