Cota para idoso no serviço público é aprovada na CDH
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Cota para idoso no serviço público é aprovada na CDH


O idoso poderá ter direito a reserva de 5% das vagas em concursos para o serviço público. A proposta (PLS 60/09), porém, excetua os casos em que o cargo a ser ocupado seja incompatível com a falta de vigor físico.Esse é o teor do projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (15) e que terá decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).

Jefferson Praia (PDT-AM), relator da matéria na comissão, acolheu o argumento de Valadares de que boa parte dos idosos são chefes de família e respondem pelo sustento dos filhos. Considerou legítima a preocupação do senador com a inserção desse segmento no mercado de trabalho, devido ao aumento da população idosa, tendo em vista o aumento progressivo da expectativa de vida.

O problema da discriminação do idoso, no entanto, avalia o relator, é mais evidente na iniciativa privada, em que muitas empresas substituem funcionários antigos por trabalhadores jovens com salários mais baixos, mas acredita que o projeto poderá contribuir para reduzir o problema.

O autor da proposta, Antonio Carlos Valadares, por sua vez, fundamentou seu argumento em artigo do juiz federal e professor universitário Agapito Machado, publicado na edição de 9 de fevereiro do jornal Correio Braziliens. No texto, o estudioso afirma que "ninguém dá emprego a quem já passou dos 50 anos de idade, ainda que não tenha cometido crime, quando essas pessoas estão na sua plena capacidade e experiência de vida, além de serem uma fonte de geração da economia e de contribuição para a previdência social."

Benefícios para deficientes não dependerão de perícia

A CDH também aprovou substitutivo do senador Flávio Arns ao PLS 330/08 que dispensa do exame médico-pericial os portadores de deficiência física ou mental permanente para efeitos de concessão de benefícios.

O substitutivo ao PLS 330/08 exclui a dispensa da perícia quando o exame se destinar à concessão de benefício previdenciário ou do benefício de prestação continuada, para os quais ela continua sendo obrigatória. Ele também determina que a deficiência permanente terá de ser atestada em documento oficial, válido para todos os fins.

- O mais adequado seria a emissão, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou por serviço de saúde competente de um cartão ou atestado que comprove a condição, com validade indeterminada quando constatada deficiência irreversível- propôs.

Flávio Arns (PT-PR) modificou o texto, de modo a evitar que pessoas eventualmente aptas para o trabalho se valham da condição de terem deficiência permanente, porém não incapacitante, para evitarem a perícia com a finalidade de obter o benefício. A proposta será submetida à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a decisão é terminativa. (Cristina Vidigal / Agência Senado)

Fonte:http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=93462&codAplicativo=2&codEditoria=3



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