Concursos Públicos
Projeto na CCJ fixa cota mínima de 3% do total de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência
Pelo menos 3% do total de cargos e empregos públicos do país devem ser reservados às pessoas com deficiência. A regra, aplicável a todos os níveis de governo, tanto para órgãos da administração direta como para as empresas públicas, está prevista em projeto do senador José Sarney (PMDB-AP), que deve ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (6). Atualmente, um decreto federal apenas define um percentual mínino de vagas - estipulado em 5% - em concursos públicos que deve ser destinado a pessoas com deficiência.
A medida é uma das inovações da proposta (PLS 112/06), que tem por finalidade aperfeiçoar as normas de proteção dos direitos das pessoas com deficiência, um contingente estimado em 10% da população do país. Focalizada nos campos do trabalho, educação e acessibilidade, a matéria vai a exame com relatório preparado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB), que recomenda sua aprovação.
Pelo texto, os órgãos públicos devem fazer programações para que a cota mínima de 3% seja alcançada no prazo de dez anos a partir da edição da lei. Para isso, cada entidade, empresa ou autarquia ficará autorizada a estabelecer, em seus concursos para admissão de novos servidores, regras especiais adaptadas ao cumprimento da medida.
Legislação avançada
O senador José Sarney afirma que a lei brasileira que trata da política de integração das pessoas com deficiência - Lei 7.853/99 - é uma das mais avançadas do mundo. "O nosso avanço, infelizmente, ainda não chegou à realidade cotidiana", ressalva. Por isso, ele defende novos aperfeiçoamentos, mas entende que as modificações devem ser feitas no corpo dessa mesma lei - na Câmara dos Deputados, tramita projeto que se destina a criar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) naquela Casa, quando exercia mandato de deputado federal.
"Acredito que, com essa proposta, podemos tornar mais efetivos os direitos das pessoas com deficiência", argumenta Sarney em sua justificativa.
Outra medida prevista altera a legislação previdenciária para assegurar mais flexibilidade para que a pessoa com deficiência tenha acesso ao benefício da prestação continuada, equivalente a um salário mínimo, quando ela própria e família não tenham condições de garantir sua manutenção. Pela regra, a família é considerada incapaz de prover a manutenção quando a renda per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. O autor do projeto sugere a exclusão do cálculo da renda familiar do valor que qualquer outro de seus membros já receba por também apresentar alguma deficiência ou porque seja idoso pobre.
No campo da educação, o texto estabelece cota mínima de 5% das vagas em todo o ensino público, desde o nível fundamental e médio, até o superior - as classes especiais devem ser consideradas no cálculo global da cota - para as pessoas com deficiência. A relatora, no entanto, exclui o ensino fundamental, pelo fato de a oferta de vagas nesse nível já ser obrigatória a todos os brasileiros. Independentemente dos percentuais de cota já terem sido atendidos, o autor quer garantir às pessoas do grupo pelo menos uma vaga por curso, classe ou qualquer tipo de seleção.
Acessibilidade
No campo da acessibilidade, a proposta determina que só possam ser produzidos para uso no Brasil (o que permite a eventual fabricação para exportação) e licenciados veículos de transporte coletivo que sejam adaptados às pessoas com deficiência. Os fabricantes terão um ano de prazo para atender a essa exigência.
Essa medida é um reforço a norma existente que já obriga que os veículos de transporte coletivo sejam adaptados, mas não proíbe a fabricação e prevê apenas multas simples para as empresas que descumpram a regra. No projeto, a produção de veículos não adaptados estará sujeita a multa de 20% do valor de cada veículo, com suspensão da linha de produção no caso de reincidência.
Moradia
No texto, José Sarney insere ainda dispositivo que, como explica, corrige omissão do novo Código Civil, para garantir plena extensão ao direito real de habitação aos filhos com deficiência, mas sem estender o benefício aos que sejam capazes de garantir sua sobrevivência. Nesse ponto, as alterações no código têm dado margem a interpretações contraditórias, havendo quem entenda que o uso exclusivo da moradia é direito único do cônjuge sobrevivente.
Oficinas produtivas
O projeto enfatiza ainda apoio e procedimentos especiais para explicitar obrigações que devem ser cumpridas pelo Estado. No caso das chamadas "oficinas protegidas de produção", o texto procura deixar claro que organizações de apoio às pessoas com deficiência - como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) - produzirem bens comercializáveis.
Tramitação
Depois de ter seu exame concluído na CCJ, a proposta do senador José Sarney seguirá para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seguida, irá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para receber decisão terminativa. Quanto ao projeto do Estatuto do Idoso, o texto já passou pelo Senado e retornou Câmara, para exame das alterações feitas.
(Gorette Brandão / Agência Senado)
Fonte:http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=90508&codAplicativo=2
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