54. Uma vez criados por lei do ente federativo, vinculam-se aos regimes próprios de previdência social os servidores (A) ocupantes exclusivamente de cargos comissionados da União, Estados e Municípios da Administração direta.
(B) ocupantes de cargos efetivos de autarquias da União, Estados e Municípios.
(C) empregados de empresas públicas da União, Estados e Municípios.
(D) requisitados para o serviço eleitoral pela Justiça respectiva.
(E) empregados temporários na Administração direta e indireta da União.
Comentário Alternativa CORRETA: letra B. Somente servidores públicos ocupantes de cargos efetivos poderão ser segurados do regime próprio de previdência social. Ao ser criado o RPPS por lei do ente federativo, o servidor passará a ser filiado obrigatório.
A alternativa A está INCORRETA, porque os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados da União, Estados e Municípios da Administração direta e indireta são segurados obrigatórios do regime geral de previdência social ? RGPS.
A alternativa C está INCORRETA. Empregados de empresas públicas da União, Estados e Municípios são segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de empregados.
A alternativa D está INCORRETA. As pessoas requisitadas para o serviço eleitoral pela Justiça respectiva não se enquadram como segurados do RPPS ou do RGPS, apenas porque vão prestar esse serviço.
A alternativa E está INCORRETA. Os empregados temporários na Administração direta e indireta da União são segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de empregados.
Empregados de empresas públicas da União, Estados e Municípios são segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de empregados.
55. As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, organizado de acordo com diretrizes determinadas. Dentre elas, está (A) a centralização, com direção única no Governo Federal.
(B) a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
(C) o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
(D) o caráter contributivo e de filiação obrigatória.
(E) a promoção da integração ao mercado de trabalho.
Comentário Alternativa CORRETA: letra C. Conforme dispõe o art. 198, da Constituição Federal, ?as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (negrito nosso)
III - participação da comunidade.?
As alternativas B e D denotam objetivos da Previdência Social elencados no art. 201 da Constituição Federal.
A alternativa E traz objetivo da Assistência Social, disposto no art. 203 da CF.
56. Sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência social, (A) não podem incidir contribuições sociais.
(B) incide ordinariamente contribuição sobre o valor que supere o dobro do teto do regime geral.
(C) incide contribuição sobre o valor que supere o teto do regime geral, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.
(D) incidem contribuições previdenciárias, independentemente de quaisquer valores de referência do regime geral.
(E) incide ordinariamente contribuição sobre o valor que supere o teto do regime geral, em percentual igual ao que incide sobre a remuneração dos servidores em atividade.
ComentárioOs proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos vinculados ao regime próprio de previdência social sofrem a incidência de contribuição previdenciária somente sobre o valor que supera o limite máximo fixado para os benefícios do RGPS. A alíquota da contribuição previdenciária é a mesma incidente sobre a remuneração dos servidores ativos.
É bom registrar que quando o servidor ou pensionista do RPPS for portador de doença incapacitante, na forma da lei, a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS(art. 40,§2,CF).
As aposentadorias e pensões do RGPS são imunes à incidência de contribuição social, por força do disposto no art. 195,II, CF.
Desse modo, a alternativa CORRETA é letra E.
57. Segundo a chamada regra constitucional da contrapartida: (A) nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
(B) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído.
(C) nenhum benefício previdenciário ou assistencial pode ser deferido sem que tenha havido prova das contribuições previdenciárias exigidas a título de carência.
(D) nenhuma contribuição previdenciária é devida sem que tenha havido efetiva prestação de trabalho pelo segurado.
(E) nenhuma contribuição patronal é devida sem que o segurado tenha trazido regular prova de sua documentação pessoal ao empregador.
ComentárioA regra constitucional da contrapartida é, também, chamada de princípio da preexistência do custeio, disposta no art. 195, §5º da Constituição Federal.
Segundo ela, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Assim, a alternativa CORRETA é letra A.
A alternativa B está INCORRETA. A contribuição de seguridade social não pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou modificado.
A alternativa C está INCORRETA. O benefício assistencial não exige, para sua concessão, prova de contribuição ao sistema de seguridade social.
A alternativa D está INCORRETA. As contribuições previdenciárias têm como contribuintes as empresas, o empregador doméstico, as entidades equiparadas à empresas e os segurados do RGPS. Em relação aos segurados, estes se classificam em segurados obrigatórios e facultativos. Os segurados obrigatórios exercem atividade remunerada. Já os segurados facultativo, não.
Assim, no caso do segurado facultativo, a contribuição previdenciária é devida sem que tenha havido efetiva prestação de trabalho pelo segurado.
A alternativa E está ERRADA. A contribuição patronal é devida em razão da prestação da atividade remunerada. O fato gerador da contribuição previdenciária da empresa incidente sobre a remuneração do empregado, por exemplo, é a prestação do serviço. Não se discute, a prova dos documentos pessoais do empregado.
58. São beneficiários dos segurados no regime geral, na condição de dependentes, (A) os pais e avós do segurado, como ascendentes.
(B) as pessoas designadas pelo segurado, desde que não haja cônjuges ou filhos.
(C) os tios e primos de sangue do segurado, se forem pessoas com deficiência.
(D) o fundo de amparo ao trabalhador, se não houver nenhum herdeiro necessário.
(E) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
ComentárioOs dependentes do RGPS estão divididos em três classes dispostas no art. 16, da Lei nº 8.213/91 e no art. 16 do Decreto nº 3.048/99, a saber:
? 1ª classe: o cônjuge, o companheiro, a companheira e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente15;
? 2ª classe: os pais;
? 3ª classe: o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
Assim, a alternativa CORRETA é letra E.
59. Para efeito de aposentadoria perante o regime próprio, o tempo de contribuição regularmente feito pelo segurado no regime geral (A) poderá ser computado, hipótese em que os diversos regimes previdenciários se compensarão financeiramente.
(B) poderá ser computado, mediante pedido de restituição, pelo segurado, das contribuições vertidas e posterior recolhimento indenizatório perante o regi-me instituidor do benefício.
(C) estará assegurado apenas perante o regime dos servidores públicos da União, por se tratar de contribuições recolhidas a uma autarquia federal.
(D) não poderá ser computado, senão mediante aplicação do chamado fator previdenciário.
(E) não poderá ser computado, a menos que haja reciprocidade prevista, facultativamente, na legislação do respectivo ente político.
ComentárioA alternativa CORRETA é letra A.
A contagem recíproca de tempo de contribuição já vem prevista na ConstituiçãoFederal, no art. 201, §9º, in verbis:
?Art. 201. (...) § 9º ? Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca
do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, hipótese em que os diversos regimes se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei?.
60. A renda mensal inicial do auxílio-doença, no regime geral, consistirá num percentual, aplicado sobre o salário-de-benefício do segurado, correspondente a (A) 100%, menos o valor da alíquota cabível de contribuição previdenciária.
(B) 91%.
(C) 70%, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições vertidas ao sistema, limitado a 100%.
(D) 80%.
(E) 50%.
Alternativa CORRETA: letra B. A renda mensal inicial do auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício.
A alternativa C trata da renda mensal inicial da aposentadoria por idade.
A alternativa E trata da renda mensal inicial do auxílio-acidente
As alternativas A e D não apresentam percentuais de renda mensal inicial dos benefícios do RGPS.
Contato da professora: FacebookPara um estudo mais aprofundado, conheça a obra: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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