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Publicada lei que cria figura do empreendedor individual
BRASÍLIA - Os microempreendedores individuais, cujas atividades informais proporcionam renda de até R$ 36 mil por ano, já poderão fazer sua inscrição na Previdência Social a partir deste ano. Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.), com data de dia 31 de dezembro do ano passado, o decreto 6.722 presidencial que regulamenta a lei que cria a figura do microempreendedor individual no Simples Nacional.
A medida permitirá que trabalhadores que atuam em pequenos negócios informais - como pipoqueiros, cabeleireiros, manicures e camelôs - possam se filiar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuindo com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Em troca da contribuição, esses trabalhadores terão direito aos benefícios previdenciários - como auxílios, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por idade ou por invalidez - excetuando a aposentadoria por tempo de contribuição.
O Ministério da Previdência Social calcula que poderão ser incluídos no sistema previdenciário cerca de 10 milhões de pessoas que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), hoje têm renda suficiente mas não contribuem para a Previdência.
A lei que criou a figura do microempreendedor individual foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2008 e, além da contribuição reduzida ao INSS, também permite aos microempreendedores com atividades ligadas à indústria e comércio ter isenção dos impostos federais e, a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), haverá também uma cobrança reduzida. Para os microempreendedores prestadores de serviço, também haverá isenção dos tributos federais, mas será cobrado o Imposto sobre Serviços (ISS), um tributo municipal.
O decreto inclui ainda regras que deverão alterar o procedimento de concessão de benefícios aos segurados da área rural.
Fonte:
http://www.estadao.com.br/noticias/economia,publicada-lei-que-cria-figura-do-empreendedor-individual,301684,0.htm
Decreto n° 6.722 de 30/12/2008:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6722.htm
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