COLUNA DO SOLITÁRIO CONCURSEIRO - Resfriado X Estudos
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COLUNA DO SOLITÁRIO CONCURSEIRO - Resfriado X Estudos


Três grandes concursos me aguardam: TRT de Alagoas, Goiás e São Paulo. Junto a esses três somar-se-ão alguns outros que prestarei até lá. Todos com editais extensos, algumas diferenças de conteúdo e nível alto de dificuldade. Sei que durante essa fase de preparação, o estudo deve ser totalmente focado e não se pode parar, afinal de contas, grandes oportunidades como essas demoram para aparecer novamente. Porém, imprevistos acontecem. No início desta semana fui “pego” por um resfriado que me deixou prostrado em uma cama, daqueles que há tempos não tinha e que está tomando uma parcela de tempo que necessito para estudar. Diante dessa situação me veio uma dúvida: forçar os estudos correndo o risco de não ter concentração suficiente ou relaxar um pouco e tratar do resfriado para poder voltar com força total?

Teria motivos suficientes para ficar com qualquer uma das hipóteses. De um lado, não perderia tempo com os meus estudos. Pegaria mais leve e focaria em matérias mais fáceis ou em exercícios. Por outro lado, ficaria sem estudar por um ou dois dias para recuperar a saúde comprometida, depois correria atrás do prejuízo e no máximo em quatro dias tudo voltaria ao planejado.

Motivos elencados, optei pela recuperação da saúde e, conseqüentemente, em não estudar nesses dias. Tal opção se deu pelo grau do resfriado, mais forte que o normal. Perder um tempo agora seria melhor do que forçar os estudos sem nem mesmo saber o que eu estaria estudando. O resfriado, como outras doenças consideradas comuns hoje em dia, nos tira um dos elementos mais importantes no estudo para concursos: a concentração. Por este motivo e pela a saúde que preciso para poder estudar direito o conteúdo, acredito que minha escolha foi a mais acertada

Portanto, quando um contratempo desses acontecer com você, ponderem antes de decidir entre parar ou não de estudar enquanto convalece. O estudo é muito importante e uma preguiça ou um mal-estar não deve ser motivo para uma pausa. Nestes casos o melhor a se fazer é forçar o estudo e, em último caso, parar por algumas horas. Agora, se a sua saúde estiver debilitada, ela deve ser prioridade. Claro que uma dorzinha de cabeça ou uma corisa não devem fazer você parar de estudar, mas uma gripe ou um forte resfriado merece atenção redobrada. O que adianta estudar doente, sem concentração, para depois ser obrigado a rever tudo que tecnicamente já estudou? No caso de doença, vale a regra do bom senso que diz que é melhor parar de estudar por alguns dias.

Resumo da Ópera: Apesar de todos os compromissos que temos com os estudos, estamos à mercê de certos obstáculos. Um resfriado pode não nos tirar do combate, mas pode fazer com que fiquemos debilitados e sem forças para lutar. Neste caso, o melhor a se fazer, dependendo do grau da debilidade, é parar um pouco e restabelecer a saúde. Estudar doente pode fazer com que o concurseiro perca tempo duas vezes, tanto nos estudos, uma vez que terá que ver tudo novamente, outro na recuperação da própria saúde que pode piorar. Muitos concurseiros estudam em lugares que tem ar-condicionado, para piorar é um pulo. É isso. Agora está na hora de tomar o remédio.

Tiago Gomes, um solitário e indignado concurseiro especialmente para o Concurseiro Solitário.

P.S. - Não deixem de responder à pesquisa da semana. É rapidinho. Está no topo da coluna fixa da direita.

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Simulado RI-STJ #8

1 – Compete às Turmas processar e julgar, originariamente, os Hábeas Corpus quando for coator os Conselhos de Contas Municipais, entre outros.

2 – Compete às Turmas processar e julgar, originariamente, Hábeas Corpus quando o coator for Tribunal cujos atos necessariamente não necessitam estar diretamente subordinados à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, visto o Princípio da Inafastabilidade do Judiciário.

3 – Compete às Turmas julgar em recurso ordinário os Hábeas Corpus decididos em única ou última instância também pelos Tribunais Regionais Federais que deneguem decisão.

4 – Compete às Turmas julgar em recurso ordinário os Mandatos de Segurança decididos em única ou última instância apenas pelos Tribunais Estaduais, seja concessiva ou denegatória a decisão.

5 – Compete às Turmas julgar em recurso especial as causas decididas em última ou única instância quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local em face de lei federal.

6 – Compete às Turmas julgar em recurso especial as causas decididas em última ou única instância quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

7 – Compete às Turmas julgar em recurso especial as causas decididas em última ou única instância quando a decisão recorrida der à lei federal interpretação dispare da atribuída à mesma por outro Tribunal.

8 – As Turmas remeterão os feitos de sua competência à Seção Especializada definida em Regimento Interno para tratar da questão.

9 – As Turmas remeterão os feitos de sua competência à Seção de que são integrantes nos incidentes de uniformização de jurisprudência.

10 – A remessa do feito à Seção dependerá de acórdão em termos específicos, segundo o item IV do art. 14 do Regimento Interno.

O gabarito deste simulado será publicado amanhã. Não Perca.

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Clipe do Dia



"Layla" é indiscutivelmente o maior sucesso comercial de Eric Clapton. Tem um dos melhores riffs de guitarra de todos os tempos. Merece estar em todas as listas de melhores músicas existentes.



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