25 dicas de Regimento Interno do TRT/BA - Prof. Fagner Sandes
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25 dicas de Regimento Interno do TRT/BA - Prof. Fagner Sandes


1ª DICA: Compete ao Presidente do TRT convocar Desembargadores e Juízes do Trabalho, na forma regimentalmente prevista, para substituição de Desembargadores do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e das Turmas.

2ª DICA: O Presidente do Tribunal será substituído, nas suas ausências, inclusive nas sessões, sucessivamente pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional, ou pelo Desembargador mais antigo.

3ª DICA: Das decisões proferidas pelo Presidente, Vice-Presidente do Tribunal, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional nos casos de suas respectivas competências caberá, conforme o caso, recurso administrativo ou agravo regimental para Órgão Especial.

4ª DICA: Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve, sendo certo que o Desembargador plantonista não ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo ser os autos, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.

5ª DICA: O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria, porém, a requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.

6ª DICA: Não poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal nem atuar, simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno, em julgamento, cônjuges, companheiros, parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

7ª DICA: Compete ao Órgão Especial julgar as reclamações e os recursos contra atos administrativos da Presidência do Tribunal, da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional, da Vice-Corregedoria Regional ou de qualquer dos seus membros, assim como dos Juízes do Trabalho;

8ª DICA: Verificar, após indicação do diretor de Secretaria de Vara do Trabalho pelo respectivo Juiz Titular, se pelo menos 50% dos diretores de Secretaria de Vara do Trabalho são servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do próprio Tribunal, é uma das atribuições do Presidente do Tribunal.

9ª DICA: A direção geral do Foro Trabalhista é exercida pelo Presidente do Tribunal, que a poderá delegar, onde houver mais de uma Vara do Trabalho, a um dos seus Juízes Titulares, sendo certo que nas localidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho, o Titular exercerá, no que couber, as atribuições de Diretor do Foro.

10ª DICA: O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional e o Vice-Corregedor Regional serão eleitos entre os Desembargadores mais antigos com mandato de 2 (dois ) anos, sendo taxativamente vedada a reeleição.

11ª DICA: Votar as listas tríplices de acesso, por merecimento, de Juízes do Trabalho Substitutos a Juiz Titular de Vara do Trabalho e de Juízes de Vara do Trabalho a Desembargador do Trabalho é uma das competências do Tribunal Pleno.

12ª DICA:
Compete ao Órgão Especial, processar e julgar, originariamente as ações rescisórias de seus próprios acórdãos, os agravos regimentais interpostos a decisões da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional, da Vice-Corregedoria Regional e de qualquer de seus membros, os habeas data e habeas corpus contra atos da Presidência, Vice-Presidência, da Corregedoria Regional e Vice-Corregedoria Regional, os mandados de segurança contra seus atos e os do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente, do Corregedor Regional, do Vice-Corregedor Regional, dos demais Desembargadores integrantes dos Órgãos do Tribunal, das Comissões de Concurso para provimento dos cargos de Juiz do Trabalho e servidores da Justiça do Trabalho, os conflitos de competência entre Órgãos de primeira instância e as exceções de suspeição e impedimento arguidas contra Juiz de primeiro grau.

13ª DICA: Compete ao Presidente do Tribunal expedir ordens e promover diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, quando não se tratar de matéria que esteja a cargo do Relator.

14ª DICA:
Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem na condição de plantonistas mesmo fora dos períodos previstos no RI, podendo excepcionalmente atender em domicílio, sendo certo que, durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador um Oficial de Justiça indicado por escala pública ou escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.

15ª DICA: Considerando as eleições para os cargos do TRT da 5ª Região, o Desembargador que houver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, excluídas as férias, ou o de Presidente, não mais figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

16ª DICA: Os Presidentes das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e das Turmas serão eleitos, dentre os membros titulares, na primeira sessão que se seguir à posse da nova Mesa Diretora do Tribunal, também com mandato de 2 (dois) anos e posse imediata.

17ª DICA: Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional, Vice-Corregedor Regional, Presidentes de Seções Especializadas em Dissídios Individuais e de Turmas, antes de completado o primeiro ano de mandato, a eleição para preenchimento da vaga correspondente será realizada na primeira sessão que se seguir, em prazo não superior a 10 (dez) dias, com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor.

18ª DICA: A Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria e a Vice-Corregedoria são cargos de direção do Tribunal, sendo certo que a Escola Judicial está vinculada à Presidência do Tribunal e objetiva o aprimoramento técnico-cultural de magistrados e a capacitação e desenvolvimento de servidores na área jurídica.

19ª DICA: O Órgão Especial é composto por 15 desembargadores, sendo uma vaga privativa do Presidente do Tribunal, sete vagas providas por antiguidade e sete vagas providas mediante eleição pelo Tribunal Pleno.

20ª DICA: Decidir os pedidos de liminar em mandados de segurança, habeas corpus e em processo cautelar, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas que reclamem urgência, em horário fora do expediente, quando não houver Desembargador Plantonista, é um das atribuições do Presidente do TRT.

21ª DICA: Submeter à consideração do Órgão Especial os processos em que tenha sido admitida a relevância de argüição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público é uma das atribuições do Presidente do Órgão Especial.

22ª DICA: Caso ocorra a vacância durante o segundo ano de mandato, com respeito às Presidências de Seções Especializadas em Dissídios Individuais e de Turmas, o respectivo cargo será ocupado pelo Desembargador mais antigo delas integrantes.

23ª DICA: Em caso de afastamento definitivo de membro do Tribunal, o Desembargador nomeado, ou promovido, integrará a Seção Especializada em Dissídios Individuais e a Turma em que houver vaga.

24ª DICA: Fixar o horário de expediente da Justiça do Trabalho da 5ª Região, prorrogá-lo ou antecipá-lo, bem como delegar as atribuições de Presidente ao Vice-Presidente, ao Corregedor Regional Regional e ao Vice-Corregedor Regional, quando necessário, são algumas das atribuições do Presidente do TRT da 5ª região.

25ª DICA: Compete ao Corregedor Regional exercer funções de correição permanente nas Varas do Trabalho e nos serviços auxiliares do primeiro grau, bem como decidir correições parciais contra atos atentatórios à boa ordem processual, praticados pelos Juízes, quando não existir recurso específico ou não for o caso de mandado de segurança.

Por: Fagner Sandes (parceiro do Blog)
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