Supervisor que transita entre ambientes quente e frio tem direito a intervalo para recuperação térmica
Concursos Públicos

Supervisor que transita entre ambientes quente e frio tem direito a intervalo para recuperação térmica







O trabalho de forma contínua ou intermitente em ambiente artificialmente frio é o bastante para que o empregado tenha direito ao intervalo intrajornada para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT. Esse dispositivo trata do intervalo obrigatório de 20 minutos para o trabalho no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Com base nesse entendimento, expresso no voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a 2ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante, determinando que o pagamento de horas extras, por não ter sido observado o intervalo para recuperação térmica, se estenda até o término do contrato de trabalho.


Na petição inicial o reclamante informou que trabalhava em condições de baixa temperatura e que por essa razão tinha direito ao intervalo de 20 minutos para recuperação térmica a cada 1h40 trabalhados, nos termos do artigo 253 da CLT. A reclamada, em sua defesa, disse que o empregado não preenchia os requisitos para ter direito a esse tipo de intervalo. Porém, o Juízo de 1º Grau deu razão, em parte, ao trabalhador, deferindo o pagamento das horas extras no período em que ele exercia a função de balanceiro de produção e indeferiu quanto ao período que ele trabalhou como supervisor de produção.

O reclamante recorreu, alegando que tem direito também às horas extras em razão de não ter sido observado o intervalo para recuperação térmica quando ele trabalhou como supervisor de produção. Já a ré pediu no recurso a exclusão das horas extras deferidas em 1º Grau.

No entender do relator, a pausa prevista no artigo 253 da CLT é devida tanto para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas ou que movimentam mercadorias de ambiente quente para o frio e vice-versa, como para aqueles que atuam de forma constante em ambientes artificialmente frios, conforme disposto no parágrafo único do artigo 253 da CLT, ou seja, que registram temperaturas abaixo de quinze, doze ou dez graus, dependendo da zona climática do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. E o laudo técnico demonstrou que o autor submetia-se a temperatura média de 9,9°C no período em que trabalhou como balanceiro de produção, tendo direito de usufruir o intervalo para recuperação térmica.

O relator ressaltou que, no período em que o reclamante trabalhou como supervisor de produção, o laudo pericial também demonstrou que, na realização de suas atividades, ele transitava frequentemente entre o ambiente frio e o ambiente quente ou normal, havendo intermitência. Ou seja, o trabalho não era exercido em uma única temperatura. Como a empregadora não observou o intervalo para recuperação térmica, o reclamante tem direito às horas extras também nesse período. O entendimento foi acompanhado pela Turma julgadora.

Fonte: TRT3



loading...

- Empresa é Condenada A Pagar Horas Extras Por Descumprir Intervalo Mínimo De 11 Horas Entre Duas Jornadas
Ele era empregado de uma empresa que prestava serviços de segurança e trabalhava como vigilante nas agências do Banco do Brasil, o tomador dos serviços. Cumpria jornada contratual das 19h às 7h, com uma hora de intervalo, no sistema de 12 X 36 (12...

- Tempo Gasto Em Percurso E Fila Do Refeitório Não Caracteriza Hora Extra Por Ausência De Intervalo
O intervalo intrajornada não é destinado apenas à alimentação, mas também ao descanso. Assim, o tempo gasto no deslocamento até o local da refeição e até mesmo o tempo de espera em fila deve ser computado no período de intervalo, não gerando...

- Ferroviário Integrante Da Categoria C Tem Direito A Horas Extras Quando Suprimido Intervalo Intrajornada
A Súmula 446 do TST, recentemente editada, dispõe que "a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante...

- Cálculo Das Horas De Percurso Para Quem Recebe Por Produção Não Segue Oj 235 Do Tst
O empregado, durante sua ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa, está à disposição do empregador. Mas, se ele recebe salário por produção, não estará efetivamente produzindo nesse período em que está, de todo modo, à...

- Empresa Paga Por Não Permitir Recuperação Térmica A Trabalhadora
A Brasil Foods foi condenada a pagar verbas referentes a intervalo para recuperação térmica não usufruído por uma empregada que trabalhou por nove meses para a empresa. Apesar de não atuar no interior de câmara frigorífica, ela trabalhava...



Concursos Públicos








.