Cálculo das horas de percurso para quem recebe por produção não segue OJ 235 do TST
Concursos Públicos

Cálculo das horas de percurso para quem recebe por produção não segue OJ 235 do TST



O empregado, durante sua ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa, está à disposição do empregador. Mas, se ele recebe salário por produção, não estará efetivamente produzindo nesse período em que está, de todo modo, à disposição do empregador. Portanto, para efeitos de remuneração das horas in itinere não se pode considerar seja ele remunerado por produção nesse intervalo de tempo. Com esse entendimento, expresso no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, a 3ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante, determinando que todas as horas de percurso devidas a ele tenham por base de cálculo a hora extra acrescida do adicional de 50%, seja em relação ao salário fixo ou ao salário por produção.


Dica: Mapas Mentais de Direito Civil (acesse aqui)

O Juízo de 1º Grau deferiu ao reclamante as horas in itinere. Todavia, no seu entender, essas horas devem ser pagas com o acréscimo de 50%, mas somente em relação à parte fixa do salário do trabalhador, e não sobre o salário por produção, conforme disposto na OJ nº 235 da SDI-1 do TST. Por essa razão, o reclamante recorreu, pretendendo que a base de cálculo de todas as horas de percurso seja composta pelas horas extras acrescidas do adicional.

A OJ nº 235 dispõe que "o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo."

Para a relatora, essa orientação não é aplicável aos casos em que o trabalhador recebe horas de percurso. Isto porque "durante o transporte, em que pese o trabalhador estar à disposição do serviço, ele não está efetivamente produzindo, não recebendo, desse modo, salário por produção." Por essa razão, ela entende que todas as horas extras de percurso devem ser remuneradas pelo valor da hora normal acrescida do adicional e, não apenas o adicional.

Por esse fundamento, a Turma deu provimento ao recurso do empregado, reformando parte da sentença, para determinar que todas as horas de percurso prestadas tenham por base de cálculo a hora extra acrescida do adicional de 50%, tanto em relação ao salário fixo do reclamante como em relação ao salário por produção.


Fonte: TRT da 3ª Região



loading...

- Remuneração
Direito do Trabalho - Principais Aspectos da Remuneração do Empregado O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Remuneração", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho...

- Fique De Olho: Súmula 354 Do Tst
Como a Súmula 354 do TST é cobrada pelas bancas organizadoras FCC e CESPE nos concursos públicos. Súmula nº 354 do TST GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕESAs gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente...

- Questão Fundamentada | Direito Do Trabalho: Horas In Itinere
(FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária)A respeito da jornada in itinere, considere: I. O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso...

- Ferroviário Integrante Da Categoria C Tem Direito A Horas Extras Quando Suprimido Intervalo Intrajornada
A Súmula 446 do TST, recentemente editada, dispõe que "a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante...

- Reconhecida Aplicação Das Horas In Itinere Ao Trabalhador Rural
A 2ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) reconheceu a validade do pagamento de horas in itinere ao rurícola. A decisão é decorrente de recurso interposto pela empresa Tropical Bioenergia S.A que alegou que o artigo 58, §2º da CLT que trata da jornada...



Concursos Públicos








.