Tempo gasto em percurso e fila do refeitório não caracteriza hora extra por ausência de intervalo
Concursos Públicos

Tempo gasto em percurso e fila do refeitório não caracteriza hora extra por ausência de intervalo



O intervalo intrajornada não é destinado apenas à alimentação, mas também ao descanso. Assim, o tempo gasto no deslocamento até o local da refeição e até mesmo o tempo de espera em fila deve ser computado no período de intervalo, não gerando direito a horas extras. Com esse entendimento, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, Flânio Antônio Campos Vieira, julgou improcedente o pedido de horas extras feito por uma motorista em face de sua empregadora, uma empresa de túneis, terraplenagem e pavimentações, e da tomadora dos serviços, atuante no ramo de mineração.


Na petição inicial, o trabalhador informou que não tinha intervalo intrajornada. Ao ser ouvido pelo juiz, ele explicou que gastava 15/20 minutos para ir do local do trabalho até o refeitório, levando o mesmo tempo para retornar. Além disso, permanecia em torno de 15 minutos na fila do refeitório. Para a realização da refeição propriamente, levava em torno de 30 minutos. Por essa razão, entendia que o intervalo não era totalmente usufruído. Uma testemunha relatou mais ou menos o mesmo cenário, esclarecendo que todos os dias, de 12h às 13h, havia detonação de explosivos na mina, quando então os trabalhadores se dirigiam para o refeitório.

Na visão do juiz, os depoimentos deixam evidente que o intervalo intrajornada legal para refeição e descanso era devidamente observado. É que, durante o tempo gasto no deslocamento e até o refeitório, o reclamante não estava trabalhando. O magistrado lembrou que a esmagadora maioria dos trabalhadores que realizam suas refeições fora do estabelecimento onde prestam serviços enfrenta a mesma realidade. Trata-se de uma situação comum. Para ele, o intervalo, da forma como era cumprido, alcançava sua finalidade, mesmo porque não é destinado apenas à alimentação, mas também ao descanso do trabalhador, nos termos do artigo 71 da CLT.

Por outro lado, os cartões de ponto apresentados traziam registros constantes e não foram especificamente impugnados ou contrariados por prova oral. Por todos esses motivos, o juiz considerou que o motorista efetivamente gozava de intervalo intrajornada de uma hora, rejeitando os pedidos de pagamento de horas extras e reflexos relacionados à alegação de intervalo descumprido.

A decisão foi confirmada pelo TRT de Minas, destacando o voto que a própria testemunha reconheceu que eram concedidos intervalos de uma hora. A Turma que julgou o recurso entendeu que não faz sentido contar o tempo intervalar apenas quando o reclamante se sentasse à mesa para se alimentar.


Fonte: TRT da 3ª Região



loading...

- Tst: É Válido Acordo Que Prevê Descanso De Mais De Duas Horas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de prorrogação, por meio de negociação coletiva, do intervalo intrajornada destinado a alimentação e repouso, cujo limite máximo é de duas horas. O acordo é válido...

- Empresa Pode Manter Redução De Intervalo Para Almoço Autorizada Pelo Mte
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de ex-empregado da Guararapes Confecções S.A e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que considerou legal a redução, por acordo...

- Unibanco Pagará Integralmente Intervalo Intrajornada Concedido Apenas Em Parte
A União de Bancos Brasileiros S. A. ? Unibanco foi condenada a pagar na integralidade o intervalo intrajornada (tempo para descanso e alimentação) usufruído apenas parcialmente por uma empregada que exerceu a função de gerente adjunta de contas...

- Intervalo Concedido Parcialmente Dá Direito A Hora Integral
A concessão de apenas parte do intervalo intrajornada, para repouso e alimentação, implica o pagamento do período total, e não só da parte que não foi usufruída, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal...

- Ferroviário Integrante Da Categoria C Tem Direito A Horas Extras Quando Suprimido Intervalo Intrajornada
A Súmula 446 do TST, recentemente editada, dispõe que "a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante...



Concursos Públicos








.