STJ mantém eliminação de candidata que não comprovou deficiência física dentro do prazo
Concursos Públicos

STJ mantém eliminação de candidata que não comprovou deficiência física dentro do prazo


Em atenção ao princípio da isonomia, não tendo o candidato comparecido dentro do horário previsto com a comprovação da deficiência, em face do que previa o edital do concurso, tem-se de rigor a perda do direito de concorrer à vaga. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça confirmou a eliminação de uma candidata que foi aprovada em concurso público realizado pelo próprio tribunal, mas não comprovou sua deficiência auditiva dentro do prazo previsto no edital de convocação.

No caso em questão, a candidatada compareceu à convocação para exame médico sem o laudo audiométrico necessário para atestar a espécie e o grau de sua deficiência. Como o laudo médico apresentado não foi suficiente para comprovar a deficiência, ela foi orientada a entregá-lo até o término do prazo previsto no edital, mas só retornou com o referido exame após o encerramento do horário estabelecido.

O laudo apresentado fora do prazo não foi aceito e seu nome foi automaticamente retirado da lista de candidatos portadores de deficiência física. Ela ajuizou pedido de liminar solicitando a inclusão do seu nome na lista, mas foi indeferido. Em mandado de segurança, a candidata alegou que o edital não estabeleceu prazo para a entrega do referido exame, mas apenas para a apresentação do candidato e que o laudo médico apresentado anteriormente comprovaria os requisitos exigidos pela banca.

Ao rejeitar o mandado de segurança, o relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o edital de abertura do concurso definiu claramente que o candidato deveria comparecer à perícia munido de laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses contados a partir da data de sua publicação e de exames comprobatórios da deficiência física que atestassem a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no decreto 3.928/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

Acrescentou que o mesmo edital determinou que a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento acarretaria a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. E que o edital de convocação definiu o horário da perícia médica.

Para o relator, não resta dúvida de que o edital de abertura do concurso público para preenchimento de vagas de deficiente físico determinou que o candidato seria convocado para comprovar a deficiência dentro do horário determinado na convocação. E, “não tendo o impetrante comparecido dentro do horário previsto com a comprovação da deficiência, tem-se de rigor a perda do direito de concorrer à vaga”. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91922



loading...

- Candidato Com Surdez Unilateral Tem Direito A Vaga Para Deficiente Em Concurso Do Trt-sc
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reinserção de um candidato com surdez unilateral na lista de candidatos com deficiência aprovados em concurso público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)....

- Turma Garante Nomeação E Posse De Candidato Portador De Visão Monocular
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a imediata nomeação e posse de um candidato, portador de visão monocular, aprovado para o cargo de Agente Técnico Judiciário ? Área Administrativa ? em concurso público promovido pelo Tribunal Superior...

- Candidato Portador De Surdez Total Em Um Dos Ouvidos Não Pode Prover Vaga Destinada A Deficiente Físico
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador federal Fagundes de Deus, que candidato, ao apresentar surdez total em um ouvido e perda da acuidade inferior a 41 decibéis...

- Trf 2ª Região: Visão Monocular Não E Considerada Deficiência Física Para Fins De Concurso Público
Em concurso público, só é considerado portador de deficiência visual – e, portanto, com direito a vaga destinada a deficiente – o candidato que tiver “acuidade visual igual ou menor de 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo...

- Decisão Mantém Ato Que Eliminou Candidatos Inscritos Como Deficientes No Concurso Do Stj
O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminarmente os mandados de segurança impetrados por dois candidatos inscritos como portadores de deficiência...



Concursos Públicos








.