TRF 2ª Região: Visão monocular não e considerada deficiência física para fins de concurso público
Concursos Públicos

TRF 2ª Região: Visão monocular não e considerada deficiência física para fins de concurso público


Em concurso público, só é considerado portador de deficiência visual – e, portanto, com direito a vaga destinada a deficiente – o candidato que tiver “acuidade visual igual ou menor de 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20o (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações”. Esse foi o entendimento do Tribunal Pleno do TRF2, que se baseou na definição do artigo 4o do Decreto Federal 3.298/99. O Plenário negou o pedido de candidato, portador de visão monocular e aprovado em concurso para técnico judiciário, que pretendia a anulação do resultado oficial de perícia médica que o avaliou como não portador de deficiência física. Se fosse incluído na categoria de deficiente físico, teria ficado em primeiro lugar na classificação.

O candidato I.S.A. também pleiteou sua nomeação e posse no cargo. A decisão do Tribunal se deu em resposta a mandado de segurança apresentado por I.S.A. Tendo ficado em 118º lugar na classificação geral, ele alegou que se inscrevera no concurso na condição de deficiente físico, o qual previa reserva de cinco por cento das vagas para essa categoria. No entanto, na última etapa da disputa, ao se submeter à junta médica oficial para certificar sua condição de deficiente, foi comunicado que não preenchia os requisitos necessários para tal.

De acordo com o item 4 do edital do referido concurso, “consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4o do Decreto Federal 3.298/99 e alterações”. No entendimento do relator do caso no TRF2, desembargador federal Alberto Nogueira, a mera inscrição do candidato como portador de deficiência visual “nada configura em prol de seu alegado direito, ..., posto que tal condição teria - como foi - de ser aferida (e não constatada) em fase posterior”.

O magistrado também destacou, em seu voto, que o único documento apresentado a título de prova, subscrito por apenas um oftamologista particular, não basta para demonstrar, por si só, a prova da alegada deficiência física. “Em contrário a esse ‘laudo médico’ há o da Junta Médica Oficial composta de três médicos, atestando o não enquadramento do impetrante (candidato) como deficiente”, explicou.

Por fim, o desembargador lembrou que no mandado de segurança não cabe produzir ou mesmo avaliar provas. “Ou a prova é ... incontestável, ou se reputa insuficiente, por exigir dilação incompatível ..., restrita apenas à verificação do direito líquido e certo”. E a situação fática exposta nos autos - continuou – “é induvidosamente controvertida, a exigir dilação probatória técnica de conteúdo complexo, e não simples interpretação do contexto jurídico no qual se assenta”, encerrou.

Proc.: 2008.02.01.012020-3

Inteiro teor da decisão:
http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0101010/1/2/249047.rtf

Fonte:http://www2.trf2.gov.br/noticias/materia.aspx?id=3059




loading...

- Turma Garante Nomeação E Posse De Candidato Portador De Visão Monocular
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a imediata nomeação e posse de um candidato, portador de visão monocular, aprovado para o cargo de Agente Técnico Judiciário ? Área Administrativa ? em concurso público promovido pelo Tribunal Superior...

- Deficiência Visual Não Exclui Candidato Do Concurso Para Policial Rodoviário Federal
A 5.ª Turma entendeu não ser razoável excluir de concurso público candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal portador de deficiência visual corrigível por meio de óculos e lentes ou por intervenção cirúrgica. A junta médica considerou...

- Trf1: "gagueira” Não Pode Ser Considerada Deficiência Para Fins De Concurso Público
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve improcedente pedido de candidato ao cargo de analista ambiental do Ibama para enquadramento como deficiente físico na condição de portador de disfemia ou tartamudez, conhecida por...

- Candidato Portador De Surdez Total Em Um Dos Ouvidos Não Pode Prover Vaga Destinada A Deficiente Físico
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador federal Fagundes de Deus, que candidato, ao apresentar surdez total em um ouvido e perda da acuidade inferior a 41 decibéis...

- Nova Súmula: Visão Monocular é Razão Para Concorrer Em Vaga De Deficiente
A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica...



Concursos Públicos








.