STJ: Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito
Concursos Públicos

STJ: Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito


Em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, o juiz deve nomear um novo perito, servidor de órgão público, para a produção das provas. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O autor entrou com ação cautelar de produção antecipada de prova depois de ter adquirido uma barra de cereais e supostamente ter encontrado nela ?teias de aranha, ovos, restos de insetos e larvas?. Ele afirmou que a produção antecipada de prova ? para instruir ação indenizatória que seria ajuizada posteriormente contra o fabricante ? seria fundamental por se tratar de alimento perecível.

Ainda que tenha reconhecido o autor da ação como beneficiário da Justiça gratuita, o juiz de primeiro grau determinou que ele arcasse com o pagamento dos honorários periciais. O tribunal estadual manteve a sentença, ao argumento de que não se pode obrigar o perito, não pertencente ao quadro de servidores do Judiciário, a fazer o trabalho sem remuneração.

O consumidor recorreu então ao STJ, alegando que, por ser beneficiário da Justiça gratuita, deve ser isento do pagamento.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, reconheceu que, quando requerida, a perícia deve ser paga por quem a requereu ou de acordo com a determinação do juiz, porém a Lei 1.060/50, que regula a assistência judiciária gratuita, em seu artigo 3º, explicita que os honorários do perito também fazem parte dessa assistência.

Não adiantamento

O caso julgado na Terceira Turma não trata da responsabilidade definitiva pelo pagamento, mas de seu adiantamento, uma vez que a sentença é que imporá ao vencido na demanda o pagamento das despesas do processo. Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os honorários periciais não devem ser adiantados pelo beneficiário da assistência judiciária gratuita nem pela outra parte, que não requereu a prova pericial.

?Os honorários periciais serão pagos ao final, pelo vencido ou pelo estado, se o vencido for beneficiário da Justiça gratuita. Não concordando o perito com o recebimento dos honorários apenas ao final, o estado, através de seus órgãos públicos, deve arcar com a realização do exame pericial, em colaboração com o Poder Judiciário?, afirmou a relatora.

A decisão unânime da Terceira Turma declara que o depósito prévio dos honorários do perito para realização da prova pericial não pode ser exigido. Caso o especialista indicado anteriormente pelo juiz não concorde em aguardar o fim do processo para receber seus honorários, um novo perito deve ser escolhido entre técnicos de órgão público.

Fonte: STJ 






loading...

- Sugestão De Resposta: Discursiva Trt 10/2012 - Analista Judiciário/Área Judiciária - Banca Cespe
Olá concurseiros, A pedido do Blog, o prof. Rafael Murad elaborou sugestão de resposta para a pergunta discursiva da prova do TRT 10/2012 - Analista Judiciário/Área Judiciária - Banca Cespe. Vamos lá? "Um juiz do trabalho determinou, em ata...

- Stj: Honorários Advocatícios Devem Ser Tratados Como Crédito Trabalhista Em Recuperação Judicial
Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista....

- Prova Discursiva Nota 10 - Banca Cespe
Atendendo aos pedidos, a Concurseira Dedicada conseguiu uma Prova Discursiva nota 10 da banca Cespe, prova AJAJ TRT 10/2012. O espelho da discursiva e nota foi enviado pelo próprio candidato. Vamos à prova?? Um juiz do trabalho determinou, em ata de...

- Beneficiária Da Justiça Gratuita Terá Isenção Do Pagamento De Honorários Periciais
Uma bancária que já havia obtido os benefícios da gratuidade de justiça na instância regional conseguiu também, por decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, isenção do pagamento de honorários periciais. A prestação de assistência...

- Dica De Estudo: Nova Súmula 457 Do Tst
No programa Minuto Portal dessa quinta-feira (10), a professora de Direito do Trabalho Aryanna Manfredini comenta uma nova súmula do TST, a súmula 457, que deve aparecer nas próximas provas do Exame de Ordem. Ela trata sobre o pagamento de honorários...



Concursos Públicos








.