Dica de estudo: Nova Súmula 457 do TST
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Dica de estudo: Nova Súmula 457 do TST



No programa Minuto Portal dessa quinta-feira (10), a professora de Direito do Trabalho Aryanna Manfredini comenta uma nova súmula do TST, a súmula 457, que deve aparecer nas próximas provas do Exame de Ordem. Ela trata sobre o pagamento de honorários do perito. Para fixar o conteúdo, é só assistir ao vídeo clicando abaixo:


Clique aqui e confira as dicas da professora Aryanna Manfredini no Portal Exame de Ordem!

Veja na íntegra a Súmula 457 do TST:

Súmula nº 457 do TST

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ? CSJT.


Fonte: CERS



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