Funcionário de montadora ganha 12 minutos como hora extra
Concursos Públicos

Funcionário de montadora ganha 12 minutos como hora extra



A 6ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma conhecida montadora de veículos automotores, a pagar ao reclamante, a título de horas extras, os 12 minutos diários que ele levava para se deslocar entre a portaria e o local de trabalho.


DICA | TRT DE SÃO PAULO: REVISÃO ATRAVÉS DE QUESTÕES (ACESSE AQUI)

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, contrariamente ao entendimento do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que havia julgado improcedente o pedido do reclamante nesse sentido, disse que a decisão foi equivocada ao afirmar que "não haveria amparo legal para reconhecer o direito às horas extras em relação ao tempo despendido no trajeto entre a portaria da empresa e o local da prestação de serviços". Segundo o acórdão, o disposto no artigo 4º da CLT considera como de serviço efetivo "o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada", e concluiu que "a questão não comporta maiores digressões, ante os termos da Súmula 429 do TST", que considera como tempo à disposição do empregador "o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários".

O auto de inspeção e judicial, constante dos autos, revela que "o tempo médio entre a portaria da reclamada e o efetivo local de prestação de serviços do obreiro (Injetora ? Manutenção Central) era de seis minutos. Assim, o tempo médio gasto antes e após a jornada de trabalho, para o deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho era de 12 minutos diários", concluiu o acórdão. (Processo 0001428-50.2012.5.15.0132)


Fonte: TRT da 15ª Região



loading...

- Tempo Gasto Com Maquiagem Será Pago Como Hora Extra A Trabalhadora
A C&A foi condenada a pagar as horas extras a uma ex-funcionária por conta do tempo que ela levava para se maquiar. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime, ao entender que a ex-empregada gastava mais de 10 minutos...

- Empresa De Telecomunicações é Absolvida De Responsabilidade Por Terceirização De Serviços
A 7ª Câmara do TRT-15 afastou a responsabilidade solidária imputada à segunda reclamada, uma empresa de telefonia celular, pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. O colegiado julgou improcedente o feito em relação a ela, absolvendo-a...

- Tempo Gasto Em Percurso E Fila Do Refeitório Não Caracteriza Hora Extra Por Ausência De Intervalo
O intervalo intrajornada não é destinado apenas à alimentação, mas também ao descanso. Assim, o tempo gasto no deslocamento até o local da refeição e até mesmo o tempo de espera em fila deve ser computado no período de intervalo, não gerando...

- 4ª Câmara Determina Prosseguimento De Processo Na Jurisdição Em Que Mora O Reclamante
A 4ª Câmara do TRT-15 reformou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que tinha acatado a exceção de incompetência territorial, alegada pela segunda reclamada, uma usina de açúcar e álcool, nos termos do artigo...

- Cálculo Das Horas De Percurso Para Quem Recebe Por Produção Não Segue Oj 235 Do Tst
O empregado, durante sua ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa, está à disposição do empregador. Mas, se ele recebe salário por produção, não estará efetivamente produzindo nesse período em que está, de todo modo, à...



Concursos Públicos








.