Edital Processo Seletivo Simplificado Unifap Para Tutor a distancia para o Curso de Bacharelado 8 vagas
Concursos Públicos

Edital Processo Seletivo Simplificado Unifap Para Tutor a distancia para o Curso de Bacharelado 8 vagas


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTOR DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MODALIDADE À DISTÂNCIA

 A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação – PROGRAD, através do Departamento de Educação à Distância, torna público o processo seletivo simplificado, de chamada externa, conforme epigrafado, para seleção de Tutores do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES nas áreas de Filosofia/Teologia e Psicologia, os quais irão atuar em componente curricular do Curso de Bacharelado em Administração Pública – modalidade à distância, do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB que ocorre em parceria com a Universidade Federal do Amapá – UNIFAP.

Período de inscrição30 a 11/10/2013
Vagas: 8 + 16 (suplente)
Para Tutor das disciplinas: Filosofia e Etica; Pscologia Organizacional
Pagina EAD Unifap
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção de tutores será regida por este Edital e será executada pelo Departamento de Educação à Distância – DEaD/UNIFAP. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas existentes conforme descrito no item “2” e ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade desta seleção, que é de seis (06) meses, prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade e interesse da Coordenação UAB e do curso, a contar da data de publicação dos resultados.

 1.2 O presente documento rege o processo de seleção de tutores para as disciplinas:
  
                        PERÍODO
                        DISCIPLINAS
(Outubro a Dezembro/2013)

  Filosofia e Ética
  Psicologia Organizacional


 1.3.Os tutores serão selecionados com base nos critérios estabelecidos no presente documento.

2. DAS VAGAS

2.1.Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para tutores por disciplina na modalidade à distância e o dobro destas vagas para suplentes (reserva técnica). As tabelas a seguir apresentam o número de vagas disponíveis para o Polo/Disciplina, e as disciplinas que serão ofertadas para os próximos semestres, as quais o tutor desenvolverá suas atividades. As vagas serão preenchidas conforme o enquadramento da titulação mínima dos candidatos requerida para cada disciplina respeitada a ordem de classificação dos candidatos.

2.1.1. Tutor à Distância
Serão ofertadas vagas para tutor à distância e para suplentes (reserva técnica).

DISCIPLINA
TUTOR À DISTÂNCIA
VAGAS
SUPLENTES
Filosofia e Ética
04
08
Psicologia Organizacional
04
08

 3.            – DO PERFIL DOS CANDIDATOS:

3.1.       Perfil dos candidatos conforme quadro seguinte:


CÓDIGO  de TITULAÇÃO
DISCIPLINAS ACESSÍVEIS NO PRIMEIRO MÓDULO
01
Graduação em filosofia ou teologia.
Filosofia e Ética 
02
Graduação em Psicologia
Psicologia Organizacional

3.2.       Conforme orientação do DED/CAPES os Tutores do Sistema UAB devem.
a)           Possuir formação na área da disciplina ou do curso em que atuam, garantindo assim a qualidade da formação em nível superior oferecida no âmbito do Sistema UAB;
b)           Estar vinculado ao setor público, ser aluno de programa de pós-graduação de IES pública ou possuir vínculo com a IES de atuação, como, por exemplo, ser professor voluntário, assistente ou similar.
3.3.       Os candidatos que não se encaixarem no item "3.2” poderão concorrer e serem chamados para preencher as vagas deste edital, no entanto, a Coordenação do DEaD/UNIFAP reintera a orientação do DED/CAPES dando prioridade aos candidatos que comprovarem o disposto no referido item.
3.4.       Conhecimento em informática (editor de texto, pesquisa e ferramentas de interação, chat, fórum, etc.) e acesso permanente à internet;
3.5.       Ter habilidade comunicativa (oral e escrita) necessária ao processo de orientação dos alunos;
3.6.       Habilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar;
3.7.       Comprometimento com a promoção da igualdade e construção do respeito à diversidade;
3.8.       Ter capacidade para observar os critérios éticos que permitam estabelecer uma comunicação eficaz com os alunos e com os demais colegas de trabalho, a fim de estimular a criação de um ambiente que favoreça o processo de aprendizagem de todos;
3.9.       Disponibilidade para orientar os alunos a respeito da utilização dos recursos para a aprendizagem, tais como: textos, material didático disponível no ambiente, vídeos, atividades práticas de pesquisa bibliográfica, entre outros;
3.10.    Capacidade para elaborar relatórios das atividades, conforme orientações da coordenação;
3.11.    Encaminhar os relatórios de atividades nos prazos estabelecidos.
3.12.    Disponibilidade de tempo para as atividades de tutoria: 20 (vinte) horas semanais.

 4. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

4.1         Acompanhar e monitorar os alunos diariamente;
4.2         Participar de reuniões com as coordenações (coordenação de curso, coordenação de tutoria); e de reuniões com os professores das disciplinas;
4.3         Ter acesso rápido e contínuo à internet e às ferramentas tecnológicas da informação e da comunicação, promovendo a ampliação da interatividade nos Ambientes Virtuais de
Aprendizagem (AVA);
4.4         Disponibilidade para a interação mediada com os alunos, atendendo às consultas dos mesmos, conforme modelo de tutoria estabelecido;
4.5         Orientar os alunos a respeito da utilização dos recursos para a aprendizagem, tais como: textos, material didático disponível no ambiente, vídeos, atividades práticas de pesquisa bibliográfica, entre outros;
4.6         Observar os critérios éticos que permitam estabelecer uma comunicação eficaz com os alunos e com os demais colegas de trabalho, a fim de estimular a criação de um ambiente que favoreça o processo de aprendizagem de todos;
4.7         Esclarecer as dúvidas dos alunos, podendo recorrer ao Coordenador de Tutoria ou
Professor da disciplina, quando julgar necessário;
4.8         Os tutores corrigirão todas as atividades enviadas por meio do ambiente virtual de aprendizagem, e auxiliarão na correção de exercícios, de trabalhos e de provas escritas, caso isso seja solicitado pelo Professor da disciplina;
4.9         Os tutores terão como responsabilidade acompanhar o desempenho dos alunos, buscando incentivá-los no desenvolvimento dos fóruns e das tarefas, visando a interagir com eles por meio do ambiente virtual de aprendizagem;
4.10      Mediar à comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
4.11      Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
4.12      Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
4.13      Manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursistas no prazo máximo de 24 horas;
4.14      Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar às atividades discentes, além de executar o atendimento aos alunos no ambiente virtual de aprendizagem, na plataforma moodle (on-line);
4.15      Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
4.16      Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
4.17      Participar do processo de planejamento junto aos Professores e a Coordenação do Curso;
4.18      Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria.

5.            DA REMUNERAÇÃO:

5.1.       As bolsas serão concedidas e pagas pela CAPES/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta benefício, aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada especificamente para esse fim e mediante assinatura pelo bolsista de Termo de Compromisso, referente aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Programa UAB.
5.2.       Conforme disposto na Resolução CN/FNDE nº 8, de 30 de abril de 2010, os candidatos selecionados farão jus às bolsas de pesquisa nas seguintes categorias, enquanto exercerem a função: 
5.2.1. Tutores: 
À Distância: O quantitativo de bolsas a serem pagas será calculado de acordo com a carga horária da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado. Cada 30 horas-aula equivale a uma cota de bolsa, sendo paga as cotas mensalmente, de acordo com carga horária da disciplina. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) por mês de vinculação. 

6.            DAS INSCRIÇÕES

6.1.       Período da inscrição 30/09/2013 a 11/10/2013.
6.2.       As inscrições são gratuitas, e serão realizadas via internet, na página da EaD http://www2.unifap.br/ead no período acima descrito.
6.3.       Em campo próprio do sistema de inscrição on-line, o candidato deverá informar a(s) sua(s) titulação(ôes).
6.4.       O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (formulário Online), e anexar neste: Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, e uma carta de intenção, mostrando os motivos e/ou razões pelas quais deseja atuar como tutor/a.
6.5.       O formato dos arquivos do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes e da carta de intenção devem ser em ‟DOC”, “DOCX” ou “PDF”, com tamanho máximo de 05Mb cada; 6.6. Após o preenchimento do formulário online, uma mensagem de confirmação da inscrição será enviada imediatamente ao seu endereço de email cadastrado.
6.7. Ao preencher o formulário, o candidato concorda e toma ciência que:
              Os dados informados neste formulário são verdadeiros;
              A inexatidão ou irregularidade destas afirmativas, ainda que verificadas posteriormente, ocasionará a minha eliminação;
              Estou sujeito às implicações do artigo 299 do Código Penal se constatado Falsidade Ideológica;
              A EaD/UNIFAP não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
              O descumprimento das instruções para realização da inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.
6.8.       A inscrição, no presente processo seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma;
6.9.       A listagem das inscrições deferidas, serão divulgadas no dia 14/10/2013, no site http://www.unifap.br,e na página da EaD http://www2.unifap.br/ead.

7.            DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

7.1. O candidato, no período estabelecido por este edital, conforme descrito no item “8.2” (Prova de títulos), deverá apresentar documentos originais e entregar fotocópias de: I. Curriculum Vitae ou Currículo Lattes.
II. Documentos comprobatórios do currículo, contendo no canto superior direito de cada documento o número correspondente ao item de avaliação enquadrado (ANEXO II); III. Cópia simples dos diplomas/Atestados de Conclusão de graduação/pós- graduação;
IV.          Cópia simples dos Históricos acadêmicos de graduação/pós-graduação;
V.           Cópia simples do comprovante de residência;
VI.          Cópia simples da carteira de identidade e do CPF;
VII.        Cópia simples do comprovante de votação na última eleição;

8.            DO PROCESSO SELETIVO

8.1.       O processo seletivo será realizado em etapa única, conforme segue:

8.2.       Prova de Títulos: a documentação deverá ser entregue no dia 15/10/2013.
a)           Prova de Títulos com nota de 0 (zero) a 100 (Cem)pontos.
b)           A Prova de Títulos será realizada por meio de análise do currículo e dos respectivos documentos comprobatórios. Para o sistema de pontuação será adotado o formulário padrão para análise de currículo, conforme modelo (ANEXO II). 
c)           É obrigatório, por parte do candidato, o preenchimento do quadro de atribuições de pontos para avaliação de títulos (ANEXO II).
d)           Obrigatoriamente os títulos deverão ser organizados pelo(a) candidato(a), na ordem da ficha de avaliação do ANEXO II, sendo também obrigatório que o candidato indique, em cada documento comprobatório, o item de avaliação em que o respectivo documento deverá ser enquadrado.
e)           O quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos e os documentos comprobatórios, deverão ser encadernados com espiral e ter sobrecapas em PVC flexível e transparente no formato A4.
f)             Na análise do currículo serão considerados diplomas de cursos de graduação e pósgraduação (stricto e lato sensu), com reconhecimento pelo MEC devidamente atestado, diretamente relacionados com a área específica.
g)           Na prova de títulos, só serão considerados, para efeito de comprovação da pontuação, os documentos encaminhados pelo candidato que efetivamente contenham a indicação de qual item de avaliação o respectivo documento deverá ser enquadrado. h) Período da análise do currículo: 16 a 17 de outubro de 2013.
i) A lista nominal da classificação dos candidatos será divulgada no dia 17 de outubro de
2013 no site http://www.unifap.br,e na página da EaD http://www2.unifap.br/ead/
j)             Caberá recurso quanto à pontuação atribuída ao candidato ou por razões de ilegalidade e de mérito.
k)           Os recursos, conforme modelo (ANEXO V), deverão ser protocolados no Departamento de Educação a Distância da UNIFAP das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas do dia 18 de outubro de 2013.
l)             Resultado do recurso: até às 18 horas do dia 21 de outubro de 2013
m)          Será eliminado aquele candidato que não possuir a titulação mínima requerida para ao menos uma das disciplinas escolhidas no ato da inscrição on-line, conforme o item “3.1” deste edital.

 9. – DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO. 

9.1.       A nota final de classificação será a nota obtida na prova de título dividido por 10 (dez). 
9.2.       Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final. 
9.3.       Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o desempate se dará de acordo com a maior idade (de acordo com a Lei nº 10741/04). 
9.4.       O preenchimento das vagas mencionadas no item “2” deste edital seguirá a ordem de classificação dos candidatos. 

10. – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 

10.1. A UNIFAP divulgará o resultado do processo seletivo no dia 21 de outubro de 2013 pelo endereço-eletrônico http://www2.unifap.br/ead/

11. – DA ADMISSÃO

11.1.    Os candidatos selecionados para admissão deverão preencher ficha de cadastro e assinar o Termo de Compromisso.
11.2.    A não assinatura do Termo de Compromisso desclassificará definitivamente o candidato.
11.3.    Os selecionados serão contratados na modalidade de bolsistas do Programa Universidade Aberta do Brasil, que é financiado pela CAPES. O bolsista, durante o período de vigência de sua vinculação desempenhará suas atribuições diretamente na Coordenação do Curso de Bacharelado em Administração Pública do sistema UAB, não tendo vínculo empregatício com a UNIFAP.
11.4.    O candidato não poderá acumular o recebimento de bolsa de outro programa e não poderá angariar mais de uma bolsa por mês, de acordo com a Lei Federal nº 11.273, de 06/02/2006.
11.5.    A classificação do candidato na seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à coordenação do curso o direito de aproveitar os candidatos de acordo com as suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória.

 12. – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.    A Coordenação UAB poderá a qualquer momento efetivar o cancelamento da bolsa do tutor que descumprir os itens listados na seção 3 - DAS ATRIBUIÇÕES.
12.2.    A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada pelo candidato implicará sua desclassificação, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
12.3.    Os recursos referentes aos resultados da seleção deverão ser devidamente fundamentados e encaminhados ao Departamento de Educação a Distância, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após a divulgação do resultado final.
12.4.    As respostas a recursos fundamentados apresentados pelos candidatos para o resultado final serão dadas no prazo de 72h após o protocolo de recurso.
12.5.    Em caso de o tutor declinar, será convocado o próximo candidato da sequência de classificação.
12.6.    A classificação no processo de seleção gera para o candidato apenas a expectativa de chamada. Durante o período de validade do processo de seleção a Coordenação UAB reserva-se o direito de proceder às chamadas em número que atenda ao interesse e às necessidades do curso de Bacharelado em Administração Pública, de acordo com o número de vagas existentes.
12.7.    A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas referentes a este processo seletivo, contidas neste edital.
12.8.    É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo. Todas as convocações e avisos referentes ao processo de seleção e aos resultados serão divulgados na página da EaD http://www2.unifap.br/ead/
12.9.    Caso haja ampliação ou redução de turmas, o número de vagas poderá ser alterado.
12.10. Poderá haver remanejamento de candidatos entre setores de estudos caso haja necessidade.
12.11. O tutor selecionado que não atender às diretrizes do Programa, bem como ao disposto neste edital, poderá ser substituído, seguindo a ordem de classificação dos excedentes.
12.12. Os candidatos não selecionados podem retirar seus documentos na secretaria do curso no Departamento de Educação à Distância – DEaD/UNIFAP, 04 a 08 de novembro de 2013. Após essa data, o Departamento está autorizado a descartar a documentação não retirada pelos candidatos.
12.13. Os casos omissos serão submetidos e deliberados pela Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB-UNIFAP) e Coordenação do Curso para qual o candidato participou da seleção.
12.14. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas no presente Edital.

13.         – DOS ANEXOS

13.1.    ANEXO I: Cronograma de execução do processo seletivo.
13.2.    ANEXO II: Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos.
13.3.    ANEXO III: Ementas das Disciplinas.
13.4.    ANEXO IV: Formulário de recurso administrativo.
 Macapá, 27 de Julho de 2013.




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