A Pró-reitoria de Extensão do Instituto Federal do Amapá – PROEXT/IFAP, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrição para o Processo de Seleção Externa Simplificado – PSES para professores pesquisadores, professores conteudistas, tutor presencial e tutor a distância para Curso de Formação Continuada de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento em Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA ofertado aos profissionais dos sistemas públicos de ensino (Federal, Estadual e Municipal), integrante do Programa de Capacitação na Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade EJA, no período de novembro de 2013 a abril de 2014, em consonância com o Decreto no. 5.840 de 13 de julho de 2006, que institui no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA FIC ofertado por meio da Rede e-Tec no Câmpus/Polo Macapá, na condição de bolsista de acordo com a Resolução/FNDE/CD/ nº 36 de 13/07/2009, Resolução CD/FNDE nº 18 de 16/6/2010 e Decreto nº 7.589 de 26/10/2011.
1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
1.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas para eximir-se de quaisquer responsabilidades inerentes ao que dispõe neste Edital.
1.2. Nenhum candidato poderá acumular bolsas custeadas pelos recursos CAPES/FNDE e outras.
1.3. O Curso de Formação Continuada de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento em Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá será ofertado na modalidade à distância – EaD, com duração de 06 meses, com carga horária total de 220 horas
1.5. O curso será oferecido nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP/Câmpus Macapá.
1.6. São ofertadas 6 (seis) vagas para professores pesquisadores, 8 (oito) vagas para professores conteudistas, 8 (oito) vagas para tutores presenciais e 4 (quatro) vagas para tutores a distância, distribuídas conforme os quadros abaixo:
Quadro I - Professor Pesquisador (PP) e Conteudista (PC) - Níveis I e II
2. DOS CANDIDATOS
2.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos à vaga de Professor Pesquisador(PP) e Conteudista (PC) - Níveis I e II, que atenderem aos seguintes critérios:
a) Nível superior, conforme formação requerida (Quardo I) e experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano no magistério;
b) Não receber bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE e outras.
2.2 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos à vaga de tutor presencial e à distância, que atenderem aos seguintes critérios:
a) Formação mínima de ensino médio completo e experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano no magistério, conforme quadro II e III;
b) Não receber bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE e outras;
2.3. A carga horária do Professor Pesquisador, Conteudista e Tutor é de 20 (vinte) horas semanais.
2.4. O processo seletivo simplificado poderá classificar até 03 (três) vezes o número de vagas para Tutores Presenciais, Tutores a Distância, Professores Pesquisadores e Conteudistas para a fase 2, “Treinamento para o Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle”. A convocação e a contratação obedecerão à necessidade do Curso e ao prazo de validade deste Edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições ocorrerão no período de 19 a 27 de setembro de 2013, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital;
3.2 O interessado deverá acessar o formulário de inscrição (Anexo 1) por meio do endereço eletrônico www.ifap.edu.br, preenchê-lo e apresentá-lo juntamente com a documentação exigida neste Edital.
3.3 O candidato deverá optar por apenas 01 (uma) vaga ofertada (Quadro I, Quadro II ou Quadro III);
3.4 As inscrições acontecerão de forma presencial na sala da Coordenação de Extensão/PROEXT – Câmpus Macapá, na Rodovia BR 210, km 03, Brasil Novo, Macapá/AP, das 9h às 11h e das 15h às 17h.
3.5 Para efetivação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição fornecido pelo IFAP devidamente preenchido (disponível no endereço eletrônico: www.ifap.edu.br (Anexo 1) ;
b) Currículo Lattes atualizado, com fotocópia dos documentos comprobatórios;
c) Comprovante de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano; d) 01 (uma) foto 3x4 recente;
e) Carteira de identidade;
f) Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
h) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.
3.6 Somente será dispensada a apresentação de documento original se a cópia estiver autenticada em cartório.
3.7 A cópia da documentação apresentada somente será aceita se legível.
3.8 Para comprovação da experiência profissional docente, somente será aceita cópia de
Carteira de Trabalho ou declaração ou contracheque emitidos pela instituição de ensino empregadora com as seguintes informações: cargo de Professor(a) e tempo de serviço.
3.9 Para efeitos de contratação do bolsista serão considerados os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei no 9.503/97.
3.10 O candidato que apresentar documentação incompleta no ato da contratação não será considerado participante do processo seletivo. E o próximo candidato aprovado e classificado, será convocado para este processo de contratação de bolsistas.
3.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, faxsímile ou via Internet.
3.12 Serão aceitas inscrições por procuração, DEVIDAMENTE registradas em cartório.
3.13 Será eliminado deste processo seletivo o candidato que, em qualquer tempo:
a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) Não apresentar a documentação exigida neste edital;
c) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
d) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
e) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.
4. DA SELEÇÃO
4.1 O processo seletivo constará de 02 (duas) fases, classificatórias e eliminatórias :
a) Fase 1: análise de Currículo Lattes, segundo pontuação discriminada no Anexo III – Professor Pesquisador (PP) e Conteudista (PC) - Níveis I e II e Anexo IV – Tutores Presencial e à Distância deste edital.
b) Fase 2:“Treinamento para o Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle”, com carga horária de 8 (oito) horas presenciais, será oferecido pelo IFAP, cabendo a todos os docentes e tutores presença integral. O não comparecimento do candidato no dia, horário e local determinado para o Curso de Formação em EaD implicará automaticamente, na sua eliminação do processo seletivo.
4.3 O processo de seleção será conduzido pela Comissão Organizadora e de Avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº nº 697, de 16 de setembro de 2013.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação do candidato obedecerá à ordem decrescente do somatório de pontos obtidos em todas as fases deste processo de seleção.
5.2 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei no. 10.741/03;
b) maior pontuação no currículo;
c) maior tempo de experiência na EJA;
d) maior tempo de experiência no PROEJA ou na EDUCAÇÃO PROFISSIONAL;
e) maior tempo de experiência docente em EAD;
f) maior tempo de experiência docente.
5.3 O prazo de validade deste processo de seleção será até dezembro de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com interesse do IFAP.
6. DOS RESUTADOS
6.1 O resultado preliminar da Fase 1 será divulgado no do dia 01/10/2013, no sítio oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br).
6.2 O resultado final da Fase 1 será divulgado no do dia 03/10/2013, no sítio oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br) com cronograma do curso de formação em EaD.
6.3 O resultado preliminar da Fase 2, Curso de Formação de EaD, será divulgado no do dia 07/10/2013, no sítio oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br).
6.4 O resultado final da Fase 2 e do processo seletivo será divulgado no dia 10/10/2013, no sítio oficial do IFAP (http:/ /www.ifap.edu.br).
6.5 Não caberá recurso referente ao resultado final.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os recursos referentes à Fase 1 devem ser interpostos, utilizando o modelo de Formulário de Interposição de Recurso, constante no Anexo II, apenas no dia 01/10/2013.
7.2 Os recursos referentes à Fase 2 devem ser interpostos, utilizando o modelo de Formulário de Interposição de Recurso, constante no Anexo II, apenas no dia 08/10/2013.
7.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora e de Avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº 697, de 16 de setembro de 2013 e entregue pelo candidato, em duas vias na Pró-Reitoria de Extensão - PROEXT no Câmpus Macapá/ IFAP na Rodovia BR 210, km 03, Brasil Novo, Macapá/AP no horário de 09:00 às 11:00 e 15:00 às 17:00.
7.4 Os recursos interpostos fora do prazo, não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e horário da entrega.
7.5 Serão somente apreciados recursos expressos em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
7.6 Não serão aceitos os recursos interpostos por faxsímile (FAX), Telex, Internet, Telegrama ou outro meio que não seja especificado neste Edital.
7.7 Não serão aceitos interposição de recursos do candidato através de procuração
7.8 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente quando deferidos e individualmente quando indeferidos.
8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 A destinação das vagas às pessoas com necessidades especiais reger-se-á nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
8.2 Haverá a reserva de 01 (uma) vaga para pessoas com necessidades especiais apenas para o cargo de Professor, seja Pesquisador (PP) seja Conteudista (PC).
8.3 As pessoas com necessidades especiais poderão participar do Processo Seletivo em ampla concorrência com os demais candidatos, no que se refere à análise curricular, ao Curso de Formação em EAD aos critérios de aprovação, ao horário e local de entrega documental.
9. DAS ATRIBUIÇÕES
9.1 São atribuições do PROFESSOR PESQUISADOR:
a) planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação;
b) adequar e sugerir modficações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre desempenho dos cursos;
c) elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação;
d) desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de cursos;
e) desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância.
f) realizar as atividades de docência nas capacitações dos tutores;
g) realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
h) planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação;
i) organizar os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso;
j) participar dos encontros de coordenação;
k) articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria;
l) encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas.
9.2 São atribuições do PROFESSOR CONTEUDISTA:
a) exercer as atividades típicas de professor-pesquisador;
b) elaborar os conteúdos para o módulo do curso;
c) realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas
e digitais;
d)realizar a revisão de linguagem do material diático desenvolvido para a modalidade a distância;
e)elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância;
f) orientar a Prática Pedagógica e Produção Científica.
9.3 O TUTOR PRESENCIAL tem como função auxiliar o coordenador de curso no desenvolvimento do curso, na interação com o estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições:
a) realizar as atividades típicas de tutoria presencial;
b) participar das atividades referentes ao curso e de preparação profissional para o exercício da tutoria e dos processos de avaliação;
c) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
d) assistir aos discentes nas atividades desenvolvidas no Campus /Polo;
e) orientar e estimular os estudos, favorecendo a interação entre professor formador e discentes, entre tutor a distância e discentes, entre discentes e o coordenador de curso;
f) coordenar as atividades presenciais;
g) auxiliar na elaboração dos relatórios necessários ao bom desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
h) acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas;
i) estar à disposição dos estudantes, nos horários de plantão;
j) apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais no campus/polo;
k) orientar os alunos quanto ao uso do ambiente virtual de ensino e aprendizagem – AVA
l) participar dos momentos de avaliações presenciais;
m) participar dos encontros de coordenação;
n) acompanhar individualmente os alunos;
o) aplicar avaliações;
p) participar de cursos de capacitação em EaD, ofertados pelo IFAP sempre que convidado.
9.4 O TUTOR À DISTÂNCIA tem como função auxiliar o estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições:
a) realizar as atividades típicas de tutoria a distância;
b) participar das atividades referentes ao curso e de preparação profissional para o exercício da tutoria e dos processos de avaliação;
c) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
d) assistir aos discentes nas atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de
Aprendizagem - AVA;
e) apoiar o professor nas atividades educacionais;
f) acompanhar as atividades do AVA;
g) elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
h) elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;
i) aplicar avaliações à distância;
j) coordenar as atividades à distância;
k) mediar à comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista;
l) estabelecer contato com os alunos;
m) estar à disposição dos estudantes, nos horários de plantão on-line do AVA;
n) participar dos encontros de coordenação
10. DA BOLSA
10.1 Conforme Resolução FNDE/CD nº 36/2009, Art. 8º, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor e ao professor, por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE especificamente para esse fim.
10.2 Os tutores e professores somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal, em acordo ao que especifica o quadro I.
10.3 O tempo de concessão da bolsa aos selecionados conforme quadro I, será pelo período de, no máximo 08 meses, observadas as especificações no quadro I.
11. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1 O candidato aprovado será convocado para contratação como bolsista, rigorosamente de acordo com a classificação obtida e número de vagas ofertadas neste edital para atuar especificamente no câmpus/polo para o qual foi classificado.
11.2 Havendo a desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
11.3 O candidato classificado será convocado para contratação através de publicação no sítio www.ifap.edu.br, por telefone e e-mail para o endereço constante na ficha de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não a vaga.
11.4 O não pronunciamento do convocado no prazo de dois dias úteis, contando a partir do recebimento da convocação permitirá a Pró-Reitoria de Extensão – PROEXT, convocar o próximo candidato habilitado.
11.5 Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do processo seletivo simplificado.
11.6 Por conveniência da administração do IFAP, os candidatos aprovados que não foram contratados por ocasião do limite de vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados, posteriormente, em caso de existência de vagas, desde que esta contratação ocorra no prazo de validade do processo seletivo simplificado.
11.7 O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação os seguintes documentos autenticados em cartório: a) Duas fotos 3X4;
b) Título de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
c) Comprovante de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano; d) Carteira de identidade;
e) Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) Comprovante de Endereço;
g) Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
h) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.
11.8 O candidato poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento de suas atribuições.
11.9 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do programa.
12. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
12.1 O início das atividades esta prevista para o dia 14/10/2013 para a função de Professor Conteudista e para o dia 11/11/2013 para as funções de Professor Pesquisar, Tutor Presencial e Tutor a distância, podendo haver mudanças no calendário acadêmico.
12.2 As atividades do curso irão ocorrer no período matutino e vespertino, em qualquer dia da semana, incluindo os sábados e períodos não previstos no calendário acadêmico do câmpus, inclusive períodos de férias, ou sempre que solicitado pela Coordenação do Curso.
13. DOS IMPEDIMENTOS
13.1 Será vedado o pagamento de bolsas pela Rede e-Tec ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei No. 11.273/2006 e a Lei N 11.502/2007, conforme a Resolução CD/FNDE No 36/2009, Art. 9, parágrafo 4.
14. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
Publicação do edital 19 /09/ 13
Período de inscrição 19 a 27/09/ 13
Resultado preliminar – 1ª Fase 30/09/13
Recurso ao resultado preliminar – 1ª Fase 01/10/13
Resultado do recurso – 1º Fase 02 /10/ 13
Resultado final – 1ª Fase 03 /10/ 13
Convocação para o Curso de Formação – 2º Fase 03 /10/ 13
Realização do Curso de Formação – 2º Fase 04 e 05/10/ 13
Resultado preliminar – 2ª Fase 07 /10/ 13
Recurso ao resultado preliminar – 2ª Fase 08 /10/ 13
Resultado do recurso – 2º Fase 09 /10/ 13
Resultado final – 2ª Fase / Resultado Final do PSES 10 /10/ 13
Homologação do Resultado 10 /10/ 13
Convocação dos classificados 10 /10/ 13
Entrega dos documentos para contratação 11 /10/ 13
Início das atividades – Professor Conteudista 14 /10/ 13
Início das atividades – Professor Formador e Tutores 11 /11/ 13
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico, durante o processo de seleção, não se responsabilizando a Comissão Organizadora e de Avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº 697, de 16 de setembro de 2013 por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
15.2 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo alegar sob qualquer pretexto o desconhecimento destas disposições para qualquer fim de direito admitido.
15.3 Em se tratando de candidatos que são servidores do IFAP, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de autorização da sua chefia imediata.
15.4 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, além de responder civil e criminalmente pelo delito cometido.
15.5 Os casos omissos em situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e de Avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº 697 , de 16 de setembro de 2013.
16. DOS ANEXOS
Anexo I– Formulário de Inscrição
Anexo II– Ficha de Interposição de Recurso
Anexo III– Ficha de Avaliação de Professor Pesquisador e Conteudista
Anexo IV - Ficha de Avaliação de Tutores Presencial e a Distância
Anexo V– Declaração de Disponibilidade de Horário
Macapá/AP, 18 de setembro de 2013.
MARIALVA DO SOCORRO RAMALHO DE OLIVIERA DE ALMEIDA
Pró-Reitora de Extensão
Portaria nº 119/2011/GR/IFAP
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