Edital Processo Seletivo Externo IFAP para Atuarem no PRONATEC - Santana e Mazagão - 58 Vagas Para Professor/Instrutor e Administrativo
Concursos Públicos

Edital Processo Seletivo Externo IFAP para Atuarem no PRONATEC - Santana e Mazagão - 58 Vagas Para Professor/Instrutor e Administrativo


Edital nº 14/2013 - PROEXT/IFAP
PROCESSO DE SELEÇÃO EXTERNA SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PRONATEC - SANTANA E MAZAGAO

Inscrições: Município de Santana 26 e 27/09/13 / Município de Mazagão 30/09 e 01/10/2013
Vagas: 58
Nível: Médio e Superior
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A Pró-reitoria de Extensão do Instituto Federal do Amapá – PROEXT/IFAP, através da Coordenação Geral do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrição para o Processo de Seleção Externa Simplificada – PSES de servidores públicos para atuar como bolsista do Programa Bolsa Formação nos cursos de Formação Inicial e Continuada ofertado pelo IFAP/Câmpus Macapá nas Unidades Remotas de Santana e Mazagão , de acordo com a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 04 , de 16 de março de 2012 e Portaria SETEC/MEC Nº 168, de 7 de março de 2013.

1.   DO PROGRAMA
1.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC – Bolsa Formação tem como objetivos:
a)  Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância, e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
b)  Fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica;
c)  Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional;
d)  Ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional;
e)  Estimular a difusão  de  recursos  pedagógicos  para  apoiar a  oferta  de  cursos  de educação profissional e tecnológica.

2.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1   O processo de seleção de bolsistas para atuação nas atividades do PRONATEC, a que se refere este Edital, será coordenado por uma comissão organizadora e de avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº 341, de 29 de abril de 2013;
2.2   Os profissionais bolsistas selecionados para a função de Professor/Instrutor atuarão com carga horária máxima de 16 horas semanais, recebendo o valor de R$ 50,00 por hora/aula (60 minutos); para a função de Orientadoratuarão com carga horária máxima de 20 horas semanais, recebendo o valor de R$ 36,00 por hora/aula (60 minutos); para a função de Profissional de apoio às atividades acadêmicas e administrativasatuarão com carga horária máxima de 20 horas semanais, recebendo o valor de R$ 18,00 por hora/aula (60 minutos). Os cursos a serem ministrados, a carga horária e seus respectivos números de vagas constam no anexo 2 deste Edital.
2.3   Poderão participar deste Processo de Seleção Externa Simplificada – PSES para o PRONATEC, profissionais que fazem parte do quadro de servidores públicos ativos ou inativos das esferas Federal, Estadual e Municipal;
2.4   Os bolsistas selecionados atuarão nos cursos de Formação Inicial e Continuada na modalidade presencial, na Unidade Remota de Santana, na Casa da Hospitalidade, na Av. José de Anchieta, 360, Bairro Hospitalidade, Santana/AP e na Unidade Remota de Mazagão, Escola Estadual Manoel Queiroz Benjamim, Rua Presidente Vargas, S/N, Bairro Olaria, Mazagão/AP.
2.5   As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante o período de oferta do curso;
2.6   Os candidatos serão classificados conforme número de vagas, e os demais preencherão o cadastro de reserva, observada a necessidade do Programa.

3.   DAS ATRIBUIÇÕES
3.1   São atribuições do Professor :
a)  planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela Bolsa-
Formação;
b)  adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c)  alimentar o sistema de gestão com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;
d)  adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;
e)  propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f)   avaliar o desempenho dos estudantes;
g)  participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjuntos.
3.2  São atribuições  do Orientador :
a)  acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;
b)  articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;
c)  realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;
d)  promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-
Formação;
e)  articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de
Emprego (SINE); e
f)   prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
3.3 São atribuições do Profissional de apoio às atividades acadêmicas e administrativas:
a)  apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
b)  acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;
c)  auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;
d)  participar dos encontros de coordenação;
e)  realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;
f)   prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e
g)  prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

4.   DOS REQUISITOS BÁSICOS
Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
4.1.  Profissionais que fazem parte do quadro de servidores públicos ativos ou inativos dos governos Federal, Estadual e Municipal;
4.2.  Ter formação acadêmica compatível com a habilitação exigida.

5.   DAS INSCRIÇÕES
5.1.  As inscrições ocorrerão nos dias 26 e 27 de setembro de 2013 para a Unidade Remota de Santana e nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2013 para a Unidade Remota de Mazagão, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital;
5.2.  O interessado deverá acessar o formulário de inscrição (Anexo 1) por meio do endereço eletrônico www.ifap.edu.br, preenchê-lo e apresentá-lo junto com a documentação exigida neste Edital;
5.3.  As inscrições acontecerão de forma presencial na Unidade Remota de Santana/Casa da Juventude - CAJU, Rua Euclides Rodrigues,  S/N, Bairro Nova Brasília, Santana/AP, das 08h as 12h e 14h as 18 horas.
5.3.1. As inscrições acontecerão de forma presencial na Unidade Remota de Mazagão, junto a Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, Av. Intendente Alfredo Pinto, 720, Bairro União, Mazagão/AP, Mazagão/AP, das 09 h as 13h.
5.3   Para a função de Professor/Instrutor o candidato poderá se inscrever em até 02 (dois) componentes curriculares;
5.4   A equipe responsável pela seleção não se responsabilizará por inscrições recebidas em desacordo com os termos deste Edital;
5.5   A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas no presente documento.
5.6   O candidato só poderá fazer uma única inscrição, não sendo permitido a inscrição para mais de uma função.

6.   DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
6.1.  Para efetivação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos :
a)  Formulário de inscrição fornecido pelo IFAP devidamente preenchido (disponível no endereço eletrônico: www.ifap.edu.br  (Anexo 1) ;
b)  Cópia e Original do documento de Identidade e CPF;
c)  Cópia e Original do Certificado/Diploma de escolaridade e Histórico Escolar de acordo com a exigência da função a que concorre (Anexo 2) ;
c) Currículo Lattes ou Curriculum Vitae atualizado com documentação comprobatória anexada (original e cópia), de acordo com  os critérios de pontuação e avaliação para a função a que concorre (Anexo 3) ;
6.2 No ato do recebimento da documentação a Comissão Organizadora do presente PSES certificará se as cópias conferem com o original, não implicando este ato na homologação da inscrição;
6.3 Toda a documentação deverá ser entregue em envelope, que após conferência, será lacrado na presença do candidato e a documentação será submetida à análise para a homologação e possível avaliação;
6.4 Toda a documentação entregue permanecerá arquivada na Coordenação Geral do PRONATEC por um período de 06 (seis) meses e depois será incinerada.

7.   DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1   Só serão homologadas as inscrições que atenderem à documentação exigida neste Edital;
7.2   Para as inscrições não homologadas não caberá recurso.

8.   DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1   A seleção dos candidatos constará de fase única de caráter classificatório constituída por análise de títulos (Curriculum Lattes ou Vitae, que deverão ser comprovados)  e eliminatório considerando a apresentação de Plano de Trabalho para a função de Professor disposto no modelo do Anexo 8 deste edital e participação no curso de capacitação com presença mínima de 75% da carga horária do mesmo.
8.2   A classificação obedecerá à ordem decrescente de pontuação nos critérios estabelecidos no Anexo 2 ;
8.3   Somente   serão   considerados   títulos/certificados   que   estejam   devidamente mencionados  e comprovados no Currículo;
8.4   Em caso de empate entre candidatos serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:
8.4.1     Maior tempo de experiência profissional na função a que concorre;
8.4.2     Maior idade.
8.5   Será sumariamente desclassificado do processo de seleção simplificado o candidato que não apresentar a documentação exigida na inscrição;
8.6   A classificação não caracteriza a obrigatoriedade de convocação imediata para a realização das atribuições pelo profissional ou concessão de bolsa, estando a critério da
Coordenação Geral do PRONATEC; 
8.7   Caso o candidato seja selecionado, a carga horária semanal será definida pela Coordenação Geral do PRONATEC de acordo com a demanda do curso, respeitando a carga horária máxima de 16 (dezesseis) horas semanais;
8.8   Os recursos devem ser interpostos utilizando o Formulário de Recurso (Anexo 5) no dia 07/10/2013, no horário de 9h às 12h, entregues em duas vias no mesmo local da inscrição;

9.   DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA
Publicação do edital
20/09/2013
Período de inscrição
Município de Santana
26  e 27/09/ 13
Município de Mazagão
30 /09 e  01/10/2013
Homologação e Divulgação do resultado preliminar
04/10/2013
Período de apresentação de recurso
07/10/2013
Publicação do resultado final e convocação dos candidatos aprovados

07/10/2013
Apresentação dos candidatos aprovados
08/10/2013
Convocação de segunda chamada
09/10/2013
Curso de capacitação – Orientadores e Apoio Administrativo
10/10/2013
Curso de capacitação - Professores
11/10/2013

10.   DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1A participação dos candidatos (as) selecionados se dará por adesão (anexos 6 e 7) e o valor da bolsa não constituirá vínculo empregatício com o Instituto Federal do Amapá – IFAP.
10.2A carga horária de atuação dos bolsistas selecionados ficará limitada às vagas e funções designadas no Anexo 2.
10.   3. É vedada a participação e atuação de um profissional simultaneamente em unidades de ensino diferentes ou em mais de uma das funções descritas no anexo 2 neste edital;
10.4No caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado, conforme determina o inciso II, art. 14 da Resolução 04 de 16 de março de 2012 (anexo 4) ;
10.5Para todos os candidatos que pertencem ao quadro de servidores do IFAP a sua vinculação como bolsista no PRONATEC estará condicionada à apresentação de autorização para atuação na função para a qual foi convocado, devidamente aprovada pelo  Reitor, PróReitor ou Diretor Geral do câmpus em que estiver lotado, assim como do Diretor de Recursos Humanos, conforme determina o inciso II, art. 14 da Resolução 04 de 16 de março de 2012. (anexo 4) ;
10.6Os servidores do IFAP poderão atuar como bolsistas no PRONATEC, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular na instituição, a fim de que essa atuação não conflite com suas atividades, nem comprometa a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.
10.7Não será permitido a duplicidade de pagamento ao servidor publico para exercício da mesma função ou similar.
10.8As atividades do curso do PRONATEC do IFAP ocorrerão no período noturno, em qualquer dia da semana, incluindo os sábados e períodos não previstos no calendário acadêmico do câmpus, inclusive períodos de férias, ou sempre que solicitado pela Coordenação Geral do Programa.

11.   ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
11.1O acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das ações do PRONATEC, inclusive das atribuições desenvolvidas pelos professores/instrutores, orientadores e profissionais de apoio às atividades acadêmicas e administrativas no referido programa, ocorrerão de forma contínua e sistemática, de acordo com critérios a serem estabelecidos pela Coordenação Geral do PRONATEC e Coordenação Adjunta do câmpus Macapá, atendendo às exigências descritas pela Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16 de março de 2012;
11.2As ações do PRONATEC também serão monitoradas pelo Ministério da Educação, por meio do acompanhamento e análise de indicadores e dos registros no sistema SISTEC, ou na forma presencial, por diligência in loco;
11.3A permanência do profissional no programa PRONATEC, no IFAP, estará sujeita à avaliação da Coordenação Geral do PRONATEC e Coordenação Adjunta do câmpus Macapá em articulação com os supervisores e orientadores ao longo do curso, conforme determina a
Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16 de março de 2012;
11.4O afastamento do profissional de suas atividades implica no cancelamento de sua remuneração.

12.   DOS VALORES E DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
12.1O pagamento das bolsas aos profissionais selecionados deve obedecer ao valor de R$ 50,00 por hora/aula (60 minutos) por hora dedicada às atividades;
12.2O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa;
12.3Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer a Unidade Remota de
Santana, na Casa da Juventude - CAJU, Rua Euclides Rodrigues,  S/N, Bairro Nova Brasília,
Santana/AP, no dia 08 de outubro de 2013, no horário de 8h as 12h, para preencher o Formulário de Cadastramento e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista do PRONATEC, conforme Resolução CD/FNDE Nº.04/2012;
12.3.1 Os candidatos aprovados e convocados poderão comparecer a Unidade Remota de Mazagão, no mesmo local da inscrição, das 14h as 18h, para preencher o Formulário de Cadastramento e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista do PRONATEC, conforme Resolução CD/FNDE Nº.04/2012;
12.4A vinculação do candidato ao programa somente será efetivada com a apresentação de documento de autorização de que trata o item 9.1 deste edital e sua participação na capacitação do PRONATEC, tendo no mínimo 75% de frequência;
12.5Automaticamente, os candidatos classificados irão compor o quadro de reserva, observando a validade do processo seletivo;
12.6A permanência do bolsista no Programa/PRONATEC/IFAP estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora ao final de cada semestre, conforme determina a Resolução CD/FNDE Nº. 04/2012.

13.   DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1O resultado final, com a classificação dos bolsistas aprovados, será publicado no site do IFAP no endereço eletrônico http:/www.ifap.edu.brde acordo com o cronograma do item 9.

14.   DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA DO PRONATEC
14.1Documentação necessária:
a)  Comprovante bancário;
b)  Comprovante de residência (original e cópia);
c)  Carteira de identidade e CPF (original e cópia);
d)  01 foto 3 x 4;
e)  Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino (original e cópia);
f)   Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);
g)  Solicitação de Autorização e Declaração de Disponibilidade (Anexo 4);
h)  Termo de Compromisso como Bolsista (Anexo 6);
i)    Declaração de Adesão ao PRONATEC/IFAP (Anexo 7).
14.2O candidato devidamente aprovado no Processo de Seleção Interna Simplificada – PSIS regido por este Edital, somente poderá assumir a função de bolsista do Programa bolsaformação do PRONATEC, nos cursos de Formação Inicial e Continuada, mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória e do cumprimento dos requisitos previstos no item 7 deste Edital;
14.3Os bolsistas selecionados para atuar no Programa bolsa-formação do PRONATEC, nos cursos de Formação Inicial e Continuada, exercerão suas atividades no período compreendido entre os meses de outubro a dezembro 2013, podendo este período ser reduzido ou prolongado, dependendo da necessidade da Coordenação Geral do PRONATEC;
14.4O bolsista/PRONATEC/IFAP de que trata este PSES, fará jus ao pagamento da bolsa somente no período em que estiver, efetivamente, desenvolvendo suas atividades nos cursos; 14.5 Caso haja a prorrogação da data de início do programa, o prazo referido no item 15.6 passará a contar a partir da nova data de início das atividades e se estenderá até a conclusão da carga horária do curso, dentro dos componentes curriculares que serão ministrados.

15.   DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
15.1A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo alegar sob qualquer pretexto o desconhecimento destas disposições para qualquer fim de direito admitido;
15.2A classificação no Processo de Seleção Externa Simplificada - PSES para o
Bolsista/PRONATEC/IFAP não assegurará ao candidato direito subjetivo de vinculação ao PRONATEC, mas apenas a expectativa de ser contemplado como bolsista do Programa, observada a ordem classificatória, ficando a sua vinculação condicionada à desistência de outro candidato ou ao interesse do IFAP;
15.3O bolsista deverá comprovar sua disponibilidade de carga horária para participar das atividades no âmbito do Programa PRONATEC  por meio de documento específico ( Anexo 4); 15.4 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, além de responder civil e criminalmente pelo delito cometido;
15.5O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa;
15.6Os nomes, locais e horários de trabalho dos bolsistas serão fixados em local público nas unidades de atuação e no site da instituição;
15.7Os casos omissos em situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Próreitora de Extensão e pela Comissão de Organização e Avaliação do referido PSES.
Macapá/AP, 20 de setembro de 2013.

MARIALVA  DO SOCORRO RAMALHO DE OLIVIERA DE ALMEIDA
Pró-Reitora de Extensão
Portaria nº 119/2011/GR/IFAP

GIL CONSTÂNCIO DE LIMA RODRIGUES FILHO
Coordenador Geral do PRONATEC/PROEXT/IFAP

Portaria nº 340/2013/GR/IFAP

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Link para ver no site do IFAP: http://www.ifap.edu.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=93&Itemid=66



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