TST: Motorista demitido após teste de bafômetro consegue reversão de justa causa
Concursos Públicos

TST: Motorista demitido após teste de bafômetro consegue reversão de justa causa


A Empresa Gontijo de Transportes Ltda., de Belo Horizonte (MG), foi condenada pela Justiça do Trabalho a reverter a dispensa por justa causa aplicada a um motorista acusado de ter ingerido álcool antes do serviço. O teor alcoólico ficou comprovado por bafômetro, mas, para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pena foi exagerada. "Não houve gradação na aplicação da penalidade", afirmou o relator do recurso do trabalhador, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Em março de 2011, o motorista foi submetido ao teste de bafômetro no início da jornada. Pelo exame, foi detectado 0,007 mg/l de teor alcoólico no seu organismo. Atualmente, pelo artigo 276 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997), qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165, que considera infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

Foi o que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para quem o fato de o motorista ingerir bebida alcoólica horas antes de desempenhar seu ofício, por menor que seja a concentração de álcool detectada, constitui falta grave, capaz de ensejar a dispensa por justa causa.

Gradação
O entendimento do TRT foi reformado pela Sexta Turma do TST. O relator ministro Aloysio Correia da Veiga considerou que a postura mais razoável da empresa seria não autorizar o motorista a conduzir o veículo naquele dia e possibilitar mais um teste, "adotando como medida de censura a advertência ou suspensão no dia".

O ministro ressaltou que, ainda que se trate de motorista profissional, o teor alcoólico foi constatado num único teste, e sabe-se que o etilômetro tem média de falha percentual de 0,04%, superior à dosagem do motorista. Outro aspecto considerado foi o fato de o empregado ter mais de 16 anos de trabalho, "sem qualquer pecha de desidioso", e aquela foi a única vez em que não passou no teste.

Aloysio da Veiga observou que, desta forma, não houve evidência de que a conduta do motorista fosse habitual, capaz de enquadrá-lo na alínea "f" do artigo 482 da CLT ("embriaguez habitual em serviço") como justa causa para a rescisão do contrato. Segundo o relator, não há qualquer alusão a embriaguez do motorista, e deve ser adotada a gradação legal, "com o fim de se dar máxima efetividade ao princípio que consagra a proteção ao trabalho como direito constitucional", concluiu.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-795-88.2011.5.03.0041

Fonte: TST 






loading...

- Tst: Turma Dispensa Inquérito Para Demissão De Membro Da Cipa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a dispensa de um encarregado demercearia da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) protegido contra dispensa arbitrária por integrar a Comissão Interna de Prevenção...

- Cipeiro Que Renunciou A Mandato No Dia Da Dispensa Perde Estabilidade
A dispensa arbitrária ou sem justa causa de membro de comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é vedada desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "a", do Ato das Disposições...

- Jt Mantém Justa Causa Aplicada A Empregado Por Faltas Injustificadas Ao Trabalho
Nos termos do artigo 482, "e", da CLT, constitui motivo ensejador de dispensa por justa causa o fato de um empregado desempenhar suas funções com desídia. E o que caracteriza a desídia é a prática habitual de atos que atrapalhem o bom andamento...

- Jt Determina Reintegração De Telefonista Com Base Na Súm. 443 Do Tst
Em recurso julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Telefonica Brasil S.A. e a Mobitel S.A. foram condenadas a reintegrar ao emprego um atendente de call center que estava em tratamento contra o alcoolismo. Ele foi demitido...

- Motorista Contratado Em Petrolina (pe) Terá Ação Julgada Em Juazeiro (ba)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de um ex-motorista da Viação Itapemirim S. A. e determinou que sua ação trabalhista seja julgada pela 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA), onde foi inicialmente ajuizada. O...



Concursos Públicos








.