Concursos Públicos
Trabalho em unidade básica de saúde assegura direito ao adicional de insalubridade, no grau médio
Magistrados da 4ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao recurso ordinário da Fundação Faculdade de Medicina, em processo movido por uma recepcionista da Unidade Básica de Saúde Parque da Lapa, em São Paulo-SP, contra o Município de São Paulo e a Fundação.
Para manter a decisão da 42ª VT/SP, a Turma se baseou em um laudo pericial, anexado aos autos, e nos artigos 189 a 192 da CLT. Os magistrados chegaram ao entendimento de que o trabalho em unidades básicas de saúde expõe funcionários ao contato com agentes biológicos agressivos, cuja eliminação ou neutralização total não pode ser alcançada com medidas no ambiente ou com a utilização de EPIs, razão pela qual a insalubridade, nestas hipóteses, é considerada inerente à atividade.
O acórdão, redigido pelo desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, esclarece que o laudo pericial atestou o desenvolvimento, pela reclamante, de atividades e operações em contato permanente e habitual com pacientes em um local de tratamento da saúde humana, expondo-se, assim, ao contágio.
O perito indicou a existência de agentes biológicos agressivos na unidade de saúde, que colocam em risco os funcionários: ?O simples fato de conversar com uma pessoa que esteja acometida de alguma moléstia qualquer coloca a outra pessoa em condições de exposição através dos chamados perdigotos, pequenas partículas liberadas durante a fala, que podem atingir a outra pessoa e acometê-la da mesma moléstia?. A insalubridade ficou caracterizada em grau médio, porque a reclamante não teve contato com pacientes em isolamento e tratamento por doenças infecto-contagiosas.
Para os magistrados, não há, nos autos, elementos que abalem as conclusões do laudo pericial. Dessa forma, concluíram que a sentença de primeiro grau não merecia nenhum reparo, e mantiveram a determinação de pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo, reflexos e honorários periciais.
Fonte: TRT da 2ª Região
loading...
-
Exposição Intermitente A Doenças Garante Adicional De Insalubridade Em Grau Máximo
Profissionais expostos de maneira intermitente a diversos tipos de doenças também têm direito a adicional insalubridade em grau máximo. Com esse entendimento, a juíza Elisângela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu o adicional...
-
Turma Adota Conclusão Diversa Sobre Fatos Apurados Em Laudo E Condena Empresa A Pagar Adicional Insalubridade
Nos termos do artigo 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está obrigado a dar sua decisão de acordo com as conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados no processo. Assim, mesmo...
-
Construtora Se Isenta De Condenação Por Insalubridade Que Desconsiderou Laudo Pericial
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista interposto pela Milplan ? Engenharia, Construções e Montagens Ltda. contra acórdão em que foi condenada a pagar adicional de insalubridade, apesar de laudo pericial contrário....
-
Construtora Não Pagará Insalubridade A Servente Por Contato Com Cimento
A Construtora Queiroz Galvão S.A. não precisa pagar adicional de insalubridade a servente contratado para trabalhar nas obras de uma rodovia que tinha contato permanente com cimento. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão...
-
Negado Adicional De Insalubridade A Segurança Que Trabalha Com Menores Infratores
Estar em contato constante com menores infratores que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação não é condição necessária para gerar o benefício do adicional de insalubridade a um funcionário da segurança da Fundação...
Concursos Públicos