Concursos Públicos
TJ/PI retira exigência de idade no concurso da Polícia Civil
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, concedeu nesta quarta-feira(16), uma liminar determinando que seja retirado do Edital para o concurso de delegado de Polícia Civil do Piauí, a exigência de 45 anos, como idade máxima para a inscrição do candidato e também a exigência de altura para os candidatos tanto do sexo masculino quanto feminino.
A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade(Adin) impetrada pelo Sindicato dos policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça (Sinpoljuspi), com o argumento de que as exigências de limite de idade e de altura são incompatíveis com as atribuições do cargo de delegado, que dentre outras funções estão as de direção, coordenação, supervisão, fiscalização das atividades administrativas e operacionais do órgão ou da unidade policial sob sua direção, além da presidência do inquérito policial e outros procedimentos administrativos de sua competência privativa, estabelecidas na legislação penal e administrativa referente a matéria.
O magistrado concedeu a liminar sem que houvesse uma reunião do Pleno do TJ-PI para referendar a sua decisão. Ele se baseou na lei 9.868/99 que diz que em caso de urgência ou mesmo quando é iminente a possibilidade de um dando irreparável, o magistrado tem o poder de conceder a decisão até que o mérito seja apreciado pelo Colegiado dos Desembargadores.
Com a decisão, a liminar será encaminhada a Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Universidade Estadual do Piauí para que seja cumprido o que foi determinado. O edital para o concurso de delegado da Polícia Civil, divulgado pelo Governo do Estado exige que o candidato aprovado, só tomará posse, se dentre as demais exigências legais, se tiver no máximo 45 anos até a data da investidura no cargo, conforme artigo 26 da Lei Complementar n° 37 de março de 2004 (Estatuto da Polícia Civil Do Piauí), bem como estatura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, na forma da lei citada.
Fonte:http://www.cidadeverde.com/txt.php?id=44751
Leia no link abaixo a decisão monocrática do Des Sebastião Martins:
http://www.tjpi.jus.br/tjpi/uploads/noticias/anexos/1183_43.pdf
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