Concursos Públicos
STJ discute arredondamento de nota de candidato reprovado em estágio probatório
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista de um processo no qual um candidato reprovado no estágio probatório pede o arredondamento de pontos ou anulação da nota que o levou a perder o cargo de analista em Ciência e Tecnologia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Ele obteve o percentual de pouco mais de 79,55% de aproveitamento no estágio, quando a portaria que regulava a matéria determinava um índice de 80%.
O candidato tomou posse em 22 de outubro de 1996 e, dois anos depois, foi surpreendido com um resultado negativo na avaliação do estágio. Das quatro fases em foi avaliado, nas quais se verificavam critérios como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, obteve aprovação de 60% na primeira, 97% na segunda, 100% na terceira e 51% na quarta. Pela média ponderada, o candidato somou 79,55823%, sendo considerado inábil para ocupar o cargo.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido do candidato, não há previsão legal para o Judiciário arredondar notas. No caso, seria a própria administração quem deveria ter feito, se julgasse conveniente. O percentual de 0,5% perdido pelo candidato representou um total de 30 perdidos, num total dos 5.440 pontos previstos pela Portaria 4.596 do CNEN.
A defesa sustentou, no Tribunal local, que a ciência recomenda o acréscimo decimal na nota a ser lançada quando não há números inteiros obtidos e, no caso, deveriam ser aplicadas normas secundárias, como analogias, costumes, princípios e jurisprudência para justificar o acréscimo na nota do candidato, já que nem a lei nem a portaria fizeram tal previsão.
Para a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, o Poder Judiciário pode corrigir o ato quando há erro ou ilegalidade, mas não pode entrar no mérito administrativo, principalmente quando se discute o arredondamento de notas. O ministro Arnaldo Esteves, no entanto, pediu vista para melhor avaliar o caso, tendo em vista a tamanha distorção de notas obtidas pelo candidato nas quatro fases de avaliação.
Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91336
loading...
-
Stj: Estado é Obrigado A Intimar Pessoalmente Nomeado Em Concurso Público
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer o prazo para que uma mulher nomeada em concurso público apresente os documentos necessários e realize os exames médicos exigidos para a posse no cargo de assistente administrativo...
-
Stj: Reprovado Em Concurso Para Juiz Só Toma Posse Após Trânsito Em Julgado Da Ação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu em parte o pedido do Estado do Maranhão para impedir eventual posse de um candidato reprovado na segunda etapa do concurso público para o cargo de juiz de direito...
-
Stj Decidirá Se é Obrigatória A Nomeação De Aprovado Em Concurso Quando As Atribuições Do Cargo São Exercidas Por Temporário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a estabelecer precedente que definirá se é obrigatória a nomeação de aprovados em concurso público fora das vagas previstas no edital nas hipóteses em que contratados temporários exercem atribuições...
-
Estágio Probatório Dos Servidores Públicos é De Três Anos
Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto...
-
Nomeação De Candidato Garantida Pela Justiça Não Gera Lesão à Ordem Pública
A nomeação de candidato garantida por mandado de segurança não gera lesão à ordem pública capaz de garantir a suspensão da decisão. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão...
Concursos Públicos