STJ: Sem colação de grau e registro profissional, aprovada em concurso não consegue tomar posse
Concursos Públicos

STJ: Sem colação de grau e registro profissional, aprovada em concurso não consegue tomar posse


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, indeferiu o pedido liminar de candidata, aprovada em concurso público do Ministério dos Esportes, para que tomasse posse mesmo sem o diploma de nível superior e do registro profissional específico.

No caso, a candidata foi nomeada pela Portaria n. 227 do Ministério do Esporte, em dezembro de 2009, após ser aprovada em concurso para provimento de vaga para Assistente Social do Ministério. Porém, no momento da investidura no cargo público, a candidata foi informada que não poderia tomar posse, devido à falta de diploma de nível superior e registro profissional junto ao Conselho Regional da categoria de Assistente Social.

Inconformada, a candidata alega ter o direito líquido e certo na reserva de vaga até que possa entregar os documentos exigidos no edital normativo. Sustenta que ainda falta a apresentação da monografia e a sua colação de grau, que está marcada para ocorrer no início de março de 2010, bem como a aquisição da carteira do Conselho Regional. Acrescenta que pela burocracia natural dos processos isso ocorrerá no máximo em 90 dias.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a candidata, até o momento, não possui os documentos comprovadores da habilitação exigida no edital do concurso. Acrescentou que o não cumprimento a exigência do edital afastada a ‘plausibilidade’ jurídica do pedido.

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96018



loading...

- Stj Garante Direito De Candidata Prosseguir Em Concurso Para Agente Penitenciário
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu, em parte, o pedido de suspensão da decisão do juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (PI) que não só garantiu a manutenção sub judice...

- Concurso Não Pode Mudar Requisitos Para Cargo Depois De Encerradas As Inscrições
Cinco Mandados de Segurança (MS 26668, 26673, 26810, 26862 e 26587) de conteúdo idêntico foram concedidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, para garantir que candidatos ao cargo de técnico de transporte em concurso...

- Candidata Nomeada Apenas Por Diário Oficial Consegue Novo Prazo Para Posse
Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação. Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação...

- Aprovação Em Concurso Dentro Do Número De Vagas Dá Direito à Nomeação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser...

- Liminar Garante Posse De Concursada Na Smarh
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Sebastião Luiz Fleury concedeu liminar autorizando Lourdes Conceição Mendes São José a tomar posse no cargo de Profissional de Educação 2. Ela foi aprovada em concurso público realizado...



Concursos Públicos








.