STJ: Pessoa jurídica não tem direito a habeas corpus
Concursos Públicos

STJ: Pessoa jurídica não tem direito a habeas corpus


Atualmente, a responsabilização penal de pessoa jurídica em crimes ambientais, quando associada à conduta de pessoa física que atua em seu nome, é uma realidade. Porém, de acordo com o ordenamento jurídico, mesmo que integre o polo passivo da ação penal, a empresa não pode se valer do habeas corpus, já que não há ofensa à liberdade corporal.

A questão voltou a ser discutida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, manteve a posição contrária à impetração do habeas corpus.

Acusados de causar diversos danos ambientais, a empresa ? que se situa em área limítrofe à Estação Ecológica de Carijós, no Rio Grande do Sul ? e seus sócios entraram com o pedido de habeas corpus no STJ. De acordo com a denúncia, eles seriam responsáveis por promover espetáculos ao ar livre com níveis de ruído acima do permitido, produzir lixo e outros detritos no local, bem como manter e utilizar 6.000 m² de área de preservação permanente para shows e estacionamento, impedindo a regeneração da vegetação nativa.

A defesa dos acusados sustenta que o local é propriedade particular e fica no entorno da área de preservação, não dentro de seus limites. Alega ainda que o simples fato de a fiscalização ter sido realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não atrai a competência da Justiça Federal.

Exclusão
A primeira medida da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, foi excluir a empresa do pedido. Segundo a ministra, embora se admita a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, esta ?não pode se valer do habeas corpus, uma vez que o bem jurídico por ele tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais?.

Sobre os outros pontos levantados, a ministra esclareceu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a existência de dano à unidade de conservação federal, com a produção de lixo. A despeito da limpeza da área pública após cada evento, de acordo com a decisão do TRF4, as atividades geram poluição que afeta os rios Ratones e Papaquara, que circundam o local.

Para Laurita Vaz, embora o empreendimento se localize em área particular, a proximidade com a área de preservação causa danos. Portanto, ?evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, na medida em que o pretenso delito atenta contra bem e interesses da União?.

Fonte: STJ
 
 
 



loading...

- Habeas Corpus
Direito Processual Penal - Habeas Corpus O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma aula com a exposição do tema 'Habeas Corpus' com o Professor Flávio Martins. O Prova...

- Stj: Não é Possível Impugnar Várias Ações Penais Em único Habeas Corpus
Não se admite a impetração de habeas corpus para questionar, de uma só vez, várias denúncias que deram origem a processos distintos. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus...

- Stj: Condenação De Importador De Remédio Como Traficante Exige Declaração De Inconstitucionalidade
A aplicação de analogia em favor do réu, para condená-lo por tráfico de drogas em lugar do crime de importação de remédio sem registro, não pode ser feita sem a declaração expressa da inconstitucionalidade pelo tribunal. Para a Quinta Turma...

- Stf: Supremo Decide Que Stj Pode Trancar Ação Penal Antes Da Instrução Criminal
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode, por meio de habeas corpus, trancar ações penais por ausência de justa causa, mesmo que, para tanto, se antecipe ao pronunciamento de primeiro grau sobre a denúncia....

- Stj Garante A Candidato A Delegado Da Pf Continuar No Curso De Formação
Candidato a Delegado da Polícia Federal não pode ser excluído de curso de formação por antecedentes baseados em ação penal na qual foi inocentado. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – baseado no princípio da presunção...



Concursos Públicos








.