Concursos Públicos
STJ: Condenação anterior pode excluir candidato a delegado de curso de formação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exclusão de policial militar de Goiás candidato ao cargo de delegado de Polícia Civil de Rondônia. O candidato já estava habilitado para o curso de formação, quando o Secretário de Segurança, Estado e Cidadania impugnou sua inscrição, por ter omitido condenação anterior por homicídio.
O policial militar havia sido condenado em 1993 pela prática de crime de homicídio em serviço, conforme o Código Penal Militar. Cumpriu integralmente a sanção e em 1999 teve a punibilidade extinta. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato entendeu que não havia necessidade de citar o fato, já que passados mais de cinco anos da extinção da pena.
Segundo a investigação social, o candidato possuía conduta pública e privada irrepreensível. Conforme suas informações, não tinha registro de antecedentes criminais ou profissionais negativos, nem respondia a inquérito policial ou processo criminal.
Pena perpétua e idoneidade
Para o candidato, não havia obrigação de comunicar a condenação anterior. O ato de exclusão do concurso feriria seu direito à presunção de inocência e o princípio da não aplicação de pena de caráter perpétuo.
Mas o ministro Jorge Mussi considerou que a administração pública tem o direito de exigir idoneidade moral dos candidatos aos quadros policiais. Por isso, pode considerar a condenação criminal anterior para considerar o candidato inapto ao exercício do cargo. Segundo o relator, isso não implica violação aos princípios constitucionais apontados.
Fonte: STJ
loading...
-
Stj: Princípio Da Insignificância Livra Réu De Condenação Por Pesca Ilegal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu acusado de crime ambiental. Denunciado por pescar ilegalmente em período defeso às margens do rio Uruguai, em Garruchos (RS), no dia...
-
Justiça Do Trabalho Reconhece Vínculo De Policial Militar Que Fazia Segurança Para Igreja
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus e manteve condenação que a obrigou a reconhecer o vínculo de emprego de um policial militar que prestava serviço como segurança para a instituição...
-
Condenação Sem Trânsito Em Julgado Não Pode Afastar Candidato De Concurso
Com base no princípio constitucional da presunção da inocência, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou seguimento (arquivou) a recurso, confirmando entendimento da Corte de que candidatos a concurso público que...
-
Stj: Investigação Social Em Concurso Público Pode Ir Além Dos Antecedentes Criminais
A investigação social exigida em edital de concurso público não se resume a verificar se o candidato cometeu infrações penais. Serve também para analisar a conduta moral e social ao longo da vida. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior...
-
Stj: Absolvida Na Esfera Penal, Candidata Excluída De Concurso Por Plágio Não Tem Direito à Nomeação
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma candidata excluída de concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará. Aprovada nas fases anteriores, ela teria apresentado para a prova de títulos duas obras...
Concursos Públicos