Concursos Públicos
Condenação sem trânsito em julgado não pode afastar candidato de concurso
Com base no princípio constitucional da presunção da inocência, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou seguimento (arquivou) a recurso, confirmando entendimento da Corte de que candidatos a concurso público que tenham contra si condenações criminais não transitadas em julgado não podem ser afastados do certame. A decisão foi proferida na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 733957.
Dica | TRT15: revisão através de questões (acesse aqui).
O Estado do Ceará questionou, no STF, decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-CE), que entendeu ter sido ilegal a exclusão de um candidato que prestou concurso público para o cargo de agente penitenciário, na fase de investigação social, porque se teria descoberto existir contra ele sentença condenatória sem trânsito em julgado.
Para o decano, contudo, a decisão estadual, baseada na presunção da inocência, está em harmonia com a jurisprudência prevalecente no Supremo. A presunção da inocência não se aplica apenas ao direito penal, mas também para processos e domínios de natureza não criminal, como forma de preservação da integridade de um princípio que não pode ser transgredido por atos estatais, como a exclusão de concurso público pela mera existência de registros criminais em nome do candidato, sem haver, contudo, o trânsito em julgado, salientou Celso de Mello.
Além disso, o ministro explicou que a presunção de inocência não se esvazia, progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição. Mesmo confirmada a condenação penal por um Tribunal de segunda instância, ?ainda assim subsistirá, em favor do sentenciado, esse direito fundamental, que só deixa de prevalecer com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória?.
Assim, considerando que a exclusão do candidato, com base na existência de condenação penal sem trânsito em julgado, afronta o postulado constitucional do estado de inocência, previsto no artigo 5º (inciso LVII) da Constituição Federal, o ministro julgou inviável o recurso interposto pelo Estado do Ceará e manteve a decisão da corte estadual.
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: STF/MB/AD
loading...
-
Stj: Divórcio Consensual Permite Inferir Trânsito Em Julgado De Sentença Estrangeira
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio entre brasileira e estrangeiro, proferida nos Estados Unidos. O colegiado entendeu que, em razão da natureza consensual, é permitido inferir a ocorrência de trânsito...
-
Stj: Bem De Família Pode Ser Penhorado Em Execução De Sentença Civil Que Homologa Acordo Para Reparação De Crime
Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da Quarta...
-
Jurisprudência Do Stj: Concurso Público
Colegas Concurseiros. Seguem notas de jurisprudência, relativas a concurso público, conforme informativo nº535 do STJ: DICA: DIREITO DO TRABALHO EM PDF (ACESSE AQUI) Corte Especial DIREITO ADMINISTRATIVO. SURDEZ UNILATERAL EM CONCURSO PÚBLICO.Candidato...
-
Stj: Condenação Anterior Pode Excluir Candidato A Delegado De Curso De Formação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exclusão de policial militar de Goiás candidato ao cargo de delegado de Polícia Civil de Rondônia. O candidato já estava habilitado para o curso de formação, quando o Secretário de...
-
Stf: Decisão Judicial Que Determinou Nomeação E Posse De Candidata Não Viola Adc 4
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) pela improcedência de Reclamação (RCL 8894) ajuizada pela União contra decisão judicial que assegurou a nomeação e posse de uma aprovada em concurso, no ano de 1992, para o cargo de...
Concursos Públicos